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Atualizado em: 17/01/2025 às 09h55
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DECRETO Nº 12433, 09 DE JANEIRO DE 2025
Início da vigência: 15/01/2025
Assunto(s): permissão de uso
Em vigor

Publicação Atos Oficiais: Edição 2.784, de 15.1.25 - p. 1 e 2

DECRETO N° 12.433, DE 9 DE JANEIRO DE 2025
Permite o uso de trechos de vias públicas à Organização Estrela Som Ltda., para a exploração de serviços de estacionamento na 74ª Festa do Figo e 29ª Expogoiaba, na forma que especifica.


FRANKLIN DUARTE DE LIMA, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO a realização da 74ª Festa do Figo e 29ª Expogoiaba a realizar-se no período de 17 de janeiro a 2 de fevereiro de 2025;

CONSIDERANDO as disposições da Resolução n° 01/2025, da Secretaria de Mobilidade Urbana, que dispõe sobre a interdição de vias públicas, alteração no sentido de mão de direção de veículos, itinerários de linhas regulares de transporte coletivo de passageiros e providências afins; e

CONSIDERANDO os elementos constantes nos autos do Processo Administrativo nº 16.017/24 – PMV, que porta solicitação da Comissão Organizadora dos eventos tratados neste ato,

DECRETA:

Art. 1° É permitido, com fundamento nas disposições constantes no art. 117, § 2º, da Lei Orgânica do Município de Valinhos, o uso exclusivo de trechos de vias públicas, de propriedade da Municipalidade de Valinhos, à pessoa jurídica Organização Estrela Som Ltda., inscrita no CNPJ sob nº 03.398.128/0001-43, em conformidade com as disposições do presente Decreto, exclusivamente para a utilização em serviços de estacionamento de veículos automotores, durante o período de realização da 74ª Festa do Figo e 29ª Expogoiaba, de 17 de janeiro a 2 de fevereiro de 2025.

Art. 2° A permissão de uso referida no art. 1° será outorgada na seguinte conformidade:
I - caráter precário e gratuito;
II - período de 17 de janeiro a 2 de fevereiro de 2025, em conformidade com a Portaria n° 01/2025 - SMU/PMV;
III - locais: trechos das seguintes vias, em conformidade com o Original nº 01/25-SMU, anexo ao presente Decreto:
a) avenida Joaquim Alves Correa;
b) avenida dos Esportes;
c) rua Dom João VI;
d) rua Dr. Fernando Leite Ferraz;
e) rua Ângelo A. Schiavinato;
f) rua José de Alencar;
g) rua Professor Ataliba Nogueira;
h) praça Quintino Bocaiuva.
IV - objeto: exploração de serviços de estacionamento com seguro para visitantes da 74ª Festa do Figo e 29ª Expogoiaba, sendo vedada outra destinação que não a especificada.
§ 1° Decorrido o prazo previsto no artigo 1º, a permissão de uso será extinta, incorporando-se as benfeitorias existentes ao patrimônio da Municipalidade, não gerando à permissionária qualquer direito à indenização ou ressarcimento.
§ 2° Observado o disposto no § 1°, as vias serão restituídas à Municipalidade independentemente de interpelação ou notificação judicial ou extrajudicial, completamente livres e desembaraçadas.
§ 3° A Secretaria de Mobilidade Urbana – SMU, será responsável pelo acompanhamento e fiscalização da presente permissão de uso.

Art. 3° A Secretaria de Assuntos Jurídicos lavrará o competente Termo de Permissão de Uso.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Valinhos, 9 de janeiro de 2025.

FRANKLIN DUARTE DE LIMA
Prefeito Municipal

THIAGO EDUARDO GALVÃO CAPELLATO
Secretário de Assuntos Jurídicos

RODRIGO PAULO RIBEIRO
Secretário de Governo

JOÃO VICENTE GAIDO
Secretário de Mobilidade Urbana

OSVALDO LUIZ DE ROCCO
Secretário de Segurança Pública e Cidadania

Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no Memorando/CI n° 331/25 – SMU.

Evandro Régis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística

TEXTO INTEGRAL

Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 15/01/2025 na edição: 2784
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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