Publicação Atos Oficiais: Edição 2.785, de 15.1.25 - p. 112
Mens. 6/25 – P.L.7/25 – Aut. 5/25 – Proc. Leg. 57/25
LEI Nº 6.696, DE 14 DE JANEIRO DE 2025
Altera o § 1º do art. 1º da Lei 6.526/23, que autoriza o Município de Valinhos a firmar convênio objetivando o aumento de oferta de vagas, com a concessão de "Bolsas Creche" às crianças que não obtenham vagas na Rede Municipal de Ensino.
FRANKLIN DUARTE DE LIMA, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O § 1º do art. 1º da Lei 6.526, de 19 de outubro de 2023
, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º ...
§ 1º Os interessados em firmar o Convênio deverão cadastrar-se junto à Secretaria da Educação, informando qual a disponibilidade de vagas e o período das mesmas.
[...]”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Valinhos,
14 de janeiro de 2025, 129° do Distrito de Paz,
70° do Município e 20° da Comarca.
FRANKLIN DUARTE DE LIMA
Prefeito Municipal
THIAGO EDUARDO GALVÃO CAPELLATO
Secretário de Assuntos Jurídicos
ANDRÉ LEAL AMARAL
Secretário da Educação
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o Processo Administrativo nº 23.587/23 – PMV.
Evandro Régis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística
Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo.
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