Publicação Atos Oficiais: Edição 2.774, de 17.12.24 - p. 3 e 4
Errata: Edição 2.777, de 19.12.24 - p. 2
DECRETO N° 12.388, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024
Dispõe sobre a instituição do contraturno nas Escolas Municipais de Educação Básica de Valinhos.
LUCIMARA ROSSI DE GODOY, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica instituído o contraturno escolar nas seguintes Escolas Municipais de Educação Básica (EMEBs) de Valinhos:
I - Ângela Turcatti;
II - Dra. Yrma de Andrade Fiori;
III - Manoel Furlan;
IV - Antonio Favrin;
V - Tomoharu Kimbara;
VI - Antônio Perseghetti; e
VII - Gov. Orestes Quércia.
Art. 2º Define-se como atividades de contraturno escolar as atividades que visam a ampliação de tempos, espaços e oportunidades de aprendizagem, com o objetivo de contribuir na formação das crianças e adolescentes, com atividades pedagógicas, recreativas, de socialização, de atendimento especializado ou de reforço escolar com e atendimento de um turno pela manhã ou pela tarde.
Art. 3º Esta modalidade de serviço é exclusivamente para alunos com vínculo de matrícula na etapa obrigatória de Educação Infantil (etapa Pré-escola, 04 a 05 anos) ou Ensino Fundamental (Anos Iniciais e Finais 06 a 14 anos) em Unidades Educacionais da Rede de Educação do Município de Valinhos.
Art. 4º São objetivos do contraturno escolar:
I - possibilitar maior integração entre os alunos, escola e a comunidade, democratizando o acesso ao conhecimento e aos bens culturais;
II - articular atividades teóricas e práticas, vinculando o trabalho intelectual com experimentais;
III - utilizar novas mídias e tecnologias educacionais, como processos de dinamização dos ambientes de aprendizagem;
IV - promover a educação ética, artística e física;
V - integrar os programas da área da educação com os de outras áreas, como saúde, esportes, assistência social, cultura, com vistas ao fortalecimento da identidade do educando com sua comunidade;
VI - promover a articulação, em âmbito local, entre as diversas políticas públicas e outras que atendam a mesma finalidade; e
VII - contribuir para a formação e o protagonismo das crianças e adolescentes.
Art. 5º A regulamentação deste Decreto será por meio de Portaria da Secretaria da Educação.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de novembro de 2024.
Valinhos, em 16 de dezembro de 2024.
LUCIMARA ROSSI DE GODOY
Prefeita Municipal
MARCELO SILVA SOUZA
Secretário de Assuntos Jurídicos
CLAUDINEIA VENDEMIATTI SERAFIM
Secretária da Educação em exercício
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no Memorando/CI nº 13.976/24 – PMV.
Evandro Régis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística
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