Publicação Atos Oficiais: Edição 2.782, de 9.1.25 - p. 4 e 5
DECRETO N° 12.421, DE 1º DE JANEIRO DE 2025
Dispõe sobre a suspensão da Diretriz nº 31/2023-1DOC referente à empreendimento em área denominada “Remonta”, na forma que especifica.
FRANKLIN DUARTE DE LIMA, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO os termos no art. 225 da Constituição Federal que prevê o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, tratando-se de bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações;
CONSIDERANDO os termos do art. 182 da Constituição Federal segundo o qual a política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público Municipal, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes, notadamente, quando a propriedade urbana cumpre sua função social atendendo às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor;
CONSIDERANDO os termos do Estatuto das Cidades (Lei Federal nº 10.257/2001) que estabelece, dentro outros princípios, a política urbana com o objetivo de ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana, mediante a ordenação e controle do uso do solo;
CONSIDERANDO os termos do art. 5º, incisos IX e XXVI, da Lei Orgânica do Município que compete ao Município, no exercício de sua autonomia, promover adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle quer do uso como do parcelamento e ocupação do solo, estabelecendo normas de edificações, de loteamento e arruamento, além de elaborar o Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado e definir sua política de desenvolvimento urbano;
CONSIDERANDO os termos do art. 80, inciso XX, da Lei Orgânica do Município que compete privativamente ao Prefeito Municipal aprovar projetos de edificação, planos de loteamento e arruamento;
CONSIDERANDO os termos da Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal segundo a qual a administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos, ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial;
CONSIDERANDO a expedição da Diretriz nº 31/2023-1DOC pela Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, referente à empreendimento imobiliário na Gleba Área B, Coudelaria de Campinas, Fazenda Tapera (Fazenda Serra D’Água), Bairro Invernada, em Valinhos, com área de 1.623.448,34 m², reconhecida como “Remonta”;
CONSIDERANDO os termos do art. 39 da Lei Municipal nº 3.841, de 21 de dezembro de 2004, § 5º, segundo o qual é necessário definir o nível de sustentabilidade que deve ser adotado antes da implantação de qualquer empreendimento nas áreas especificadas e a apreciação do Conselho Municipal de Planejamento (Desenvolvimento Urbano) e do Conselho Municipal de Meio Ambiente;
CONSIDERANDO as restrições de uso e ocupação de solo para esta área e a inexistência de licença para qualquer ato construtivo; e
CONSIDERANDO a necessidade de estudos e avaliações acerca da contribuição dos recursos hídricos localizados na área denominada “Remonta” para os mananciais internos do Município;
DECRETA:
Art. 1º Fica suspensa a tramitação da Diretriz nº 31/2023-1DOC pela Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente para avaliação e revisão de seus termos, incluída a relevância ambiental da área e as consequências para o escoamento das águas pluviais no Córrego Invernada.
Parágrafo único. Fica também suspensa a análise de qualquer projeto apresentado para aprovação com base na referida diretriz.
Art. 2º A suspensão ora determinada deve ser comunicada ao requerente da diretriz, no âmbito do respectivo processo administrativo, pela respectiva Secretaria responsável.
Art. 3º Fica determinada formação de Grupo de Trabalho pela Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente para análise, avaliação e conclusão acerca da contribuição dos recursos hídricos localizados na área denominada “Remonta” para os mananciais internos do município.
§ 1º O Grupo de trabalho será composto por 3 (três) membros indicados pelo Secretário de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente e terá duração de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogável por igual período.
§ 2º A participação no Grupo de Trabalho será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
§ 3º O relatório final das atividades do Grupo de Trabalho contendo o diagnóstico e a proposição de orientações será encaminhado ao Prefeito para apreciação e deliberação.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2025.
Valinhos, 1º de janeiro de 2025.
FRANKLIN DUARTE DE LIMA
Prefeito Municipal
THIAGO EDUARDO GALVÃO CAPELLATO
Secretário de Assuntos Jurídicos
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no Processo Administrativo nº 17/25 – PMV.
Evandro Régis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística
TEXTO INTEGRAL
Ato | Ementa | Data |
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DECRETO Nº 12463, 31 DE JANEIRO DE 2025 | Determina a suspensão da execução do contrato celebrado entre a Municipalidade e a Empresa Mitra – Acesso em Rede e Tecnologia da Informação Municipal S.A., e dá outras providências. | 31/01/2025 |
DECRETO Nº 12423, 01 DE JANEIRO DE 2025 | Dispõe sobre a suspensão da tramitação e revisão dos processos administrativos que versem sobre aprovação de projetos de edificação multifamiliares e planos de loteamento e arruamento para fins urbanos e dá outras providências. | 01/01/2025 |
DECRETO Nº 12422, 01 DE JANEIRO DE 2025 | Dispõe sobre a suspensão dos atos administrativos relativos à transformação da DAEV S.A. em sociedade de economia mista, a criação de Comissão Especial de análise e revisão dos atos administrativos e a convocação de Assembleia Geral Extraordinária da DAEV S.A., na forma que especifica. | 01/01/2025 |