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LEI ORDINÁRIA Nº 6634, 22 DE MAIO DE 2024
Início da vigência: 22/05/2024
Assunto(s): Diversos
Em vigor

Publicação Atos Oficiais: Edição 2.650, de 22.5.24 - p. 1

Mens. 33/24 – P.L. 58/24 – Aut. 55/24 – Proc. Leg. 2.608/24

LEI Nº 6.634, DE 22 DE MAIO DE 2024
Altera o Anexo Único da Lei nº 4.641/10, para estabelecer a taxa de renovação da Licença da VISA.
 
LUCIMARA ROSSI DE GODOY, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
 
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
                                            
Art. 1º O Anexo Único da Lei nº 4.641, de 17 de dezembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte alteração:
 
“(...)
Observações:
(...)
4. Para a renovação da Licença da VISA, o valor da taxa será reduzido para 30% (trinta por cento) do valor da taxa devida.
(...)”.
 
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 5.327, de 12 de setembro de 2016.
 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Prefeitura do Município de Valinhos,
22 de maio de 2024, 128° do Distrito de Paz,
69° do Município e 19° da Comarca.
 
LUCIMARA ROSSI DE GODOY
Prefeita Municipal
 
MARCELO SILVA SOUZA
Secretário de Assuntos Jurídicos
 
REBECA LEARDINE QUIJADA
Secretária da Fazenda em exercício
 
JOÃO GABRIEL VIEIRA
Secretário da Saúde em exercício
 
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o Memorando/CI nº 6.202/24 – PMV.
 
Evandro Régis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística
Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo.

TEXTO INTEGRAL

Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 22/05/2024 na edição: 2650
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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