Ir para o conteúdo

Prefeitura de Valinhos e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Valinhos
Acompanhe-nos:
Rede Social Instagram
Rede Social Facebook
Rede Social Youtube
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 12503, 27 DE FEVEREIRO DE 2025
Início da vigência: 28/02/2025
Assunto(s): Tributos
Em vigor
Publicação Atos Oficiais: Edição 2.811, de 28.2.25 - p. 2 e 3

DECRETO N° 12.503, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025
Altera o Decreto nº 12.386/24 que estabelece as normas para recolhimento dos tributos municipais para o exercício de 2025.

FRANKLIN DUARTE DE LIMA, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art. 1º O Decreto nº 12.386, de 16 de dezembro de 2024, que estabelece normas para recolhimento dos tributos municipais, para o exercício de 2025, alterado pelo Decreto nº 12.454, de 27 de janeiro de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 2º ...
§ 1º A primeira parcela do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN vence no dia 7 de março de 2025.
[...]
Art. 3º ...
[...]
§ 2º O vencimento da primeira parcela do imposto referido no caput dar-se-á no dia 7 de março de 2025.
[...]
Art. 4º A Taxa de Licença para Localização e/ou Funcionamento de Estabelecimentos, lançada de ofício, em razão de sua renovação, deverá ser recolhida integralmente, sem qualquer parcelamento, até o dia 7 de março de 2025.
[...]”
 
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
                                            
Valinhos, 27 de fevereiro de 2025.
 
FRANKLIN DUARTE DE LIMA
Prefeito Municipal
 
THIAGO EDUARDO GALVÃO CAPELLATO
Secretário de Assuntos Jurídicos
 
REBECA LEARDINE QUIJADA
Secretária da Fazenda em exercício

Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no Processo Administrativo nº 21.504/24 – PMV.
 
Evandro Régis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística
 
TEXTO INTEGRAL
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 28/02/2025 na edição: 2811
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 12454, 27 DE JANEIRO DE 2025 Altera as normas para recolhimento dos tributos municipais para o exercício de 2025, estabelecidas pelo Decreto nº 12.386/24. 27/01/2025
DECRETO Nº 12384, 16 DE DEZEMBRO DE 2024 Fixa, para o exercício de 2025, o valor da Unidade Fiscal do Município de Valinhos – UFMV, referencial para o cálculo e a cobrança de tributos e preços públicos, na forma que especifica. 16/12/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 6488, 18 DE JULHO DE 2023 Dispõe sobre a revogação dos incisos II do artigo 190, e IX do artigo 191, ambos da Lei nº 3.915, de 29 de setembro de 2005 (Código Tributário do Município de Valinhos), na forma que especifica. 18/07/2023
LEI ORDINÁRIA Nº 6446, 12 DE MAIO DE 2023 Inclui o parágrafo único ao art. 124 da Lei nº 3.915, de 29 de setembro de 2005 (Código Tributário Municipal), nos termos que especifica. 12/05/2023
DECRETO Nº 11300, 09 DE AGOSTO DE 2022 Delega competência ao Secretário da Fazenda para concessão de remissão total ou parcial de créditos tributários, nos termos da Lei nº 3.915/2005, que instituiu o Código Tributário Municipal na forma que especifica. 09/08/2022
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 12503, 27 DE FEVEREIRO DE 2025
Código QR
DECRETO Nº 12503, 27 DE FEVEREIRO DE 2025
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.3 - 10/03/2025
Copyright Instar - 2006-2025. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia