Publicação Atos Oficiais: Edição 2.785, de 15.1.25 - p. 109 a 110
Mens. 3/25 – P.L.4/25 – Aut. 3/25 – Proc. Leg. 54/25
LEI Nº 6.693, DE 14 DE JANEIRO DE 2025
Cria o cargo de provimento efetivo de Agente de Defesa Civil e concede gratificações exclusivas a servidores efetivos, conforme a Lei nº 6.206/21.
FRANKLIN DUARTE DE LIMA, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados, na Estrutura de Cargos da Prefeitura do Município de Valinhos, instituída pela Lei nº 6.206, de 23 de dezembro de 2021, 5 (cinco) cargos de provimento efetivo de Agente de Defesa Civil.
Art. 2º O Anexo III – Dos Cargos Efetivos – da Lei nº 6.206, de 23 de dezembro de 2021, na Secretaria de Segurança Pública e Cidadania, é acrescido conforme especificado no art. 1º, de acordo com o Anexo I desta Lei.
Art. 3º O Anexo VII – Do Gabinete do Prefeito – das gratificações – da Lei nº 6.206, de 23 de dezembro de 2021, é acrescido de gratificações, destinadas a servidores públicos efetivos, conforme especificado no Anexo II desta Lei.
Parágrafo único. Os servidores designados na forma do
caput serão distribuídos entre as secretarias, observando-se os critérios de necessidade e desempenho.
Art. 4º Fica inserido o Anexo XXV na Lei nº 6.206/21 – Secretaria de Obras Públicas – as gratificações conforme especificadas no Anexo II desta Lei.
Art. 5º As despesas oriundas da aplicação desta Lei serão suportadas por verbas próprias, consignadas em orçamento e correrão por dotações próprias, consignadas no orçamento corrente, suplementadas, se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Valinhos,
14 de janeiro de 2025, 129° do Distrito de Paz,
70° do Município e 20° da Comarca.
FRANKLIN DUARTE DE LIMA
Prefeito Municipal
THIAGO EDUARDO GALVÃO CAPELLATO
Secretário de Assuntos Jurídicos
ANDRÉ CAVICCHIOLI MELCHERT
Secretário de Administração
REBECA LEARDINE QUIJADA
Secretária da Fazenda em exercício
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o Processo Administrativo nº 341/25 – PMV.
Evandro Régis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística
Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo.
ANEXO I
DOS CARGOS EFETIVOS
Anexo III da Lei nº 6.206/21 – Secretaria de Segurança Pública e Cidadania
Cargos de Provimento Efetivo: |
DENOMINAÇÃO |
QUANT. |
REF. |
Agente de Defesa Civil |
5 |
48 |
ANEXO II
GRATIFICAÇÕES
Anexo VII da Lei nº 6.206/21 – Do Gabinete do Prefeito
QUANT. |
QUANT. |
DENOMINAÇÃO |
REF. |
ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS |
II.10 |
08 |
Analista de Processos e Melhoria Contínua (exigência: Obrigatoriamente ser servidor público efetivo do quadro da Prefeitura e formação superior).
|
GR-2 |
Realizar a coleta, organização e análise criteriosa de dados, fornecendo subsídios para decisões estratégicas fundamentadas; Preparar relatórios detalhados e precisos, destinados a monitorar e avaliar o desempenho da organização, garantindo sua conformidade com os objetivos institucionais; Planejar, executar e acompanhar a implementação de projetos estratégicos relacionados à secretaria de sua lotação, assegurando o cumprimento de prazos e metas estabelecidas; Mapear, analisar e propor melhorias nos processos internos da secretaria, visando à maior eficiência e eficácia das operações; Desenvolver e implementar soluções tecnológicas que promovam a eficiência operacional e a modernização dos serviços; Coordenar equipes multidisciplinares em projetos complexos, promovendo a integração entre diferentes áreas da secretaria para alcançar os resultados planejados; Participar de eventos, comitês e reuniões, representando a secretaria e defendendo seus interesses de forma proativa e diplomática; Colaborar na formulação de políticas públicas, normas e diretrizes que norteiem as atividades da secretaria, alinhando-as às prioridades estratégicas; Apoiar o Secretário da pasta em suas funções e na execução de suas determinações, atuando como facilitador nas demandas administrativas e operacionais; Elaborar relatórios, exercer outras atividades correlatas e cumprir atribuições legais ou delegadas, conforme necessário. |
Inserção do Anexo XXV na Lei nº 6.206/21 – Secretaria de Obras Públicas
QUANT. |
QUANT. |
DENOMINAÇÃO |
REF. |
ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS |
III.1 |
01 |
Supervisor de Gestão Administrativa
(exigência: Obrigatoriamente ser servidor público efetivo do quadro da Prefeitura).
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GR-9 |
Supervisionar as atividades administrativas, assegurando o cumprimento de prazos, normas e procedimentos estabelecidos. Realizar controle de horas extras, folhas de frequências e ajustes de registros de ponto. |
III.2 |
02 |
Supervisor de Manutenção de Próprios
(exigência: Obrigatoriamente ser servidor público efetivo do quadro da Prefeitura).
|
GR-9 |
Supervisionar ações de manutenção preventiva e corretiva em edificações e demais bens públicos municipais, assegurando a conservação, segurança e funcionalidade dos espaços. Supervisionar equipes e serviços técnicos, fiscalizar obras e reparos, garantindo o cumprimento das normas técnicas e legais. Elaborar cronogramas de manutenção, relatórios técnicos e indicadores de desempenho, além de propor melhorias nos processos e otimizar a utilização de recursos. |
TEXTO INTEGRAL