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DECRETO Nº 12422, 01 DE JANEIRO DE 2025
Início da vigência: 01/01/2025
Assunto(s): suspensão
Em vigor

Publicação Atos Oficiais: Edição 2.782, de 9.1.25 - p. 5 e 6

DECRETO N° 12.422, DE 1º DE JANEIRO DE 2025
Dispõe sobre a suspensão dos atos administrativos relativos à transformação da DAEV S.A. em sociedade de economia mista, a criação de Comissão Especial de análise e revisão dos atos administrativos e a convocação de Assembleia Geral Extraordinária da DAEV S.A., na forma que especifica.

FRANKLIN DUARTE DE LIMA, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO o dever da Administração Pública de zelar pela eficiência, publicidade e economicidade na gestão dos recursos públicos, conforme previsto no art. 37 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO os diversos questionamentos judiciais acerta de todo o processo de transformação da Autarquia DAEV em empresa pública, desde a apresentação dos Projetos de Lei nº 66/2023 e nº 67/2023 que dispunham, respectivamente, “sobre a transformação do Departamento de Água e Esgoto de Valinhos – DAEV, em empresa pública, a autorização para a outorga dos serviços públicos de saneamento básico, e dá outras providências” e “sobre a reorganização da Administração Pública Direta em razão da transformação do Departamento de Águas e Esgotos de Valinhos, em Empresa Pública, e sobre o quadro pessoal da DAEV S.A., na forma que específica”;

CONSIDERANDO a necessidade de transparência nos processos desta magnitude, envolvendo cessão de patrimônio público e concessão de serviços públicos pelo prazo de 35 (trinta e cinco) anos;

CONSIDERANDO a necessidade de revisão dos trabalhos de valuation da Autarquia DAEV de modo a estabelecer o seu verdadeiro valor de mercado e, consequentemente, a viabilidade econômica da sua transformação em empresa pública e a participação da iniciativa privada como sócia em uma sociedade de economia mista, mediante aumento de capital;

CONSIDERANDO a ausência de informações claras sobre as obrigações já contraídas pela Autarquia DAEV no edital de Concorrência Pública nº 01/2024 para subscrições de ações decorrentes de aumento de capital da DAEV S.A., sobretudo quanto aos débitos junto à Companhia de Abastecimento de Água e Saneamento do Município de Campinas (SANASA) referentes à contratação de fornecimento de água e às despesas envolvendo a contratação de empréstimo junto à Caixa Econômica Federal;

CONSIDERANDO o Termo de Aditamento ao Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta referente ao Inquérito Civil Nº 14.1097.000003/2016-3, em trâmite perante ao Grupo de Atuação Especial de Defesa do Meio Ambiente (GAEMA) Núcleo PCJ-Campinas, ratificando e ampliando as obrigações da DAEV S.A. acerca do saneamento básico no Município;

CONSIDERANDO a falta de previsão legal na Lei Municipal nº 2.018, de 17 de janeiro de 1986 (Regime Jurídico dos Funcionários Públicos do Município de Valinhos) para manter, por prazo indeterminado, a cessão dos servidores públicos incorporados aos quadros de Prefeitura Municipal para exercerem suas atribuições na DAEV S.A.;

CONSIDERANDO a informação passada em reunião das equipes de transição de governo no final de dezembro de 2024 de que diversos servidores cedidos retornariam para os quadros da Prefeitura Municipal como um dos últimos atos de gestão;

CONSIDERANDO as consequências para o orçamento público, em especial aos limites legais de despesa com pessoal esculpido no art. 20, inciso III, alínea b, da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, caso os servidores cedidos à DAEV S.A. retornem aos quadros da Prefeitura Municipal;

CONSIDERANDO a não conclusão de todos os atos administrativos vinculados à Concorrência Pública nº 01/2024, de modo a permitir a análise e revisão do processo licitatório nos termos já considerados,

DECRETA:

Art. 1º Ficam suspensos todos os atos administrativos relativos:
I - à transformação da DAEV S.A. em Sociedade de Economia Mista;
II - à assinatura de compromisso de subscrição de ações e de acordo de acionistas; e
III -  à assinatura e à execução de contrato de concessão.

Art. 2º É instituída a Comissão Especial de análise e revisão da transformação da Autarquia DAEV em empresa pública e em sociedade de economia mista, sendo constituída pelos seguintes membros:
I - Vice-Prefeito;
II - Secretário de Administração;
III - Secretário da Fazenda;
IV - Secretário de Assuntos Jurídicos; e
V - Procurador Geral do Município.
Parágrafo único.  A Comissão Especial será presidida pelo Vice-Prefeito.

Art. 3º Os trabalhos da Comissão Especial terão prazo de vigência de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período, findo os quais deverá ser apresentado parecer conclusivo sobre eventuais irregularidades encontradas e recomendações de medidas a serem adotadas pelo Prefeito Municipal.
§ 1° Ficam todas as Secretarias Municipais obrigadas atender, preferencialmente, e com urgência, no prazo máximo de 7 (sete) dias, os memorandos e requisições expedidas pelos membros da Comissão Especial.
§ 2° Fica autorizada à Comissão Especial expedir qualquer ato administrativo infralegal com a finalidade de investigar e instruir o parecer conclusivo previsto no caput.
§ 3° Os membros da Comissão Especial poderão indicar representantes para auxiliar na investigação e elaboração do parecer conclusivo.

Art. 4º Fica determinada, desde já, a convocação de Assembleia Geral Extraordinária, com a seguinte ordem do dia:
I - destituição de todos os atuais membros do Conselho de Administração, exceto aquele eleito pelos trabalhadores (art. 19, item (iii), do Estatuto Social da DAEV S.A.); e
II - eleição dos novos membros para o Conselho de Administração, dentre aqueles indicados pelo Prefeito Municipal (art. 31, item (i), do Estatuto Social da DAEV S.A.).

Art. 5º Este Decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2025.

Valinhos, 1º de janeiro de 2025.

FRANKLIN DUARTE DE LIMA
Prefeito Municipal
THIAGO EDUARDO GALVÃO CAPELLATO
Secretário de Assuntos Jurídicos

Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no Processo Administrativo nº 18/25 – PMV.

Evandro Régis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística

TEXTO INTEGRAL

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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