Publicação Atos Oficiais: Edição 2.791, de 28.1.25 - p. 1
DECRETO N° 12.454, DE 27 DE JANEIRO DE 2025
Altera as normas para recolhimento dos tributos municipais para o exercício de 2025, estabelecidas pelo Decreto nº 12.386/24.
FRANKLIN DUARTE DE LIMA, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
D E C R E T A:
Art. 1º O Decreto nº 12.386, de 16 de dezembro de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2º ...
§ 1º A primeira parcela do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN vence no dia 28 de fevereiro de 2025.
§ 2º Os recolhimentos efetuados após o prazo a que se refere o
caput deste artigo sujeitar-se-ão à aplicação das multas e dos juros moratórios, previstos na legislação tributária municipal, e à devida atualização monetária, se houver.
[...]
Art. 3º ...
[...]
§ 2º O vencimento da primeira parcela do imposto referido no
caput dar-se-á no dia 28 de fevereiro de 2025.
[...]
Art. 4º A Taxa de Licença para Localização e/ou Funcionamento de Estabelecimentos, lançada de ofício, em razão de sua renovação, deverá ser recolhida integralmente, sem qualquer parcelamento, até o dia 28 de fevereiro de 2025.”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Valinhos, 27 de janeiro de 2025.
FRANKLIN DUARTE DE LIMA
Prefeito Municipal
THIAGO EDUARDO GALVÃO CAPELLATO
Secretário de Assuntos Jurídicos
REBECA LEARDINE QUIJADA
Secretária da Fazenda
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no Processo Administrativo nº 21.504/24 – PMV.
Evandro Régis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística
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