Publicação Atos Oficiais: Edição 2.815, de 14.3.25 - p. 3
DECRETO N° 12.515, DE 12 DE MARÇO DE 2025
Dispõe sobre a Permissão de Uso, a título precário, de área pública à Companhia de Gás de São Paulo – COMGÁS, para implantação e manutenção de rede de distribuição de gás natural nas vias públicas do Município, na forma que especifica.
FRANKLIN DUARTE DE LIMA, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO o pedido formulado pela requerente Companhia de Gás de São Paulo – COMGÁS, nas Análises de Projetos nº 356/24, nº 418/24, nº 807/24, nº 828/24, nº 829/24, nº 953/24, nº 1.134/24, nº 1.218/24, nº 1.247/24, e nº 1.508/24, e no Protocolo nº 28.563/24, para utilização de áreas públicas, visando a execução de obra em logradouro, implantação, expansão ou manutenção de rede de distribuição de gás natural nas vias públicas do Município, para a expansão de rede localizado no Município de Valinhos; e
CONSIDERANDO que a permissão de uso encontra respaldo no art. 117, § 2º, da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
CAPÍTULO I – DA PERMISSÃO DE USO
Art. 1º Fica permitido o uso de área pública, a título precário, à Companhia de Gás de São Paulo – COMGÁS, estabelecida na Av. Brigadeiro Faria Lima, nº 3732, andar 27, sala 01, Itaim Bibi, São Paulo – SP, CEP – 04.538-132 inscrita no CNPJ sob o nº 61.856.571/0001-17, para a ligação em cliente residencial de rede de distribuição de gás natural do Município, em observância ao projeto constante nas Análises de Projeto, na seguinte conformidade:
I- Análise de Projeto nº 356/24 – PMV: implantação de rede de gás natural canalizada (Ramal), localizado no logradouro Rua Guilherme Olivo, 253, Extensão: 7m, Lecom: 896.273, TU: 802.24.439, sendo utilizado no local a rede 350MBAR - ø63mm– PE;
II- Análise de Projeto nº 418/24 – PMV: implantação de rede de gás natural canalizada (Ramal) no logradouro Rua dos Argentinos, 185
Extensão: 16m, Lecom: 916.127, TU: 802.24.501, sendo utilizado no local a rede 350MBAR - ø63mm– PE;
III- Análise de Projeto nº 807/24 – PMV: implantação de rede de gás natural canalizada (Ramal) no logradouro Av. Guarani, 211, Lecom: 1.004.390, Extensão: 21m, TU: 802.24.839, sendo utilizado no local a rede 4BAR - ø63mm– PE;
IV- Análise de Projeto nº 828/24 – PMV: implantação de rede de gás natural canalizada (Ramal) no logradouro R. Luiz Bissoto, 662, Extensão: 23m, Lecom: 1.012.907, TU: 802.24.889, sendo utilizado no local a rede 4BAR - ø63mm– PE;
V- Análise de Projeto nº 829/24 – PMV: implantação de rede de gás natural canalizada (Ramal) no logradouro R. Dr. Adhemar de Barros, 104, Extensão: 8m, Lecom: 1.028.039, TU: 802.24.890, sendo utilizado no local a rede 4BAR – ø180mm– PE;
VI- Análise de Projeto nº 953/24 – PMV: implantação de rede de gás natural canalizada (Ramal) no logradouro Av. Onze de Agosto, 1782, Extensão: 22m, Lecom:1.053.613, TU: 802.24.986, sendo utilizado no local a rede 4BAR – ø125mm– PE;
VII- Análise de Projeto nº 1.134/24 – PMV: implantação de rede de gás natural canalizada (Ramal) no logradouro R. Vicente de Paula Baumann, 26, Jardim Ribeiro, Extensão: 10m Lecom: 1.053.795, TU: 803.24.143 sendo utilizado no local a rede 4BAR - ø63mm– PE;
VIII- Análise de Projeto nº 1.218/24 – PMV: implantação de rede de gás natural canalizada (Ramal) no logradouro R. Doze de Outubro, 495, Vl. Santana, Extenção: 4m, Lecom Principal: 1.101.842, sendo utilizado no local a rede 350BAR - ø63mm– PE;
IX- Análise de Projeto nº 1.247/24 – PMV: implantação de rede de gás natural canalizada (Ramal) no logradouro R. Martinho Leardini, 74, Chácara Silvânia, Extensão: 11m, Lecom: 1.112.753, sendo utilizado no local a rede 4BAR – ø180mm– PE; e
X- Análise de Projeto nº 1.508/24 – PMV: implantação de rede de gás natural canalizada (Ramal) no logradouro R. Paiquerê, 719, Jd. Paiquerê, Extensão: 13m, Lecom: 1.146.400, sendo utilizado no local a rede 4BAR – ø180mm– PE.
Art. 2º Das Permissões de Uso da área descrita no art. 1º, fica a permissionária obrigada à:
I - detalhar no projeto executivo o método executivo (destrutivo ou não destrutivo) de implantação de cada trecho da nova rede de gás;
II - o método construtivo padrão da rede é o método não destrutivo, com exceção dos trechos indicados no projeto onde construtivamente este método não se aplica;
III - em função de dificuldades construtivas (valas muitos profundas, tráfego intenso, terreno instável etc.) e com a autorização da COMGÁS a Empreiteira poderá substituir o método não destrutivo pelo método destrutivo, nestes trechos a Empreiteira deverá verificar, junto à fiscalização da obra, a forma de instalação da fita de advertência;
IV - ocupações de faixa rodoviária são sempre construídas pelo método não destrutivo;
V - apenas nos extremos de cada trecho (do método não destrutivo), são abertas as valas necessárias ao uso deste método;
VI - as dimensões das valas são especificadas na Norma COMGÁS NE-003 - Abertura, Escoramento de Vala, Reaterro e Pavimentação;
VII - as instruções para as valas do Método Não Destrutivo são especificadas na Norma COMGÁS NE-019 - Instalação de Tubos de Aço e PE por Perfuração Direcionada do Solo;
VIII - a obra deverá ser sinalizada conforme Norma COMGÁS PSSMA5011, utilizando-se placas de advertência;
IX - será mantido um corredor exclusivo para a passagem de pedestres;
X - a vala será demarcada ao longo do percurso;
XI - o corte do pavimento será realizado com a utilização de disco de corte e o concreto asfáltico será retirado através de retroescavadeira;
XII - para a abertura das valas serão observados os procedimentos descritos na Norma COMGÁS NT-20;
XIII - se o solo retirado for reaproveitável será depositado ao longo da vala para ser utilizado no reaterro das valas, caso seja considerado inadequado será encaminhado ao bota-fora autorizado;
XIV - o reparo do pavimento será realizado conforme procedimentos descritos na Norma de Recomposição de Valas e Pavimentação do Município de Valinhos;
XV - o greide final da vala recomposta incidirá com o greide do logradouro;
XVI - método não destrutivo, o projeto de trechos pelo método não destrutivos deve obedecer a Norma COMGÁS NE-019 - Instalação de Tubos de Aço e PE por Perfuração Direcionada do Solo;
XVII - documentos aplicáveis:
a) norma COMGÁS NT-3 – afastamentos mínimos de segurança;
b) norma COMGÁS NT-13 – ramais para pressões de até 7 bar;
c) norma COMGÁS NT-19 – direcionada do solo – perfuração;
d) norma COMGÁS NT-20 – abertura e escoramento de valas;
e) norma COMGÁS NT-30 – sinalização e identificação da rede de distribuição;
f) norma COMGÁS NT-34 – elaboração de projetos executivos; e
g) norma de Recomposição de Valas e Pavimentação do Município de VALINHOS;
XVIII - cautela durante a perfuração do solo e especial atenção nos cruzamentos de ruas e travessias, para que não haja a quebra das redes de abastecimento e coletora de esgotos sanitários, deverá manter o distanciamento e a profundidade de no mínimo 1,00 metro em relação as redes do DAEV – Departamento de Águas e Esgotos, caso não seja possível manter a distância recomendada de 1,00 metro nas redes de água e esgoto seja colocado uma proteção mecânica;
XIX - obrigação de recuperação da sinalização viária, pavimentação asfáltica e passeio público prejudicados;
XX - manter o local devidamente sinalizado com sinalização de trânsito temporária;
XXI - informar com no mínimo 5 (cinco) dias de antecedência o início das obras e cronograma o Departamento de Trânsito e Transportes da Secretaria de Mobilidade Urbana através do e-mail:
transito@valinhos.sp.gov.br; e
XXII - realizar o remanejamento/deslocamento e/ou quaisquer outros serviços na rede da COMGÁS, em casos de futuras intervenções por parte da Prefeitura, sem que haja qualquer ônus para a Municipalidade.
Art. 3º Havendo qualquer modificação no projeto, deverá a empresa substituir a planta e aguardar a sua aprovação pelo Município.
CAPÍTULO II – DA MANUTENÇÃO
Art. 4º Fica permitido a interdição parcial de via para nivelamento de tampa de válvula, com o intuito de proteger os ativos e garantir que não haja falhas no pavimento ao seu entorno, causados pelo tráfego de veículos, projeto de instalação de caixas de válvulas conforme estudos baseados nas normas brasileiras ABNT NBR, pela Companhia de Gás de São Paulo – COMGÁS, estabelecida na Av. Brigadeiro Faria Lima, nº 3732, andar 27, sala 01, Itaim Bibi, São Paulo – SP, CEP – 04.538-132 inscrita no CNPJ sob o nº 61.856.571/0001-17, sendo utilizado no local a rede 4BAR - ø63mm– PE em observância ao projeto constante no Protocolo nº 28.563/24 – PMV, nos seguintes pontos:
I - Rua Carlos Penteado Stevenson, 510, TU 803.24.161;
II - Rua Carlos Penteado Stevenson, entre 369 e 263, TU 803.24.162; e
III - Rua Luiz Zanivan, entre 129 e 25, TU 803.24.163.
CAPÍTULO III – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 5º Toda e qualquer benfeitoria existente e/ou que vier a ser realizada, mesmo com a anuência da permitente, dentro da área constante deste Decreto, reverterá ao Patrimônio Público Municipal, independentemente de indenização.
Art. 6º A Secretaria de Assuntos Jurídicos adotará as providências necessárias à formalização do Termo de Permissão de Uso, a fim de atender o constante deste Decreto.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Valinhos, 12 de março de 2025.
FRANKLIN DUARTE DE LIMA
Prefeito Municipal
THIAGO EDUARDO GALVÃO CAPELLATO
Secretário de Assuntos Jurídicos
CÉSAR ANDRÉ CRUZ BARDUCHI
Secretário de Desenvolvimento Urbano
JOÃO VICENTE GAIDO
Secretário de Mobilidade Urbana
ALEXANDRE EMERSON DE OLIVEIRA
Secretário de Obras Públicas
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes das Análises de Projetos nº 356/24, nº 418/24, nº 807/24, nº 828/24, nº 829/24, nº 953/24, nº 1.134/24, nº 1.218/24, nº 1.247/24, e nº 1.508/24, e no Protocolo nº 28.563/24 – PMV.
Evandro Régis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística
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