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LEI ORDINÁRIA Nº 6701, 13 DE FEVEREIRO DE 2025
Início da vigência: 14/02/2025
Assunto(s): Crédito Adic. Especial
Publicação Atos Oficiais: Edição 2.803, de 14.2.25 - p. 1
P.L. 24/25 – Aut. 11/25 – Proc. Leg. 484/25
LEI Nº 6.701, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025
Dispõe sobre autorização para a abertura de crédito adicional especial até o valor de R$ 15.000,00.
FRANKLIN DUARTE DE LIMA, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional especial até o valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), a fim de atender a seguinte dotação do orçamento:
01.00.00 CÂMARA MUNICIPAL DE VALINHOS
01.01.00 CÂMARA MUNICIPAL DE VALINHOS
01.01.01 CÂMARA MUNICIPAL DE VALINHOS
01.031.0500.2.500.3.3.90.08.00 Outros Benefícios Assistenciais do Servidor
e do Militar.................................................... R$ 15.000,00
TOTAL......................................................... R$ 15.000,00
Art. 2º O crédito autorizado no artigo anterior será coberto com o recurso proveniente da anulação parcial das dotações abaixo especificadas, com fundamento no disposto no artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, na seguinte conformidade:
01.00.00 CÂMARA MUNICIPAL DE VALINHOS
01.01.00 CÂMARA MUNICIPAL DE VALINHOS
01.01.01 CÂMARA MUNICIPAL DE VALINHOS
01.031.0500.2.500.3.1.90.11.00 Vencimentos e Vant. Fixas Pes. Civil.......... R$ 15.000,00
TOTAL......................................................... R$ 15.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Valinhos,
13 de fevereiro de 2025, 129° do Distrito de Paz,
70° do Município e 20° da Comarca.
FRANKLIN DUARTE DE LIMA
Prefeito Municipal
THIAGO EDUARDO GALVÃO CAPELLATO
Secretário de Assuntos Jurídicos
REBECA LEARDINE QUIJADA
Secretária da Fazenda em exercício
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com os Processos Administrativos nº 16.444/24 e nº 2.175/25 – PMV.
Evandro Régis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística
Projeto de Lei de iniciativa da Mesa Diretora da Câmara.
TEXTO INTEGRAL
Publicado no Diário Oficial em 14/02/2025 na edição: 2803
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.