Publicação Atos Oficiais: Edição 2.797, de 5.2.25 - p. 1
Mens. 11/25 – P.L.23/25 – Aut. 10/25 – Proc. Leg.475/25
LEI Nº 6.700, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2025
Altera a Lei nº 6.462, de 7 de junho de 2023, que dispõe sobre o plano de cargos, carreira e vencimentos dos integrantes da Guarda Civil Municipal de Valinhos.
FRANKLIN DUARTE DE LIMA, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 6.462, de 7 de junho de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“...
Art. 44. As funções gratificadas e as gratificações são as constantes no Anexo XXIV da Lei nº 6.206, de 21 de dezembro de 2021, na seguinte conformidade:
§ 1º As funções gratificadas de Comandante e Subcomandante e as gratificações de Inspetor e SubInspetor serão escolhidos dentre os Guardas Civis Municipais que atenderem os seguintes requisitos:
I - o Comandante e SubComandante deverão estar enquadrados nas categorias Classe Especial ou Distinta, possuir Nível Superior compatível com a função e não ter sofrido penalidades graves ou gravíssimas dentro do lapso temporal de 01 (um) ano;
II - o Inspetor deverá estar enquadrado a partir da categoria da 1ª Classe e não ter sofrido penalidades graves ou gravíssimas dentro do lapso temporal de 01 (um) ano;
III - o SubInspetor deverá estar enquadrado na categoria a partir da 2ª Classe e não ter sofrido penalidades graves ou gravíssimas dentro do lapso temporal de 01 (um) ano.
...”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Valinhos,
5 de fevereiro de 2025, 129° do Distrito de Paz,
70° do Município e 20° da Comarca.
FRANKLIN DUARTE DE LIMA
Prefeito Municipal
THIAGO EDUARDO GALVÃO CAPELLATO
Secretário de Assuntos Jurídicos
OSVALDO LUIZ DE ROCCO
Secretário de Segurança Pública e Cidadania
ANDRÉ CAVICCHIOLI MELCHERT
Secretário de Administração
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o Processo Administrativo nº 784/25 – PMV.
Evandro Régis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística
Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo.
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