Publicação Atos Oficiais: Edição 2.821, de 28.3.25 - p. 1
Mens. 17/25 – P.L. 59/25 – Aut. 20/25 – Proc. Leg. 1.145/25
LEI Nº 6.709, DE 27 DE MARÇO DE 2025
Dispõe sobre autorização para a abertura de crédito adicional especial, até o valor de R$ 9.372,14.
FRANKLIN DUARTE DE LIMA, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional especial, até o valor de R$ 9.372,14 (nove mil, trezentos e setenta e dois reais e quatorze centavos) a fim de suplementar as seguintes dotações do orçamento:
02.10.00 SECRETARIA DA SAÚDE
02.10.02 Fundo Municipal de Saúde
10.302.0301.2.256................ Gestão dos Serviços de Saúde - Assistência
Hospitalar e Ambulatório
3390.93.00 Indenizações e Restituições
95.302.2316 MAC-Prop.SAIPS 174234/23 Sta.Casa................ R$ 1.669,22
95.800.2306 MAC-Incr.Temp.Emenda 15270001/23................. R$ 2.014,49
95.900.2318 MAC-Emenda 71250001-Port999/23....................
R$ 5.688,43
Subtotal..................................................................
R$ 9.372,14
TOTAL GERAL..................................................... R$ 9.372,14
Art. 2º A cobertura do referido crédito adicional especial será realizada através de recursos provenientes do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2024, com fundamento no art. 43, § 1°, inciso I, da Lei
Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964 e no art. 4º, §1º, IV, da Lei n° 6.686, de 18 de dezembro de 2024.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Valinhos,
27 de março de 2025, 129° do Distrito de Paz,
70° do Município e 20° da Comarca.
FRANKLIN DUARTE DE LIMA
Prefeito Municipal
THIAGO EDUARDO GALVÃO CAPELLATO
Secretário de Assuntos Jurídicos
REBECA LEARDINE QUIJADA
Secretária da Fazenda em exercício
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o Memorando/CI nº 3.225/25 – DPF/SF e o Processo Administrativo nº 16.444/24 – PMV.
Evandro Régis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística
Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo.
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