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Atualizado em: 12/06/2024 às 15h33
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DECRETO Nº 12131, 10 DE JUNHO DE 2024
Início da vigência: 11/06/2024
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
Em vigor

Publicação Atos Oficiais: Edição 2.661, de 11.6.24 - p. 1

DECRETO N° 12.131, DE 10 DE JUNHO DE 2024
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, autorizada pela Lei nº 6.572/23, no valor de R$ 19.257,71.
  
LUCIMARA ROSSI DE GODOY, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
 
DECRETA:
 
Art. 1º É aberto um crédito adicional suplementar, no valor de R$ 19.257,71 (dezenove mil, duzentos e cinquenta e sete reais e setenta e um centavos), com fundamento no inciso IV do §1º do art. 4º da Lei nº 6.572, de 27 de dezembro de 2023, a fim de suplementar a seguinte dotação do orçamento:
 
02.22.00                                 SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA E CIDADANIA
02.22.01                                 Gestão Administrativa - Segurança Pública e Cidadania
06.181.0303.2.201                 Manutenção da Unidade
3390.93.00                             Indenizações e Restituições
02.100.1029                           Emenda Individual 05739937-Guarda......... R$        19.257,71
                                               Subtotal......................................................... R$        19.257,71
                                               TOTAL GERAL........................................... R$        19.257,71
 
Art. 2º O crédito aberto no art. 1º será coberto com os recursos provenientes do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2023, com fundamento no disposto no inciso I do § 1° do art. 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.
 
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Valinhos, 10 de junho de 2024.
 
LUCIMARA ROSSI DE GODOY
Prefeita Municipal
 
MARCELO SILVA SOUZA
Secretário de Assuntos Jurídicos
 
CRISLÂNIO LOPES DA SILVA
Secretário da Fazenda
 
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no Memorando/CI nº 7.188/24 – DFP/SF e no Processo Administrativo nº 22.909/23 – PMV.
 
Evandro Regis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística
 
TEXTO INTEGRAL
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
                            

Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 11/06/2024 na edição: 2661
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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