Ir para o conteúdo

Prefeitura de Valinhos e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Valinhos
Acompanhe-nos:
Rede Social Instagram
Rede Social Facebook
Rede Social Youtube
Legislação
Atualizado em: 13/12/2024 às 10h28
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 6676, 11 DE DEZEMBRO DE 2024
Assunto(s): Código Tributário
Em vigor
Publicação Atos Oficiais: Edição 2.770, de 12.12.24 - p. 1

P.L.95/24 – Aut. 83/24 – Proc. Leg. 4.521/24

LEI Nº 6.676, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024
Dispõe sobre a redução da taxa de aprovação de planta para edificação e regularização de construção, na forma que especifica.
 
LUCIMARA ROSSI DE GODOY, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
 
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
                                            
Art. 1º É reduzida em 80% (oitenta por cento) a base de cálculo da taxa de aprovação de planta para edificação e regularização de construções estabelecida no subitem 1.1, do item 1, do Anexo IV, da Lei nº 3.915/2005 (Código Tributário Municipal), quando se tratar de entidades sem fins econômicos que comprove exercício da sua atividade por mais de dois anos no Município.
 
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
                                              
Prefeitura do Município de Valinhos,
11 de dezembro de 2024, 128° do Distrito de Paz,
69° do Município e 19° da Comarca.
 
LUCIMARA ROSSI DE GODOY
Prefeita Municipal
 
MARCELO SILVA SOUZA
Secretário de Assuntos Jurídicos
 
REBECA LEARDINE QUIJADA
Secretária da Fazenda em exercício
 
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o Processo Administrativo nº 20.080/24 – PMV.
 
Evandro Régis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística
Projeto de Lei de iniciativa do vereador Aldemar Veiga Júnior, com emenda nº 1.

TEXTO INTEGRAL
 
 
Autor
Legislativo
Publicado no Diário Oficial em 12/12/2024 na edição: 2770
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 6840, 12 DE DEZEMBRO DE 2025 Altera dispositivos da Lei nº 3.915/05, que "institui o Código Tributário do Município de Valinhos, dispõe sobre o sistema tributário do Município e dá outras providências.". 12/12/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 6736, 18 DE JUNHO DE 2025 Altera dispositivos e substitui o Anexo I da Lei nº 3.915, de 29 de setembro de 2005, que institui o Código Tributário do Município de Valinhos. 18/06/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 6647, 18 DE JULHO DE 2024 Acrescenta o § 7º ao art. 175 da Lei nº 3.915, de 29 de setembro de 2005, que “institui o Código Tributário do Município de Valinhos, dispõe sobre o Sistema Tributário do Município e dá outras providências”. 18/07/2024
DECRETO Nº 5754, 23 DE AGOSTO DE 2002 “Regulamenta o artigo 110, inciso I, da Lei n° 1934/83, que dispõe sobre o Código Tributário Municipal, que trata de concessão de remissão total ou parcial de créditos tributários, atendendo à situação econômica dos contribuintes”. 23/08/2002
DECRETO Nº 5228, 10 DE DEZEMBRO DE 1999 "Extingue o Código 153, do artigo 11, e acrescenta, parágrafo 4°, no artigo 26, do Decreto n° 2740/83, que aprovou o regulamento do Código Tributário do Município de Valinhos" 10/12/1999
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 6676, 11 DE DEZEMBRO DE 2024
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 6676, 11 DE DEZEMBRO DE 2024
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.4 - 23/07/2025
Copyright Instar - 2006-2026. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia