Publicação Atos Oficiais: Edição 2.815, de 14.3.25 - p. 1
Mens. 15/25 – P.L. 56/25 – Aut. 17/25 – Proc. Leg. 1.086/25
LEI Nº 6.707, DE 13 DE MARÇO DE 2025
Dispõe sobre autorização para a abertura de crédito adicional especial, até o valor de R$ 136.672,95.
FRANKLIN DUARTE DE LIMA, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional especial, até o valor de R$ 136.672,95 (cento e trinta e seis mil, seiscentos e setenta e dois reais e noventa e cinco centavos) a fim de suplementar as seguintes dotações do orçamento:
02.36.00 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
E HABITAÇÃO
02.36.02 Fundo Municipal de Assistência Social
08.244.0302.2.219 Proteção Social Especial – Média Complexidade
3390.36.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física
95.500.0210 PSE-Piso Fixo de Media Compl-PAEFI.. R$ 108.452,55
08.244.0302.2.221 IGDSUAS – Organização e Gestão do SUAS
3390.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
95.500.0220 Indice Gestão Descentralizada SUAS....
R$ 28.220,40
Subtotal....................................................
R$ 136.672,95
TOTAL GERAL....................................... R$ 136.672,95
Art. 2º A cobertura do referido crédito adicional especial será realizada através de recursos provenientes do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2024, com fundamento no art. 43, § 1°, inciso I, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964 e no art. 4º, §1º, IV, da Lei n° 6.686, de 18 de dezembro de 2024.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Valinhos,
13 de março de 2025, 129° do Distrito de Paz,
70° do Município e 20° da Comarca.
FRANKLIN DUARTE DE LIMA
Prefeito Municipal
THIAGO EDUARDO GALVÃO CAPELLATO
Secretário de Assuntos Jurídicos
REBECA LEARDINE QUIJADA
Secretária da Fazenda em exercício
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o Memorando/CI nº 2.480/25 – DPF/SF e o Processo Administrativo nº 16.444/24 – PMV.
Evandro Régis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística
Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo.
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