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DECRETO Nº 12524, 17 DE MARÇO DE 2025
Assunto(s): permissão de uso
Em vigor
Publicação Atos Oficiais: Edição 2.816, de 18.3.25 - p. 2

DECRETO N° 12.524, DE 17 DE MARÇO DE 2025
Dispõe sobre a Permissão de Uso, a título precário, de área pública à Companhia de Gás de São Paulo – COMGÁS, para ligação em cliente residencial de rede de distribuição de gás natural nas vias públicas do Município, na forma que especifica.

FRANKLIN DUARTE DE LIMA, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO o pedido formulado pela requerente Companhia de Gás de São Paulo – COMGÁS, na Análise de Projeto nº 355/24, para utilização de áreas públicas, visando a execução de obra em logradouro de rede de distribuição de gás natural nas vias públicas do Município; e
 
CONSIDERANDO que a permissão de uso encontra respaldo no art. 117, § 2º, da Lei Orgânica Municipal,
 
DECRETA:
 
Art. 1º Fica permitido o uso de área pública, a título precário, à Companhia de Gás de São Paulo – COMGÁS, estabelecida na Av. Brigadeiro Faria Lima, nº 3732, andar 27, sala 01, Itaim Bibi, São Paulo – SP, CEP – 04.538-132 inscrita no CNPJ sob o nº 61.856.571/0001-17, para a ligação em cliente residencial de rede de distribuição de gás natural do Município, em observância ao projeto constante da Análise de Projeto nº 355/24, na seguinte conformidade: implantação de rede de gás natural canalizada (Ramal), localizado no logradouro Rua dos Bolivianos, 526, Extensão: 6m, Lecom: 839.173, TU:802.24.440, sendo utilizado no local a rede 350MBAR - ø63mm– PE.
 
Art. 2º Da Permissão de Uso da área descrita no art. 1º, fica a permissionária obrigada à:
I - detalhar no projeto executivo o método executivo (destrutivo ou não destrutivo) de implantação de cada trecho da nova rede de gás;
II - o método construtivo padrão da rede é o método não destrutivo, com exceção dos trechos indicados no projeto onde construtivamente este método não se aplica;
III - em função de dificuldades construtivas (valas muitos profundas, tráfego intenso, terreno instável etc.) e com a autorização da COMGÁS a Empreiteira poderá substituir o método não destrutivo pelo método destrutivo, nestes trechos a Empreiteira deverá verificar, junto à fiscalização da obra, a forma de instalação da fita de advertência;
IV - ocupações de faixa rodoviária são sempre construídas pelo método não destrutivo;
V - apenas nos extremos de cada trecho (do método não destrutivo), são abertas as valas necessárias ao uso deste método;
VI - as dimensões das valas são especificadas na Norma COMGÁS NE-003 - Abertura, Escoramento de Vala, Reaterro e Pavimentação;
VII - as instruções para as valas do Método Não Destrutivo são especificadas na Norma COMGÁS NE-019 - Instalação de Tubos de Aço e PE por Perfuração Direcionada do Solo;
VIII - a obra deverá ser sinalizada conforme Norma COMGÁS PSSMA5011, utilizando-se placas de advertência;
IX - será mantido um corredor exclusivo para a passagem de pedestres;
X - a vala será demarcada ao longo do percurso;
XI - o corte do pavimento será realizado com a utilização de disco de corte e o concreto asfáltico será retirado através de retroescavadeira;
XII - para a abertura das valas serão observados os procedimentos descritos na Norma COMGÁS NT-20;
XIII - se o solo retirado for reaproveitável será depositado ao longo da vala para ser utilizado no reaterro das valas, caso seja considerado inadequado será encaminhado ao bota-fora autorizado;
XIV - o reparo do pavimento será realizado conforme procedimentos descritos na Norma de Recomposição de Valas e Pavimentação do Município de Valinhos;
XV - o greide final da vala recomposta incidirá com o greide do logradouro;
XVI - método não destrutivo, o projeto de trechos pelo método não destrutivos deve obedecer a Norma COMGÁS NE-019 - Instalação de Tubos de Aço e PE por Perfuração Direcionada do Solo;
XVII - documentos aplicáveis:
a) norma COMGÁS NT-3 – afastamentos mínimos de segurança;
b) norma COMGÁS NT-13 – ramais para pressões de até 7 bar;
c) norma COMGÁS NT-19 – direcionada do solo – perfuração;
d) norma COMGÁS NT-20 – abertura e escoramento de valas;
e) norma COMGÁS NT-30 – sinalização e identificação da rede de distribuição;
f) norma COMGÁS NT-34 – elaboração de projetos executivos; e
g) norma de Recomposição de Valas e Pavimentação do Município de VALINHOS;  
XVIII - cautela durante a perfuração do solo e especial atenção nos cruzamentos de ruas e travessias, para que não haja a quebra das redes de abastecimento e coletora de esgotos sanitários, deverá manter o distanciamento e a profundidade de no mínimo 1,00 metro em relação as redes do DAEV – Departamento de Águas e Esgotos, caso não seja possível manter a distância recomendada de 1,00 metro nas redes de água e esgoto seja colocado uma proteção mecânica;
XIX - obrigação de recuperação da sinalização viária, pavimentação asfáltica e passeio público prejudicados;
XX - manter o local devidamente sinalizado com sinalização de trânsito temporária;
XXI - informar com no mínimo 5 (cinco) dias de antecedência o início das obras e cronograma o Departamento de Trânsito e Transportes da Secretaria de Mobilidade Urbana através do e-mail: transito@valinhos.sp.gov.br; e
XXII - realizar o remanejamento/deslocamento e/ou quaisquer outros serviços na rede da COMGÁS, em casos de futuras intervenções por parte da Prefeitura, sem que haja qualquer ônus para a Municipalidade.
 
Art. 3º Havendo qualquer modificação no projeto, deverá a empresa substituir a planta e aguardar a sua aprovação pelo Município.
                                              
Art. 4º Toda e qualquer benfeitoria existente e/ou que vier a ser realizada, mesmo com a anuência da permitente, dentro da área constante deste Decreto, reverterá ao Patrimônio Público Municipal, independentemente de indenização.
 
Art. 5º A Secretaria de Assuntos Jurídicos adotará as providências necessárias à formalização do Termo de Permissão de Uso, a fim de atender o constante deste Decreto.
 
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Valinhos, 17 de março de 2025.
 
FRANKLIN DUARTE DE LIMA
Prefeito Municipal
 
THIAGO EDUARDO GALVÃO CAPELLATO
Secretário de Assuntos Jurídicos
 
CÉSAR ANDRÉ CRUZ BARDUCHI
Secretário de Desenvolvimento Urbano
 
JOÃO VICENTE GAIDO
Secretário de Mobilidade Urbana
 
ALEXANDRE EMERSON DE OLIVEIRA
Secretário de Obras Públicas
 
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes da Análise de Projeto nº 355/24 – PMV.
 
Evandro Régis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística

TEXTO INTEGRAL

 
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 18/03/2025 na edição: 2816
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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