Publicação Atos Oficiais: Edição 2.770, de 12.12.24 - p. 1
P.L.95/24 – Aut. 83/24 – Proc. Leg. 4.521/24
LEI Nº 6.676, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024
Dispõe sobre a redução da taxa de aprovação de planta para edificação e regularização de construção, na forma que especifica.
LUCIMARA ROSSI DE GODOY, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º É reduzida em 80% (oitenta por cento) a base de cálculo da taxa de aprovação de planta para edificação e regularização de construções estabelecida no subitem 1.1, do item 1, do Anexo IV, da Lei nº 3.915/2005 (Código Tributário Municipal), quando se tratar de entidades sem fins econômicos que comprove exercício da sua atividade por mais de dois anos no Município.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Valinhos,
11 de dezembro de 2024, 128° do Distrito de Paz,
69° do Município e 19° da Comarca.
LUCIMARA ROSSI DE GODOY
Prefeita Municipal
MARCELO SILVA SOUZA
Secretário de Assuntos Jurídicos
REBECA LEARDINE QUIJADA
Secretária da Fazenda em exercício
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o Processo Administrativo nº 20.080/24 – PMV.
Evandro Régis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística
Projeto de Lei de iniciativa do vereador Aldemar Veiga Júnior, com emenda nº 1.
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