DECRETO N° 12.526, DE 19 DE MARÇO DE 2025
Homologa a Permissão de Uso de acesso ao loteamento rural fechado "Village Sans Souci”, na forma que especifica.
FRANKLIN DUARTE DE LIMA, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º Fica homologada a Permissão de Uso, por 15(quinze) anos, ao loteamento rural fechado "Village Sans Souci", a título não oneroso, para fins de acesso ao referido loteamento, denominado Condomínio "Village Sans Souci".
Art. 2º A área mencionada no art. 1º deste Decreto, com 400,00 m² (quatrocentos metros quadrados), de propriedade da Municipalidade de Valinhos, registrada sob a matrícula n° 97.368 do 1° Oficial de Registro de Imóveis de Campinas, localizada no bairro Dois Córregos, fica destinada à pessoa jurídica Condomínio Village Sans Souci, inscrita no CNPJ sob nº 48.641.948/0001-52, já utilizada com a edificação de portaria de acesso ao loteamento rural fechado "Village Sans Souci".
Art. 3° A Secretaria de Assuntos Jurídicos lavrará o competente Termo de Permissão de Uso.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Valinhos, 19 de março de 2025.
Ato | Ementa | Data |
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