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DECRETO Nº 12466, 06 DE FEVEREIRO DE 2025
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
Em vigor

Publicação Atos Oficiais: Edição 2.798, de 6.2.25 - p. 1

DECRETO N° 12.466, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2025
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, autorizada pela Lei nº 6.686/24, no valor de R$ 1.726.843,40.

FRANKLIN DUARTE DE LIMA, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1º É aberto um crédito adicional suplementar, no valor de R$ 1.726.843,40 (um milhão, setecentos e vinte e seis mil, oitocentos e quarenta e três reais e quarenta centavos), com fundamento no inciso IV do §1º do art. 4º da Lei nº 6.686, de 18 de dezembro de 2024, a fim de suplementar as seguintes dotações do orçamento:

 
02.22.00                                 SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA E CIDADANIA
02.22.01                                 Gestão Administrativa - Segurança Pública e Cidadania
06.181.0303.2.201                 Manutenção da Unidade
4490.52.00                             Equipamentos e Material Permanente
95.800.1060                           Emend.202443500003 Simulador Tiro........ R$      300.000,00
                                               Subtotal......................................................... R$      300.000,00
 
02.39.00                                 SECRETARIA DE OBRAS PÚBLICAS
02.39.02                                 Ações de Obras Públicas
15.452.0310.2.213                 Manutenção de Vias Públicas - Pavimentação
4490.51.00                             Obras e Instalações
95.100.0304                           Pavimentação Ruas Bairro Vale Verde....... R$   1.426.843,40
                                               Subtotal......................................................... R$   1.426.843,40
                                               TOTAL GERAL............................................R$   1.726.843,40
 
Art. 2º O crédito aberto no art. 1º será coberto com os recursos provenientes do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2024, com fundamento no disposto no inciso I do § 1° do art. 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.
                         
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Valinhos, 6 de fevereiro de 2025.
 
FRANKLIN DUARTE DE LIMA
Prefeito Municipal
 
THIAGO EDUARDO GALVÃO CAPELLATO
Secretário de Assuntos Jurídicos
 
REBECA LEARDINE QUIJADA
Secretária da Fazenda em exercício

 
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no Memorando/CI nº 1.946/25 – DFP/SF e no Processo Administrativo nº 16.444/24 – PMV.
 
Evandro Regis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística

TEXTO INTEGRAL

 
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 06/02/2025 na edição: 2798
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
DECRETO Nº 12571, 06 DE MAIO DE 2025 Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar, autorizada pela Lei n° 6.718/25, no valor de R$ 210.000,00. 06/05/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 6718, 06 DE MAIO DE 2025 Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar, até o valor de R$ 210.000,00. 06/05/2025
DECRETO Nº 12570, 29 DE ABRIL DE 2025 Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, autorizada pela Lei nº 6.686/24, no valor de R$ 9.317.000,00. 29/04/2025
DECRETO Nº 12565, 24 DE ABRIL DE 2025 Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, autorizada pela Lei nº 6.686/24, no valor de R$ 80.000,00. 24/04/2025
DECRETO Nº 12563, 17 DE ABRIL DE 2025 Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, autorizada pela Lei nº 6.686/24, no valor de R$ 48.000,00. 17/04/2025
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