Publicação Atos Oficiais: Edição 2.792, de 29.1.25 - p. 1
Mens. 9/25 – P.L.12/25 – Aut. 8/25 – Proc. Leg. 235/25
LEI Nº 6.698, DE 29 DE JANEIRO DE 2025
Altera a redação da ementa e do caput do Art. 1º da Lei nº 6.526/23, que autoriza o Município de Valinhos a conceder "Bolsas Creche" às crianças de 0 (zero) a 6 (seis) anos que não obtenham vagas na Rede Municipal de Ensino.
FRANKLIN DUARTE DE LIMA, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º A ementa da Lei Municipal nº 6.526, de 19 de outubro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Autoriza o Município de Valinhos à concessão de "Bolsas Creche" às crianças de 0 (zero) a 6 (seis) anos que não obtenham vagas na Rede Municipal de Ensino.”
Art. 2º O
caput do art. 1º da Lei 6.526, de 19 de outubro de 2023
, passa a vigorar com a seguinte redação:
“
Art. 1º Fica o Município de Valinhos autorizado a firmar Termos de Colaboração e/ou Fomento com Entidades Filantrópicas e Organizações da Sociedade Civil (OSC) conforme os termos da Lei Federal nº 13.019/2014, e Contratos com Escolas Particulares de Educação Infantil, conforme os termos da Lei Federal nº 14.133/2021, com o objetivo de aumentar a oferta de vagas através da concessão de "Bolsa Creche" às crianças de 0 (zero) a 6 (seis) anos que não obtenham vagas na Rede Municipal de Ensino.
[...]”
Art. 3º Os termos "convênio" presentes na Lei nº 6.526, de 19 de outubro de 2023, são substituídos por:
I – “Termo de Colaboração e/ou fomento” com entidades filantrópicas e Organizações da Sociedade Civil (OSC); e
II – “Contratos” com Escolas Particulares de Educação Infantil.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Valinhos,
29 de janeiro de 2025, 129° do Distrito de Paz,
70° do Município e 20° da Comarca.
FRANKLIN DUARTE DE LIMA
Prefeito Municipal
THIAGO EDUARDO GALVÃO CAPELLATO
Secretário de Assuntos Jurídicos
ANDRÉ LEAL AMARAL
Secretário da Educação
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o Memorando/CI nº 1.238/25 – PMV e o Processo Administrativo nº 23.587/23 – PMV.
Evandro Régis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística
Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo.
TEXTO INTEGRAL