Publicação Atos Oficiais: Edição 2.725, de 24.9.24 - p. 1 e 2
DECRETO N° 12.288, DE 24 DE SETEMBRO DE 2024
Homologa a aprovação do projeto de arruamento e loteamento denominado “Residencial Vale do Sol”, de propriedade de Cooperativa Habitacional Nova Aliança de Vinhedo, e dá outras providências.
LUCIMARA ROSSI DE GODOY, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
I - Das Disposições Iniciais
Art. 1º O presente Decreto dispõe sobre a homologação do projeto de arruamento e loteamento, de gleba de terras, com destinação das unidades imobiliárias para fins residenciais, denominado “Residencial Vale do Sol”.
II - Da Homologação
Art. 2º É homologada, com fundamento no art. 19 da Lei n° 2.978, de 16 de julho de 1996, que "dispõe sobre o Parcelamento do Solo Urbano e dá outras providências", a aprovação do projeto de arruamento e loteamento, denominado “Residencial Vale do Sol”, localizado na Rua Afonso Garbuio, Bairro Santa Escolástica, Gleba B, do Sítio São João, sendo a proporção de 34,5% da área total pertencente à jurisdição desta cidade e Comarca de Valinhos, de propriedade de Cooperativa Habitacional Nova Aliança de Vinhedo, ou sucessores, objeto da matricula nº 10.177 do Cartório Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Pessoas Jurídicas e Civil de Pessoas Naturais de Valinhos e em conformidade com as plantas, memoriais, Termo de Compromisso em Loteamento nº 001/2024-DTC/SAJ e demais elementos constantes no Processo Administrativo Físico nº 2.090/2013 – PMV.
Art. 3º É fixado o prazo de 2 (dois) anos, obedecido o cronograma de execução previsto no parágrafo único do art. 12 da Lei Federal n° 6.766, de 19 de dezembro de 1979, para o complemento da implantação dos seguintes equipamentos e obras públicos:
I - locação no terreno;
II - abertura de vias públicas;
III - terraplanagem e drenagem necessárias;
IV - colocação de guias e sarjetas de concreto;
V - rede de escoamento de águas pluviais;
VI - rede de água potável;
VII - rede pública de energia elétrica domiciliar, com postes de concreto, obedecidas às normas e exigências técnicas especificadas pela competente concessionária de energia elétrica;
VIII - rede de esgoto sanitário;
IX - pavimentação asfáltica;
X - apresentação de projeto paisagístico na implantação do parcelamento do solo;
XI - demarcação dos lotes com marcos de concreto;
XII - entregar a municipalidade áreas de terreno destinada à Área Institucional devidamente limpa, nivelada, alambrada e com via pública pavimentada em sua testada, nos moldes do art. 4º do Decreto nº 9.501 de 27 de abril de 2.017.
XIII - executar sinalização viária, conforme projeto aprovado às fls. 1.612 do Processo Administrativo Físico nº 2.090/13-PMV, sendo que eventuais placas de sinalização que sejam substituídas ou retiradas das vias públicas deverão ser entregues à Secretaria de Mobilidade Urbana – SMU;
Parágrafo único. O projeto aprovado deverá ser executado no prazo constante do cronograma de execução, sob pena de caducidade da aprovação.
Art. 4º O loteamento, com fundamento nos dispositivos da Lei nº 4.186, de 10 de outubro de 2007 (Lei de Uso e Ocupação do Solo), está localizado na zona 2Ax – zona mista II, perímetro urbano do Município.
Art. 5° Os loteadores outorgarão escritura pública de hipoteca, na forma discriminada no Termo de Compromisso em Loteamento nº 001/2024-DTC/SAJ firmado, visando garantir a execução das obras de implantação do parcelamento do solo e dos equipamentos públicos previstos no art. 3° deste Decreto.
Parágrafo único. Na forma da legislação vigente, para efeito de garantia hipotecária, serão oferecidos os lotes abaixo descritos, estando os mesmos associados às obras e benfeitorias do loteamento “Residencial Vale do Sol”:
I - locação no terreno, abertura de vias públicas, terraplenagem e drenagens necessárias, colocação de guias e sarjetas de concreto, em conformidade com os incisos I, II III e IV do art. 3º: caução – Lote 2 – Quadra “E”;
II - rede de escoamento de águas pluviais, em conformidade com o inciso V do art. 3º: caução – Lotes 3 e 8 – Quadra “E”;
III - abastecimento e distribuição de água potável, rede pública de energia elétrica domiciliar e rede de esgotos sanitários, em conformidade com os incisos VI, VII e VIII do art. 3º: caução – Lotes 9 e 10 – Quadra “E”;
IV - pavimentação asfáltica, em conformidade com o inciso IX, do art. 3º: caução – Lote 11 da quadra “E” e lote 1 da quadra “F”;
V - implantação projeto paisagístico, em conformidade com o inciso X, do art. 3º: caução - Lote 2 da quadra “F”; e
VI - demarcação de lotes, com marcos de concreto, em conformidade com o inciso XI, do art. 3º: caução – Lote 3 da quadra “F”.
Art. 6º É instituída servidão administrativa perpétua, destinada à canalização de esgotos sanitários e ao escoamento de águas pluviais, nas quadras A, C, E e F, na forma dos elementos constantes no Processo Administrativo Físico nº 2.090/2013 – PMV.
Art. 7º Com o registro do empreendimento no Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Pessoas Jurídicas e Civil de Pessoas Naturais de Valinhos, serão bens públicos:
I - de uso comum do povo:
a) ruas 1 a 3, totalizando 11.994,35 m² (onze mil, novecentos e noventa e quatro metros quadrados e trinta e cinco decímetros quadrados); e
b) área verde 1 com 8.360,07 m², área verde 2 com 7.370,64 m², contiguamente totalizando 15.730,71 m² (quinze mil, setecentos e trinta metros quadrados e setenta e um decímetros quadrados).
II - de uso dominical: área Institucional 1 com 202,14 m², área institucional 2 com 948,90 m² e área institucional 3 com 2.873,47 m² contiguamente totalizando 15.730,71 m² (quinze mil, setecentos e trinta metros quadrados e setenta e um decímetros quadrados).
III - Das Disposições Finais
Art. 8º Os loteadores registrarão o loteamento ora homologado no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data da publicação deste Decreto, no Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Pessoas Jurídicas e Civil de Pessoas Naturais de Valinhos, conforme dispõe o art. 18 da Lei Federal n° 6.766, de 1979, sob pena de caducidade deste Decreto.
Art. 9º Fica revogado o Decreto nº 12.225, de 07 de agosto de 2024.
Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Valinhos, 24 de setembro de 2024.
LUCIMARA ROSSI DE GODOY
Prefeita Municipal
MARCELO SILVA SOUZA
Secretário de Assuntos Jurídicos
RAFAEL BASSI
Secretário de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente
FELIPE DE LEMOS SAMPAIO
Secretário de Mobilidade Urbana em exercício
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no Processo Administrativo Físico nº 2.090/13 – PMV.
Evandro Régis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística
TEXTO INTEGRAL
Ato | Ementa | Data |
---|---|---|
DECRETO Nº 12300, 04 DE OUTUBRO DE 2024 | Homologa a aprovação do projeto de arruamento e loteamento denominado “Reserva da Mata”, de propriedade de Território – Serviços Administrativos e Participações Societárias Ltda-EPP, e dá outras providências. | 04/10/2024 |
DECRETO Nº 12277, 10 DE SETEMBRO DE 2024 | Homologa a aprovação do projeto de arruamento e loteamento de acesso controlado, denominado “Residencial Alto Douro”, de propriedade de Alto Douro Empreendimento Imobiliário SPE LTDA., e dá outras providências. | 10/09/2024 |
DECRETO Nº 12225, 07 DE AGOSTO DE 2024 | Homologa a aprovação do projeto de arruamento e loteamento denominado “Residencial Vale do Sol”, de propriedade de Cooperativa Habitacional Nova Aliança de Vinhedo, e dá outras providências. | 07/08/2024 |
DECRETO Nº 12122, 05 DE JUNHO DE 2024 | Altera o Decreto nº 11.923/23, que homologa a aprovação do projeto de arruamento e loteamento de acesso controlado, denominado “Residencial Alto Douro”, de propriedade de Alto Douro Empreendimento Imobiliário SPE LTDA., e dá outras providências. | 05/06/2024 |
LEI ORDINÁRIA Nº 6231, 10 DE MARÇO DE 2022 | Altera a redação do artigo 18 da Lei nº 4.186, de 10 de outubro de 2007, que “dispõe sobre a ordenação do uso e ocupação do solo no Município e dá outras providências”, na forma que especifica. | 10/03/2022 |