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Atualizado em: 04/10/2024 às 10h59
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DECRETO Nº 12297, 03 DE OUTUBRO DE 2024
Início da vigência: 03/10/2024
Assunto(s): Diversos
Em vigor

Publicação Atos Oficiais: Edição 2.732, de 3.10.24 - p. 1 e 2

DECRETO N° 12.297, DE 3 DE OUTUBRO DE 2024
Dispõe sobre a gratuidade no âmbito do Sistema de Transporte Público Coletivo Urbano de passageiros, para fins de assegurar o pleno exercício do direito ao voto nas eleições municipais de 2024, na forma que especifica.
 
LUCIMARA ROSSI DE GODOY, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município, e
 
CONSIDERANDO a recomendação constante da decisão do Supremo Tribunal Federal na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 1.013, que determinou ao Poder Público o dever de fornecer serviço gratuito de transporte coletivo nos dias de eleições;
 
CONSIDERANDO a Resolução nº 23.736, de 27 de fevereiro de 2024, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que dispõe sobre os atos gerais do processo eleitoral para as eleições municipais de 2024, e em especial o seu art. 24, que regulamenta a concessão de gratuidade no transporte coletivo no dia das eleições;
 
CONSIDERANDO a concessão de gratuidade no transporte público pelo Município de Valinhos nas eleições de 2022, e a continuidade da política de facilitação do acesso ao voto,
 
DECRETA:
 
Art. 1° Fica autorizada, no âmbito do Sistema de Transporte Público Coletivo Urbano de passageiros, a utilização de forma gratuita dos serviços em qualquer linha urbana para todas as pessoas, no horário estabelecido entre as 4h (quatro horas) e as 24h (vinte e quatro horas) do dia 6 de outubro de 2024.
Parágrafo único. A gratuidade concedida visa assegurar o pleno exercício do direito ao voto nas eleições municipais de 2024.
 
Art. 2º A Concessionária do Serviço de Transporte Público Coletivo Urbano de passageiros, será devidamente ressarcida dos custos que tiver em razão da gratuidade prevista neste Decreto, na forma e no cálculo a serem definidos pela Secretaria de Mobilidade Urbana.
Parágrafo único. O Serviço de Transporte Público Coletivo Urbano de passageiros não deverá sofrer redução de linhas ou horários, conforme estabelecido no caput do art. 1º deste Decreto.
 
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação do presente Decreto serão suportadas por conta de verbas próprias, consignadas em orçamento.
 
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Valinhos, 3 de outubro de 2024.
 
LUCIMARA ROSSI DE GODOY
Prefeita Municipal
 
MARCELO SILVA SOUZA
Secretário de Assuntos Jurídicos
 
MARKSON ELIANAI VIEIRA
Chefe do Gabinete da Prefeita
 
CRISLÂNIO LOPES DA SILVA
Secretário de Mobilidade Urbana em exercício
 
REBECA LEARDINE QUIJADA
Secretária da Fazenda em exercício

 
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no Memorando/CI nº 12.293/24 – PMV.
 
Evandro Régis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística

TEXTO INTEGRAL

Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 03/10/2024 na edição: 2732
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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