Ir para o conteúdo

Prefeitura de Valinhos e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Valinhos
Acompanhe-nos:
Rede Social Instagram
Rede Social Facebook
Rede Social Youtube
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
Vínculos
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 6698, 29 DE JANEIRO DE 2025
Início da vigência: 29/01/2025
Assunto(s): Creches
Em vigor
Publicação Atos Oficiais: Edição 2.792, de 29.1.25 - p. 1

Mens. 9/25 – P.L.12/25 – Aut. 8/25 – Proc. Leg. 235/25

LEI Nº 6.698, DE 29 DE JANEIRO DE 2025
Altera a redação da ementa e do caput do Art. 1º da Lei nº 6.526/23, que autoriza o Município de Valinhos a conceder "Bolsas Creche" às crianças de 0 (zero) a 6 (seis) anos que não obtenham vagas na Rede Municipal de Ensino.
 
FRANKLIN DUARTE DE LIMA, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
 
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
Art. 1º A ementa da Lei Municipal nº 6.526, de 19 de outubro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
 
“Autoriza o Município de Valinhos à concessão de "Bolsas Creche" às crianças de 0 (zero) a 6 (seis) anos que não obtenham vagas na Rede Municipal de Ensino.”
 
Art. 2º O caput do art. 1º da Lei 6.526, de 19 de outubro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
 
Art. 1º Fica o Município de Valinhos autorizado a firmar Termos de Colaboração e/ou Fomento com Entidades Filantrópicas e Organizações da Sociedade Civil (OSC) conforme os termos da Lei Federal nº 13.019/2014, e Contratos com Escolas Particulares de Educação Infantil, conforme os termos da Lei Federal nº 14.133/2021, com o objetivo de aumentar a oferta de vagas através da concessão de "Bolsa Creche" às crianças de 0 (zero) a 6 (seis) anos que não obtenham vagas na Rede Municipal de Ensino.
[...]”
 
Art. 3º Os termos "convênio" presentes na Lei nº 6.526, de 19 de outubro de 2023, são substituídos por:
I – “Termo de Colaboração e/ou fomento” com entidades filantrópicas e Organizações da Sociedade Civil (OSC); e
II – “Contratos” com Escolas Particulares de Educação Infantil.
 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Prefeitura do Município de Valinhos,
29 de janeiro de 2025, 129° do Distrito de Paz,
70° do Município e 20° da Comarca.
 
FRANKLIN DUARTE DE LIMA
Prefeito Municipal
 
THIAGO EDUARDO GALVÃO CAPELLATO
Secretário de Assuntos Jurídicos
 
ANDRÉ LEAL AMARAL
Secretário da Educação
 
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o Memorando/CI nº 1.238/25 – PMV e o Processo Administrativo nº 23.587/23 ​​– PMV.
 
Evandro Régis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística
Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo.

TEXTO INTEGRAL
 
 
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 29/01/2025 na edição: 2792
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 12455, 30 DE JANEIRO DE 2025 Fixa o valor da “Bolsa Creche”, instituída pela Lei nº 6.526/23, na Rede Municipal de Ensino, para o exercício de 2025. 30/01/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 6696, 14 DE JANEIRO DE 2025 Altera o § 1º do art. 1º da Lei 6.526/23, que autoriza o Município de Valinhos a firmar convênio objetivando o aumento de oferta de vagas, com a concessão de "Bolsas Creche" às crianças que não obtenham vagas na Rede Municipal de Ensino. 14/01/2025
DECRETO Nº 11513, 06 DE FEVEREIRO DE 2023 Estabelece procedimentos de inscrição e concessão de vagas nos Centros Municipais de Educação Infantil e dá outras providências. 06/02/2023
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 6698, 29 DE JANEIRO DE 2025
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 6698, 29 DE JANEIRO DE 2025
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.3 - 10/03/2025
Copyright Instar - 2006-2025. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia