Publicação Atos Oficiais: Edição 2.786, de 16.1.25 - p. 1
DECRETO N° 12.439, DE 15 DE JANEIRO DE 2025
Revoga a designação pro tempore do Agente Político para o cargo de Secretário de Licitações, na forma e condições que especifica.
FRANKLIN DUARTE DE LIMA, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso VI, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º Fica revogada a designação pro tempore para o cargo de Secretário de Licitações, do Agente Político, senhor Thiago Eduardo Galvão Capellato, designado pelo Decreto n° 12.409, de 1º de janeiro de 2025, a partir de 15 de janeiro de 2025.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor em 15 de janeiro de 2025.
Valinhos, 15 de janeiro de 2025.
FRANKLIN DUARTE DE LIMA
Prefeito Municipal
THIAGO EDUARDO GALVÃO CAPELLATO
Secretário de Assuntos Jurídicos
ANDRÉ CAVICCHIOLI MELCHERT
Secretário de Administração
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no Processo Administrativo nº 665/25 – PMV.
Evandro Régis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística
TEXTO INTEGRAL
Ato | Ementa | Data |
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LEI ORDINÁRIA Nº 6700, 05 DE FEVEREIRO DE 2025 | Altera a Lei nº 6.462, de 7 de junho de 2023, que dispõe sobre o plano de cargos, carreira e vencimentos dos integrantes da Guarda Civil Municipal de Valinhos. | 05/02/2025 |
DECRETO Nº 12452, 24 DE JANEIRO DE 2025 | Delegação dos poderes para outorgar carta de preposição ao Procurador Geral do Município. | 24/01/2025 |
LEI ORDINÁRIA Nº 6695, 14 DE JANEIRO DE 2025 | Cria cargo de provimento em comissão de Assessor Regional, e integra o cargo à estrutura de livre nomeação e exoneração da Prefeitura Municipal de Valinhos. | 14/01/2025 |
LEI ORDINÁRIA Nº 6694, 14 DE JANEIRO DE 2025 | Cria cargos de provimento em comissão conforme estabelecido na Lei nº 6.601/24, que dispõe sobre a estrutura dos cargos de provimento em comissão da Prefeitura Municipal de Valinhos. | 14/01/2025 |
LEI ORDINÁRIA Nº 6693, 14 DE JANEIRO DE 2025 | Cria o cargo de provimento efetivo de Agente de Defesa Civil e concede gratificações exclusivas a servidores efetivos, conforme a Lei nº 6.206/21. | 14/01/2025 |