Cargos de Provimento Efetivo: | ||
DENOMINAÇÃO | QUANT. | REF. |
Ajudante de Coveiro | 5 | 19 |
Calceteiro I | 3 | 19 |
Diretor da Divisão de Produção de Artefatos de Concreto | 1 | 94 |
Coveiro | 8 | 26 |
Fiscal | 1 | 62 |
Operador de Máquina Fixa – Concreto/Asfalto | 10 | 25 |
Cargos de provimento efetivo com exigência de formação universitária compatível ao seu exercício: | ||
DENOMINAÇÃO | QUANT. | REF. |
Diretor da Divisão Técnica de Infraestrutura Urbana | 1 | 139 |
QUANT. | DENOMINAÇÃO | REF. | ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS |
01 | Supervisor de Serviços de Conservação de Vias (exigência: Obrigatoriamente ser servidor público efetivo do quadro da Prefeitura) |
GR-9 | Acompanhar “in loco” as equipes executoras de obras de pavimentação asfáltica e conservação de vias; atender as demandas relacionadas aos serviços indicados pela Coordenaria de Conservação de Vias; promover a supervisão dos serviços quanto a restauração e melhoramento da malha asfáltica do município. |
01 | Supervisor de Serviços de Estradas de Terra (exigência: Obrigatoriamente ser servidor público efetivo do quadro da Prefeitura) |
GR-9 | Supervisionar a manutenção das estradas de terra do município, de acordo com a ordem cronológica dos pedidos de serviços solicitados pelo Departamento responsável; controlar e conferir a execução dos serviços prestados por empresas contratadas para manutenção das estradas de terra; acompanhar os deslocamentos das equipes, supervisionar e dar suporte à execução dos serviços, nas estradas de terra do município. |
01 | Supervisor de Serviços de Galerias e Bocas de Lobo (exigência: Obrigatoriamente ser servidor público efetivo do quadro da Prefeitura) |
GR-9 | Supervisionar a manutenção das bocas de lobo e galerias de águas pluviais do município, de acordo com a ordem cronológica dos pedidos de serviços solicitados pelo Departamento responsável; controlar e conferir a execução dos serviços relacionados à limpeza e manutenção das galerias e bocas de lobo no município; acompanhar os deslocamentos das equipes, supervisionar e dar suporte à execução dos serviços nas galerias e boca de lobo existentes ou a serem instaladas no município. |
01 | Supervisor de Serviços de Projetos Urbanos (exigência: Obrigatoriamente ser servidor público efetivo do quadro da Prefeitura) |
GR-9 | Promover a elaboração de projetos técnicos na área de infraestrutura urbana em conformidade com as normas técnicas vigentes; auxiliar o engenheiro responsável no desenvolvimento de programas e projetos relacionados à área de infraestrutura urbana; auxiliar o engenheiro responsável nas medições e serviços relacionados a elaboração de projetos de infraestrutura urbana; supervisionar os estagiários nas medições necessárias para elaboração de projetos de infraestrutura urbana. |
01 | Supervisor de Serviços de Velórios e Cemitérios (exigência: Obrigatoriamente ser servidor público efetivo do quadro da Prefeitura) |
GR-9 | acompanhar a administração dos velórios e cemitérios e estabelecer diretrizes gerais para as atividades de conservação e limpeza; controlar, executar e organizar os serviços dos velórios cemitérios municipais; promover registro dos sepultamentos, exumações e livro de ocorrências nos cemitérios; organizar as equipes de trabalho no velório e cemitério municipal; zelar pela limpeza e organização dos cemitérios. |
08 | Supervisor de Área (exigência: Obrigatoriamente ser servidor público efetivo do quadro da Prefeitura) |
GR-10 | Supervisiona o desenvolvimento de atividades em área específica da Administração Municipal. |
QUANT. | DENOMINAÇÃO | REF. | ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS |
06 | Analista de Projetos Técnicos (exigência: Obrigatoriamente ser servidor público efetivo do quadro da Prefeitura, ensino superior Completo, nas áreas de Engenharia ou Arquitetura com registro no CREA ou CAU) |
GR-4 | Analisar e elaborar projetos técnicos nas áreas de planejamento urbano, obras, convênios e meio ambiente. |
09 | Assistente Técnico da Secretaria Executiva do Programa Cidade Legal (exigência: Obrigatoriamente ser servidor público efetivo do quadro da Prefeitura) |
GR-10 | Assistir técnica e administrativamente a Secretaria Executiva e as Coordenadorias Jurídica e Técnica do Programa Cidade Legal. |
01 | Coordenador Jurídico da Secretaria Executiva do Programa Cidade Legal (exigência: Obrigatoriamente ser servidor público efetivo do quadro da Prefeitura, ter ensino superior completo em Direito e inscrição ativa na OAB/SP) |
GR-4 | Coordenar as ações jurídicas desenvolvidas pelo Município em relação ao Programa Estadual de Regularização de Núcleos Habitacionais - Cidade Legal, visando a regularização de parcelamentos do solo e de núcleos habitacionais, públicos ou privados, para fins residenciais, localizadas em área urbana ou de expansão urbana. |
01 | Coordenador Técnico da Secretaria Executiva do Programa Cidade Legal (exigência: Obrigatoriamente ser servidor público efetivo do quadro da Prefeitura, ter ensino superior completo nas áreas de Arquitetura ou Engenharia Civil, com registro no respectivo órgão de classe CCREA ou CAU) |
GR-4 | Coordenar as ações técnicas desenvolvidas pelo Município em relação ao Programa Estadual de Regularização de Núcleos Habitacionais - Cidade Legal, visando a regularização de parcelamentos do solo e de núcleos habitacionais, públicos ou privados, para fins residenciais, localizadas em área urbana ou de expansão urbana. |
QUANT. | DENOMINAÇÃO | REF. | ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS |
02 | Supervisor do Bem Estar Animal (exigência: Obrigatoriamente ser servidor público efetivo do quadro da Prefeitura) |
GR-9 | Auxiliar o Diretor e o Coordenador nas demandas do bem estar animal, devendo averiguar denúncias de maus tratos, sempre em conjunto com o veterinário responsável; avaliar a questão envolvendo a demanda de castrações na cidade; auxiliar na realização de feiras de adoção de animais que estão na Coordenadoria do Bem Estar Animal, dentre outras atribuições legalmente previstas e determinadas. |
Cargo: Secretário Municipal | Natureza: Agente Político |
Descrição: Resumida | |
Desenvolver atividades de condução política especializadas à temática da Secretaria Municipal, inclusive através de orientação, coordenação e supervisão das competências legais e correspondentes sua pasta, realizando a política de gestão pública em consonância com a política de governo da autoridade nomeante e seu plano de governo. | |
Descrição: Detalhada | |
1. Promover todas as ações políticas do governo municipal, considerando as estratégias políticas, respeitadas as devidas adaptações temáticas, no âmbito da Secretaria Municipal; 2. Expedir instruções para o atendimento de lei, decreto regulamento vinculados aos programas da política de gestão da autoridade nomeante; 3. Prestar contas e apresentar à autoridade nomeante os relatórios de sua gestão, sobretudo dos índices de efetividade dos gastos públicos e de efetividade das ações políticas na gestão da pasta; 4. Ser responsável pelas mudanças na distribuição do pessoal, incluindo férias e outras, para o bom desempenho das atividades da Secretaria e atingimento das metas e compromissos consignados no plano de governo; 5. Cumprir e fazer as normas internas da Administração Pública, considerando as necessidades e implicações políticas relativas à execução do plano de governo da autoridade nomeante; 6. Analisar e avaliar a viabilidade de desenvolver projetos utilizando metodologias e procedimentos adequados para sua implantação, visando racionalizar e/ou automatizar processos e rotinas de trabalho da Secretaria; 7. Pesquisar e avaliar programas e projetos disponíveis, passíveis de aplicabilidade no Município analisando a relação custo/benefício de sua aquisição para as demandas da Secretaria, com foco em alavancar resultado nas ações de gestão e nas metas políticas do plano de governo; 8. Participar do levantamento de dados e da definição de métodos e recursos necessários para implantação de sistemas e/ou alteração dos já existentes, considerando as características da pasta e as ações políticas do governo; 9. Analisar o desempenho dos programas e sistemas implantados na Secretaria Municipal, reavaliar rotinas, manuais e métodos de trabalho, verificando o atendimento eficiente das demandas do munícipe, sugerindo metodologias de trabalho mais eficazes, objetivando o aperfeiçoamento do serviço público e o atingimento das metas políticas do plano de governo; 10. Realizar ou propor auditorias e análises de conformidade para assegurar que os padrões operacionais procedimentos de segurança estejam sendo seguidos, equilibrando a transparência pública e os direitos individuais de proteção de dados dos munícipes; 11. Elaborar estudos sobre a criação e/ou alteração de metodologias e procedimentos necessários ao desenvolvimento de programas e projetos do governo; 12. Analisar e avaliar programas e projetos, propondo novos métodos de realização do trabalho ou sua automação na Secretaria, visando otimizar a utilização dos recursos humanos e materiais disponíveis, inclusive propondo extinção na vacância de empregos permanentes, através da implementação de tecnologias; 13. Estudar, pesquisar, desenvolver e aperfeiçoar programas e projetos, promovendo a melhor utilização de seus recursos, facilitando o seu acesso pelas áreas que deles necessitem, com foco na realização e entrega das ações de governo; 14. Comparecer à Câmara Municipal, nos casos e para os fins previstos na legislação; 15. Praticar os atos pertinentes às atribuições que lhe forem outorgadas ou delegadas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, bem como delegar atividades de ordem política de gestão da Secretaria Municipal aos Diretores de Departamento; e 16. Garantir a execução das competências legais atribuídas à Secretaria Municipal de que é titular, à luz da política de gestão e plano de governo da autoridade nomeante, sobretudo a partir das medições promovidas pelos órgãos de controle e de fiscalização, considerando, para tanto os índices de efetividade da gestão municipal e outras ferramentas. |
Ato | Ementa | Data |
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LEI ORDINÁRIA Nº 6700, 05 DE FEVEREIRO DE 2025 | Altera a Lei nº 6.462, de 7 de junho de 2023, que dispõe sobre o plano de cargos, carreira e vencimentos dos integrantes da Guarda Civil Municipal de Valinhos. | 05/02/2025 |
DECRETO Nº 12452, 24 DE JANEIRO DE 2025 | Delegação dos poderes para outorgar carta de preposição ao Procurador Geral do Município. | 24/01/2025 |
DECRETO Nº 12439, 15 DE JANEIRO DE 2025 | Revoga a designação pro tempore do Agente Político para o cargo de Secretário de Licitações, na forma e condições que especifica. | 15/01/2025 |
LEI ORDINÁRIA Nº 6695, 14 DE JANEIRO DE 2025 | Cria cargo de provimento em comissão de Assessor Regional, e integra o cargo à estrutura de livre nomeação e exoneração da Prefeitura Municipal de Valinhos. | 14/01/2025 |
LEI ORDINÁRIA Nº 6694, 14 DE JANEIRO DE 2025 | Cria cargos de provimento em comissão conforme estabelecido na Lei nº 6.601/24, que dispõe sobre a estrutura dos cargos de provimento em comissão da Prefeitura Municipal de Valinhos. | 14/01/2025 |