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DECRETO Nº 12300, 04 DE OUTUBRO DE 2024
Início da vigência: 04/10/2024
Assunto(s): Loteam. /Parcel. do Solo
Em vigor

Publicação Atos Oficiais: Edição 2.733, de 4.10.24 - p. 1 e 2

DECRETO N° 12.300, DE 4 DE OUTUBRO DE 2024
Homologa a aprovação do projeto de arruamento e loteamento denominado “Reserva da Mata”, de propriedade de Território – Serviços Administrativos e Participações Societárias Ltda-EPP, e dá outras providências.
 
LUCIMARA ROSSI DE GODOY, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
 
DECRETA:
 
I - Das Disposições Iniciais
 
Art. 1º O presente Decreto dispõe sobre a homologação do projeto de arruamento e loteamento, de gleba de terras, com destinação das unidades imobiliárias para fins residenciais, denominado “Reserva da Mata”.
 
II - Da Homologação
 
Art. 2º É homologada, com fundamento no art. 19 da Lei n° 2.978, de 16 de julho de 1996, que "dispõe sobre o Parcelamento do Solo Urbano e dá outras providências", a aprovação do projeto de arruamento e loteamento, denominado “Reserva da Mata”, localizado na Rua Gildo Tordin, Bairro Morro das Pedras, Gleba K, da Fazenda Capuava, Bairro Capuava, de propriedade de Território – Serviços Administrativos e Participações Societárias Ltda-EPP, ou sucessores, objeto da matricula nº 39.758 do Cartório Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Pessoas Jurídicas e Civil de Pessoas Naturais de Valinhos e em conformidade com as plantas, memoriais, Termo de Compromisso em Loteamento firmado em 3 de setembro de 2024 e demais elementos constantes no Processo Administrativo Físico nº 17.268/10 – PMV.
 
Art. 3º É fixado o prazo de 2 (dois) anos, obedecido o cronograma de execução previsto no parágrafo único do art. 12 da Lei Federal n° 6.766, de 19 de dezembro de 1979, para o complemento da implantação dos seguintes equipamentos e obras públicos:
I - locação no terreno;
II - abertura de vias públicas;
III - terraplanagem e drenagem necessárias;
IV - colocação de guias e sarjetas de concreto;
V - rede de escoamento de águas pluviais;
VI - rede de água potável;
VII - rede pública de energia elétrica domiciliar, com postes de concreto, obedecidas às normas e exigências técnicas especificadas pela competente concessionária de energia elétrica;
VIII - rede de esgotos sanitários;
IX - pavimentação asfáltica;
X - apresentação de projeto paisagístico na implantação do parcelamento do solo;
XI - demarcação dos lotes, com marcos de concreto;
XII - construção de reservatório de água potável, com capacidade compatível ao consumo dos empreendimentos de acordo com as normas técnicas vigentes, dos órgãos competentes;
XIII - entregar a municipalidade áreas de terreno destinada à Área Institucional devidamente limpa, nivelada, alambrada e com via pública pavimentada em sua testada, nos moldes do art. 4º do Decreto nº 9.501 de 27 de abril de 2.017; e
XIV - executar sinalização viária, conforme projeto aprovado às fls. 475 Processo Administrativo Físico nº 17.268/10-PMV, sendo que eventuais placas de sinalização que sejam substituídas ou retiradas das vias públicas deverão ser entregues à Secretaria de Mobilidade Urbana – SMU.
Parágrafo único. O projeto aprovado deverá ser executado no prazo constante do cronograma de execução, sob pena de caducidade da aprovação.
 
Art. 4º O loteamento, com fundamento nos dispositivos da Lei nº 4.186, de 10 de outubro de 2007 (Lei de Uso e Ocupação do Solo), está localizado na zona 2A2 – zona mista I, perímetro urbano do Município.
 
Art. 5° Os loteadores outorgarão escritura pública de hipoteca, na forma discriminada no Termo de Compromisso em Loteamento firmado em 3 de setembro de 2024, visando garantir a execução das obras de implantação do parcelamento do solo e dos equipamentos públicos previstos no art. 3° deste Decreto.
Parágrafo único. Na forma da legislação vigente, para efeito de garantia hipotecária, serão oferecidos os lotes abaixo descritos, estando os mesmos associados às obras e benfeitorias do loteamento “Reserva da Mata”:
I - locação no terreno, abertura de vias públicas, terraplenagem e drenagens necessárias, colocação de guias e sarjetas de concreto, em conformidade com os incisos I, II, III e IV do art. 3º:
a) para garantia do inciso I, caução: lotes 14, 15, 30 e 31 da quadra “B”;
b) para garantia do inciso II, caução: lotes 32, 41 e 42 da quadra “B”, lotes 19 e 33 da quadra “C” e os lotes 1, 2, 3, 4 e 5 da quadra “D”;
c) para garantia do inciso III, caução: lotes 6, 7, 8, 9, 10, 11 e 12 da quadra “D”, lotes 1, 16 e 24 da quadra “E” e os lotes 1, 2, 3 e 4 da quadra “F”; e
d) para garantia do inciso IV, caução: lotes 5, 6, 7, 8 e 9 da quadra “F”, e os lotes 1, 2, 3, 4, 5 da quadra “G”.
II - rede de escoamento de águas pluviais, em conformidade com o inciso V do art. 3º, caução: lotes 10, 11, 12, 13, 14 e 15 da quadra “F” e os lotes 6, 7, 8, 9 e 10 da quadra “G”;
III - abastecimento e distribuição de água potável, rede pública de energia elétrica domiciliar e rede de esgotos sanitários, em conformidade com os incisos VI, VII e VIII do art. 3º:
a) para garantia do inciso VI, caução: lotes 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9 e 10 da quadra “H”;
b) para garantia do inciso VII: lotes 11, 12, 13, 14 e 15 da quadra “H”; e
c) para garantia do inciso VIII: lotes 1, 2, 4, 5, 6, 7, 8 e 9 da quadra “I”.
IV - pavimentação asfáltica, em conformidade com o inciso IX, do art. 3º, caução: lotes 10, 11 ,12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24 e 25 da quadra “I”;
V - implantação projeto paisagístico, em conformidade com o inciso X, do art. 3º, caução: lotes 26, 27, e 28 da quadra “I”;
VI - demarcação de lotes, com marcos de concreto, em conformidade com o inciso XI, do art. 3º, caução: lotes 29 e 30 da quadra “I”; e
VII - construção de reservatório de água potável, com capacidade compatível ao consumo dos empreendimentos de acordo com as normas técnicas vigentes, dos órgãos competentes, inciso XII do art. 3º, caução: lotes 31, 32 e 33 da quadra “I”.
 
Art. 6º É instituída servidão administrativa perpétua, destinada à canalização de esgotos sanitários e ao escoamento de águas pluviais, nas quadras B, C, D, E, F, G e I na forma dos elementos constantes no Processo Administrativo Físico nº 17.280/10 – PMV.
 
Art. 7º Com o registro do empreendimento no Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Pessoas Jurídicas e Civil de Pessoas Naturais de Valinhos, serão bens públicos:
I - de uso comum do povo:
a) ruas 1 a 5 e ruas A, B e C, totalizando 34.067,96 m² (trinta e quatro mil, sessenta e sete metros quadrados e noventa e seis decímetros quadrados); e
b) área verde 1 com 2.330,48 m², área verde 2 com 57.286,73 m², contiguamente totalizando 59.617,21 m² (cinquenta e nove mil, seiscentos e dezessete metros quadrados e vinte e um decímetros quadrados).
II - de uso dominical: área Institucional 1 com 7.927,06 m², área institucional 2 com 1.104,21 m², área institucional 3 com 143,53 m², área institucional 4 com 180,38 m² e área institucional 5 com 275,91 m² contiguamente totalizando 9.631,09 m² (nove mil, seiscentos e trinta e um metros quadrados e nove decímetros quadrados).
 
III - Das Disposições Finais
 
Art. 8º Os loteadores registrarão o loteamento ora homologado no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data da publicação deste Decreto, no Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Pessoas Jurídicas e Civil de Pessoas Naturais de Valinhos, conforme dispõe o art. 18 da Lei Federal n° 6.766, de 1979, sob pena de caducidade deste Decreto.
                                              
Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Valinhos, 4 de outubro de 2024.
 
LUCIMARA ROSSI DE GODOY
Prefeita Municipal
 
MARCELO SILVA SOUZA
Secretário de Assuntos Jurídicos
 
RAFAEL BASSI
Secretário de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente
 
CRISLÂNIO LOPES DA SILVA
Secretário de Mobilidade Urbana em exercício
 
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no Processo Administrativo Físico nº 17.268/10 – PMV.
 
Evandro Régis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística

TEXTO INTEGRAL

Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 04/10/2024 na edição: 2733
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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