Publicação Atos Oficiais: Edição 2.815, de 14.3.25 - p. 1
Mens. 14/25 – P.L. 55/25 – Aut. 16/25 – Proc. Leg. 1085/25
LEI Nº 6.706, DE 13 DE MARÇO DE 2025
Dispõe sobre autorização para a abertura de crédito adicional especial, até o valor de R$ 2.329.224,04.
FRANKLIN DUARTE DE LIMA, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional especial, até o valor de R$ 2.329.224,04 (dois milhões, trezentos e vinte e nove mil, duzentos e vinte e quatro reais e quatro centavos), a fim de suplementar as seguintes dotações do orçamento:
02.10.00 SECRETARIA DA SAÚDE
02.10.02 Fundo Municipal de Saúde
10.301.0301.2.255 Gestão dos Serviços de Saúde - Atenção Básica
4490.52.00 Equipamentos e Material Permanente
95.301.0147 Rede PAB Prop.139929300001170-0.......... R$ 55.282,22
95.301.0150 Rede PAB Prop.13992930000118004......... R$ 134.763,35
95.311.0000 Saúde-Remun.Aplicações Financeiras........ R$ 503.371,95
95.312.0291 Coronavírus (COVID-19) Port.3389/20........ R$ 2.261,83
95.800.2304 At.Primária Prop.13992930000122004........ R$ 3.776,59
95.800.2319 At.Primária Prop.13992930000123014........ R$ 74.242,00
10.302.0301.2.256 Gestão dos Serviços de Saúde – Assistência Hospitalar e Ambulatório
4490.52.00 Equipamentos e Material Permanente
92.801.2310 MAC-Emenda 05746937-Res.SS 65/23...... R$ 89.605,67
95.302.1014 Rede MAC Prop.13992930000118005........ R$ 69.792,87
95.310.0000 Saúde - Geral............................................... R$ 573.393,83
95.311.0000 Saúde-Remun.Aplicações Financeiras........ R$ 100.000,00
95.800.2320 MAC Prop.13992930000123010.................. R$ 260.290,85
95.800.2321 MAC Prop.13992930000123012.................. R$ 2.822,52
95.800.2322 MAC Prop.13992930000123013.................. R$ 309.072,87
95.800.2423 MAC-Emenda 20248020005-Veículo...........
R$ 150.547,49
Subtotal.........................................................
R$ 2.329.224,04
TOTAL GERAL........................................... R$ 2.329.224,04
Art. 2º A cobertura do referido crédito adicional especial será realizada através de recursos provenientes do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2024, com fundamento no art. 43, § 1°, inciso I, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964 e no art. 4º, §1º, IV, da Lei n° 6.686, de 18 de dezembro de 2024.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Valinhos,
13 de março de 2025, 129° do Distrito de Paz,
70° do Município e 20° da Comarca.
FRANKLIN DUARTE DE LIMA
Prefeito Municipal
THIAGO EDUARDO GALVÃO CAPELLATO
Secretário de Assuntos Jurídicos
REBECA LEARDINE QUIJADA
Secretária da Fazenda em exercício
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o Memorando/CI nº 2.427/25 – DPF/SF e o Processo Administrativo nº 16.444/24 – PMV.
Evandro Régis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística
Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo.
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