DECRETO N° 12.336, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2024
Dispõe sobre a ampliação do número de aulas nas Escolas Municipais de Educação Básica de Valinhos e dá outras providências.
LUCIMARA ROSSI DE GODOY, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º Fica instituída a ampliação de uma aula diária adicional nas seguintes Escolas Municipais de Educação Básica (EMEBs) de Valinhos:
I - Ângela Turcatti;
II - Dra. Yrma de Andrade Fiori;
III - Manoel Furlan;
IV - Antonio Favrin;
V - Tomoharu Kimbara;
VI - Antônio Perseghetti;
VII - Gov. Orestes Quércia; e
VIII - Dona Carolina de Oliveira Sigrist.
§ 1º Nas turmas da Pré-Escola (Infantil I e II) e nas séries iniciais do Ensino Fundamental (1º ao 5º ano), será implementada uma 5ª aula diária adicional, com duração de 50 minutos, conforme o quadro curricular previsto nos Anexos I e II deste Decreto.
§ 2º Nas turmas das séries finais do Ensino Fundamental (6º ao 9º ano), será implementada uma 6ª aula diária adicional, com duração de 50 minutos, também conforme o quadro curricular do Anexo III deste Decreto.
Art. 2º Ficam Revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de novembro de 2024.
Valinhos, 5 de novembro de 2024.
LUCIMARA ROSSI DE GODOY
Prefeita Municipal
MARCELO SILVA SOUZA
Secretário de Assuntos Jurídicos
ALCEU BENTO PETENUCI JUNIOR
Secretário de Educação em exercício
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no Memorando /CI nº 13.518/24 – PMV.
Evandro Régis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística
Ato | Ementa | Data |
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