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LEI ORDINÁRIA Nº 6706, 13 DE MARÇO DE 2025
Início da vigência: 14/03/2025
Assunto(s): Crédito Adic. Especial
Em vigor
Publicação Atos Oficiais: Edição 2.815, de 14.3.25 - p. 1

Mens. 14/25 – P.L. 55/25 – Aut. 16/25 – Proc. Leg. 1085/25

LEI Nº 6.706, DE 13 DE MARÇO DE 2025
Dispõe sobre autorização para a abertura de crédito adicional especial, até o valor de R$ 2.329.224,04.

FRANKLIN DUARTE DE LIMA, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
 
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional especial, até o valor de R$ 2.329.224,04 (dois milhões, trezentos e vinte e nove mil, duzentos e vinte e quatro reais e quatro centavos), a fim de suplementar as seguintes dotações do orçamento:
 
02.10.00                                 SECRETARIA DA SAÚDE
02.10.02                                 Fundo Municipal de Saúde
10.301.0301.2.255                 Gestão dos Serviços de Saúde - Atenção Básica
4490.52.00                             Equipamentos e Material Permanente
95.301.0147                           Rede PAB Prop.139929300001170-0.......... R$            55.282,22
95.301.0150                           Rede PAB Prop.13992930000118004......... R$          134.763,35
95.311.0000                           Saúde-Remun.Aplicações Financeiras........ R$          503.371,95
95.312.0291                           Coronavírus (COVID-19) Port.3389/20........ R$              2.261,83
95.800.2304                           At.Primária Prop.13992930000122004........ R$              3.776,59
95.800.2319                           At.Primária Prop.13992930000123014........ R$            74.242,00
10.302.0301.2.256                 Gestão dos Serviços de Saúde – Assistência Hospitalar e Ambulatório
4490.52.00                             Equipamentos e Material Permanente
92.801.2310                           MAC-Emenda 05746937-Res.SS 65/23...... R$            89.605,67
95.302.1014                           Rede MAC Prop.13992930000118005........ R$            69.792,87
95.310.0000                           Saúde - Geral............................................... R$          573.393,83
95.311.0000                           Saúde-Remun.Aplicações Financeiras........ R$          100.000,00
95.800.2320                           MAC Prop.13992930000123010.................. R$          260.290,85
95.800.2321                           MAC Prop.13992930000123012.................. R$              2.822,52
95.800.2322                           MAC Prop.13992930000123013.................. R$          309.072,87
95.800.2423                           MAC-Emenda 20248020005-Veículo........... R$          150.547,49
                                               Subtotal......................................................... R$       2.329.224,04
                                               TOTAL GERAL........................................... R$       2.329.224,04

Art. 2º A cobertura do referido crédito adicional especial será realizada através de recursos provenientes do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2024, com fundamento no art. 43, § 1°, inciso I, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964 e no art. 4º, §1º, IV, da Lei n° 6.686, de 18 de dezembro de 2024.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura do Município de Valinhos,
13 de março de 2025, 129° do Distrito de Paz,
70° do Município e 20° da Comarca.
 
FRANKLIN DUARTE DE LIMA
Prefeito Municipal
 
THIAGO EDUARDO GALVÃO CAPELLATO
Secretário de Assuntos Jurídicos
 
REBECA LEARDINE QUIJADA
Secretária da Fazenda em exercício
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o Memorando/CI nº 2.427/25 – DPF/SF e o Processo Administrativo nº 16.444/24 – PMV.
 
Evandro Régis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística
Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo.

TEXTO INTEGRAL
 
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 14/03/2025 na edição: 2815
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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