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DECRETO Nº 12547, 03 DE ABRIL DE 2025
Início da vigência: 04/04/2025
Assunto(s): permissão de uso
Em vigor

Publicação Atos Oficiais: Edição 2.825, de 4.4.25 - p. 4,5 e 6

DECRETO N° 12.547, DE 3 DE ABRIL DE 2025
Dispõe sobre a Permissão de Uso, a título precário, de áreas públicas à empresa Mundivox Comunicações Ltda., construção de rede subterrânea para passagem de cabo de telecomunicações em alguns trechos no Município, e dá outras providências.

FRANKLIN DUARTE DE LIMA, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO os pedidos formulados pela requerente  Mundivox Comunicações Ltda., nas Análises de Projeto nº 1.319/24, nº 1.320/24, nº 1.321/24, nº 1.322/24 e nº 1.323/24, para utilização de áreas públicas visando estabelecer os parâmetros básicos para o desenvolvimento dos serviços da construção da infraestrutura de rede de fibra óptica subterrânea para passagem de cabo de telecomunicações em alguns trechos no Município;

CONSIDERANDO que a permissão de uso encontra respaldo no art. 117, § 2º, da Lei Orgânica Municipal,

DECRETA:

Art. 1º Fica permitido o uso de áreas públicas, a título precário, a Mundivox Comunicações Ltda., situada Rua Casa do Ator, 676, Vila Ol[impia/SP, CEP 04546-002, inscrita no CNPJ sob o nº 18.522.913/0001-33, para construção de rede subterrânea para passagem de cabo de telecomunicações, em observância as Análises de Projetos indicadas, nos trechos abaixo transcritos:

I - Análise de Projeto nº 1.319/24 – PMV: o objetivo é estabelecer os parâmetros básicos para o desenvolvimento dos serviços da construção da infraestrutura de rede de fibra óptica subterrânea, os serviços serão desenvolvidos utilizando-se as mais modernas técnicas de engenharia construtiva aplicadas a serviços dessa natureza e em restrita conformidade com o projeto executivo e especificações técnicas que serão fornecidas pela Mundivox Comunicações Ltda, seguindo rigorosamente todas as normas de segurança estabelecidas pela Norma NBR 17004 - Método não destrutivo (MND) de perfuração direcional horizontal (mini–HDD), Norma 06-AFD 010 e as Normas técnicas do município e demais órgãos competentes., conforme descrito abaixo:
a) endereços: CX 01 Á CX 26 - Rua Campos Salles (13272-477/13272-350) (INÍCIO) / (FIM);
b) caixas R1 à construir:
1. CX 01 – LONG(X)= 293216.26 / LAT(Y)= 7460469.86;
2. CX 02 - LONG(X)= 293301.79 / LAT(Y)= 7460414.97;
3. CX 03 - LONG(X)= 293370.08 / LAT(Y)= 7460371.37;
4. CX 04 - LONG(X)= 293453.91 / LAT(Y)= 7460314.55;
5. CX 05 - LONG(X)= 293516.23 / LAT(Y)= 7460273.41;
obs. caixa R1 com 1,00 metros de profundidade
6. CX 06 – LONG(X)= 293577.41 / LAT(Y)=7460221.58;
7. CX 07 - LONG(X)= 293635.61 / LAT(Y)= 7460138.28;
8. CX 08 - LONG(X)= 293675.99 / LAT(Y)= 7460075.81;
9. CX 09 - LONG(X)= 293735.27 / LAT(Y)= 7459989.23;
10. CX 10 - LONG(X)= 293765.65 / LAT(Y)= 7459961.61;
11. CX 11 - LONG(X)= 293828.12 / LAT(Y)= 7459922.61;
12. CX 12 - LONG(X)= 293833.31 / LAT(Y)= 7459952.80;
obs. caixa R1 com 2,70 metros de profundidade
13. CX 13 - LONG(X)= 293929.79 / LAT(Y)= 7459919.78;
14. CX 14 - LONG(X)= 294001.15 / LAT(Y)= 7459886.30;
15. CX 15 - LONG(X)= 294102.52 / LAT(Y)= 7459879.64;
16. CX 16 - LONG(X)= 294167.33 / LAT(Y)= 7459867.58
obs. caixa R1 com 2,85 metros de profundidade
17. CX 17 - LONG(X)= 294222.89 / LAT(Y)= 7459836.23;
obs. caixa R1 com 2,00 metros de profundidade
18. CX 18 - LONG(X)= 294274.60 / LAT(Y)= 7459783.91;
obs. caixa R1 com 2,80 metros de profundidade
19. CX 19 - LONG(X)= 294342.16 / LAT(Y)= 7459708.03;
20. CX 20 - LONG(X)= 294403.86 / LAT(Y)= 7459624.60;
21. CX 21 - LONG(X)= 294441.02 / LAT(Y)= 7459541.13;
22. CX 22 - LONG(X)= 294464.91 / LAT(Y)= 7459473.38
obs. caixa R1 com 2,90 metros de profundidade
23. CX 23 - LONG(X)= 294489.49 / LAT(Y)= 7459397.87;
obs. caixa R1 com 3,60 metros de profundidade
24. CX 24 - LONG(X)= 294517.95 / LAT(Y)= 7459309.34;
25. CX 25 – LONG(X)= 294539.08 / LAT(Y)= 7459267.04;
obs. caixa R1 com 2,30 metros de profundidade
26. CX 26 - LONG(X)= 294592.74 / LAT(Y)= 7459198.17;
obs. caixa R1 com 2,00 metros de profundidade
c) travessias:
1. travessia subterrânea MND = 81,58m - Rua Campos Salles (perfil transversal 01);
2. travessia subterrânea MND = 29,66m - Rua Campos Salles (perfil transversal 02);
3. travessia subterrânea MND = 82,22m - Rua Campos Salles (perfil transversal 03);
4. travessia subterrânea MND = 64,85m - Rua Campos Salles (perfil transversal 04);
5. travessia subterrânea MND = 62,69m - Rua Campos Salles (perfil transversal 05);
6. travessia subterrânea MND = 72,45m - Rua Campos Salles (perfil transversal 06);
7. travessia subterrânea MND = 100,44m - Rua Campos Salles (perfil transversal 07);
8. travessia subterrânea MND = 97,76m - Rua Campos Salles (perfil transversal 08);
9. travessia subterrânea MND = 80,27m - Rua Campos Salles (perfil transversal 09);
10. Travessia subterrânea MND = 89,82m - Rua Campos Salles (perfil transversal 10);
11. travessia subterrânea MND = 46,15m - Rua Campos Salles (perfil transversal 11);
12. travessia subterrânea MND = 86,15m - Rua Campos Salles (perfil transversal 12);
d) método não destrutivo (MND): 1998,06 m;
e) implantação/construção de caixa modelo R2: 26 unidades; e
f) total geral: 1998,06m.
II - Análise de Projeto nº 1.320/24 – PMV: O objetivo da obra o é estabelecer os parâmetros básicos para o desenvolvimento dos serviços da construção da infraestrutura de rede de fibra óptica subterrânea, os serviços serão desenvolvidos utilizando-se as mais modernas técnicas de engenharia construtiva aplicadas a serviços dessa natureza e em restrita conformidade com o projeto executivo e especificações técnicas que serão fornecidas pela Mundivox Comunicações Ltda, seguindo rigorosamente todas as normas de segurança estabelecidas pela Norma NBR 17004 - Método não destrutivo (MND) de perfuração direcional horizontal (mini–HDD), Norma 06-AFD 010 e as Normas técnicas do município e demais órgãos competentes conforme descrito abaixo:
a) endereços: CX 01 Á CX 02 - Rua Campos Salles (13271-000) (INÍCIO) / (FIM);
b) caixas R1 à construir:
1. CX 01 – LONG(X)= 294592.74 / LAT(Y)= 7459198.17;
obs. caixa R1 com 2,00 metros de profundidade
2. CX 02 - LONG(X)= 294696.57 / LAT(Y)= 7459066.22;
c) travessias: travessia subterrânea MND = 166,75m - Rua Campos Salles (perfil transversal 01);
d) método não destrutivo (MND): 166,75 m;
e) implantação/construção de caixa modelo R2: 02 unidades; e
f) total geral: 166,75m;
III - Análise de Projeto nº 1.321/24 – PMV: O objetivo da obra é estabelecer os parâmetros básicos para o desenvolvimento dos serviços da construção da infraestrutura de rede de fibra óptica subterrânea, os serviços serão desenvolvidos utilizando-se as mais modernas técnicas de engenharia construtiva aplicadas a serviços dessa natureza e em restrita conformidade com o projeto executivo e especificações técnicas que serão fornecidas pela Mundivox Comunicações Ltda., seguindo rigorosamente todas as normas de segurança estabelecidas pela Norma NBR 17004 - Método não destrutivo (MND) de perfuração direcional horizontal (mini–HDD), Norma 06-AFD 010 e as Normas técnicas do município e demais órgãos competentes, conforme descrito abaixo:
a) endereços:
1. CX 01 Á CX 09 - Rua Campos Salles (13271-000) (INÍCIO);
2. CX 10 Á CX 11 - Rua Silvio Concon (13270-140);
3. CX 12 Á CX 16 - Rua Itália (13270-180);
4. CX 17 Á CX 18 - Avenida Onze de Agosto (13270-190);
5. CX 19 Á CX 26 - Avenida dos Esportes (13270-210);
6. CX 27 Á CX 43 - Avenida Joaquim Alves Corrêa (13277-055/13271-430) (FIM);
b)caixas R1 à construir:
1. CX 01 – LONG(X)= 294696.57 / LAT(Y)= 7459066.22;
2. CX 02 – LONG(X)= 294747.65 / LAT(Y)= 7459003.92;
3. CX 03 – LONG(X)= 294790.60 / LAT(Y)= 7458949.42;
4. CX 04 – LONG(X)= 294847.49 / LAT(Y)= 7458876.89;
5. CX 05 – LONG(X)= 294909.83 / LAT(Y)= 7458796.51;
6. CX 06 – LONG(X)= 294968.77 / LAT(Y)= 7458722.82;
7. CX 07 – LONG(X)= 295027.19 / LAT(Y)= 7458652.68;
8. CX 08 – LONG(X)= 295088.16 / LAT(Y)= 7458578.64;
9. CX 09 – LONG(X)= 295145.41 / LAT(Y)= 7458505.56;
obs. caixa R1 com 1,15 metros de profundidade
10. CX 10 – LONG(X)= 295203.29 / LAT(Y)= 7458441.38;
obs. caixa R1 com 2,20 metros de profundidade
11. CX 11 – LONG(X)= 295260.07 / LAT(Y)= 7458374.54;
obs. caixa R1 com 1,00 metros de profundidade
12. CX 12 – LONG(X)= 295276.80 / LAT(Y)= 7458355.38;
obs. caixa R1 com 2,85 metros de profundidade
13. CX 13 – LONG(X)= 295263.20 / LAT(Y)= 7458344.74;
14. CX 14 – LONG(X)= 295206.35 / LAT(Y)= 7458266.64;
15. CX 15 – LONG(X)= 295144.97 / LAT(Y)= 7458190.98;
16. CX 16 – LONG(X)= 295112.98 / LAT(Y)= 7458147.53;
17. CX 17 – LONG(X)= 295178.98 / LAT(Y)= 7458090.29;
18. CX 18 – LONG(X)= 295232.63 / LAT(Y)= 7458047.38;
obs. caixa R1 com 2,90 metros de profundidade
19. CX 19 – LONG(X)= 295173.85 / LAT(Y)= 7457979.41;
20. CX 20 – LONG(X)= 295106.48 / LAT(Y)= 7457901.92;
21. CX 21 – LONG(X)= 295052.34 / LAT(Y)= 7457834.61;
22. CX 22 – LONG(X)= 295001.60 / LAT(Y)= 7457749.51;
23. CX 23 – LONG(X)= 294962.89 / LAT(Y)= 7457657.77;
24. CX 24 – LONG(X)= 294925.73 / LAT(Y)= 7457562.80;
obs. caixa R1 com 2,00 metros de profundidade
25. CX 25 – LONG(X)= 294904.80 / LAT(Y)= 7457479.58;
26. CX 26 – LONG(X)= 294888.55 / LAT(Y)= 7457401.79;
obs. caixa R1 com 1,30 metros de profundidade
27. CX 27 – LONG(X)= 294876.03 / LAT(Y)= 7457358.27;
obs. caixa R1 com 3,60 metros de profundidade
28. CX 28 – LONG(X)= 294960.10 / LAT(Y)= 7457301.92;
obs. caixa R1 com 2,60 metros de profundidade
29. CX 29 – LONG(X)= 295043.96 / LAT(Y)= 7457244.57;
obs. caixa R1 com 3,60 metros de profundidade
30. CX 30 – LONG(X)= 295127.31 / LAT(Y)= 7457187.08;
31. CX 31 – LONG(X)= 295140.59 / LAT(Y)= 7457171.74;
32. CX 32 – LONG(X)= 295182.28 / LAT(Y)= 7457080.47;
obs. caixa R1 com 1,75 metros de profundidade
33. CX 33 – LONG(X)= 295209.56 / LAT(Y)= 7457011.11;
34. CX 34 – LONG(X)= 295248.77 / LAT(Y)= 7456917.87;
obs. caixa R1 com 3,65 metros de profundidade
35. CX 35 – LONG(X)= 295288.51 / LAT(Y)= 7456824.91;
obs. caixa R1 com 1,65 metros de profundidade
36. CX 36 – LONG(X)= 295322.79 / LAT(Y)= 7456743.68;
37. CX 37 – LONG(X)= 295359.11 / LAT(Y)= 7456658.78;
38. CX 38 – LONG(X)= 295402.05 / LAT(Y)= 7456558.19;
39. CX 39 – LONG(X)= 295438.88 / LAT(Y)= 7456472.19;
40. CX 40 – LONG(X)= 295478.06 / LAT(Y)= 7456378.63;
41. CX 41 – LONG(X)= 295517.96 / LAT(Y)= 7456285.20;
42. CX 42 – LONG(X)= 295558.31 / LAT(Y)= 7456191.48;
43. CX 43 – LONG(X)= 295596.96 / LAT(Y)= 7456097.38;
c) travessias:
1. travessia subterrânea MND = 87,61m - Rua Silvio Concon (perfil transversal 01);
2. travessia subterrânea MND = 24,67m - Rua Itália (perfil transversal 02);
3. travessia subterrânea MND = 92,52m - Avenida dos Esportes (perfil transversal 03);
4. travessia subterrânea MND = 97,93m - Avenida dos Esportes (perfil transversal 04);
5. travessia subterrânea MND = 100,90m - Avenida dos Esportes (perfil transversal 05);
6. travessia subterrânea MND = 44,43m - Avenida Joaquim Alves Corrêa (perfil transversal 06);
7. travessia subterrânea MND = 100,05m - Avenida Joaquim Alves Corrêa (perfil transversal 07);
8. travessia subterrânea MND = 100,44m - Avenida Joaquim Alves Corrêa (perfil transversal 08);
9. travessia subterrânea MND = 100,10m - Avenida Joaquim Alves Corrêa (perfil transversal 09);
10. travessia subterrânea MND = 99,19m - Avenida Joaquim Alves Corrêa (perfil transversal 10);
11. travessia subterrânea MND = 73,39m - Avenida Joaquim Alves Corrêa (perfil transversal 11);
12. travessia subterrânea MND = 99,99m - Avenida Joaquim Alves Corrêa (perfil transversal 12);
13. travessia subterrânea MND = 99,94m - Avenida Joaquim Alves Corrêa (perfil transversal 13);
14. travessia subterrânea MND = 87,02m - Avenida Joaquim Alves Corrêa (perfil transversal 14);
15. travessia subterrânea MND = 100,89m - Avenida Joaquim Alves Corrêa (perfil transversal 15);
d) método não destrutivo (MND): 3575,53 m;
e) implantação/construção de caixa modelo R2: 43 unidades; e
f) total geral: 3575,53m;
IV - Análise de Projeto nº 1.322/24 – PMV: O objetivo da obra é estabelecer os parâmetros básicos para o desenvolvimento dos serviços da construção da infraestrutura de rede de fibra óptica subterrânea, os serviços serão desenvolvidos utilizando-se as mais modernas técnicas de engenharia construtiva aplicadas a serviços dessa natureza e em restrita conformidade com o projeto executivo e especificações técnicas que serão fornecidas pela Mundivox Comunicações LTDA, seguindo rigorosamente todas as normas de segurança estabelecidas pela Norma NBR 17004 - Método não destrutivo (MND) de perfuração direcional horizontal (mini–HDD), Norma 06-AFD 010 e as Normas técnicas do município e demais órgãos competentes, conforme descrito abaixo:
a) endereços: CX 01 Á CX 02 - Avenida Joaquim A. Corrêa (13277-055/13271-430) (INÍCIO) / (FIM);
b) Caixas R1 à construir:
1. CX 01 – LONG(X)= 295596.96 / LAT(Y)= 7456097.38
2. CX 02 – LONG(X)= 295628.79 / LAT(Y)= 7456021.49
c) método destrutivo (MD): 66,48 m tubulação lateral na ponte: 14,87 metros;
d) implantação/construção de caixa modelo R2: 02 unidades; e
e) total geral: 81,35m;
V - Análise de Projeto nº 1.323/24 – PMV: O objetivo da obra é estabelecer os parâmetros básicos para o desenvolvimento dos serviços da construção da infraestrutura de rede de fibra óptica subterrânea, os serviços serão desenvolvidos utilizando-se as mais modernas técnicas de engenharia construtiva aplicadas a serviços dessa natureza e em restrita conformidade com o projeto executivo e especificações técnicas que serão fornecidas pela Mundivox Comunicações Ltda., seguindo rigorosamente todas as normas de segurança estabelecidas pela Norma NBR 17004 - Método não destrutivo (MND) de perfuração direcional horizontal (mini–HDD), Norma 06-AFD 010 e as Normas técnicas do município e demais órgãos competentes, conforme descrito abaixo:
a) endereços: CX 01 Á CX 19 - Avenida Joaquim Alves Corrêa (13277-055/13271-430) (INÍCIO) (FIM);
b) caixas R1 à construir:
1. CX 01 – LONG(X)= 295628.79 / LAT(Y)= 7456021.49;
2. CX 02 – LONG(X)= 295669.95 / LAT(Y)= 7455926.42;
obs. caixa R1 com 4,30 metros de profundidade
3. CX 03 – LONG(X)= 295706.34 / LAT(Y)= 7455841.27;
4. CX 04 – LONG(X)= 295745.50 / LAT(Y)= 7455749.95;
5. CX 05 – LONG(X)= 295777.84 / LAT(Y)= 7455672.71;
6. CX 06 – LONG(X)= 295808.77 / LAT(Y)= 7455598.82;
obs. caixa R1 com 2,40 metros de profundidade
7. CX 07 – LONG(X)= 295826.22 / LAT(Y)= 7455528.66;
obs. caixa R1 com 3,70 metros de profundidade
8. CX 08 – LONG(X)= 295847.28 / LAT(Y)= 7455440.81;
obs. caixa R1 com 2,70 metros de profundidade
9. CX 09 – LONG(X)= 295869.50 / LAT(Y)= 7455344.17
obs. caixa R1 com 2,40 metros de profundidade
10. CX 10 – LONG(X)= 295894.61 / LAT(Y)= 7455238.86;
11. CX 11 – LONG(X)= 295916.14 / LAT(Y)= 7455147.97;
obs. caixa R1 com 2,80 metros de profundidade
12. CX 12 – LONG(X)= 295939.10 / LAT(Y)= 7455052.51;
13. CX 13 – LONG(X)= 295964.03 / LAT(Y)= 7454951.62;
obs. caixa R1 com 2,60 metros de profundidade
14. CX 14 – LONG(X)= 295987.65 / LAT(Y)= 7454860.83;
15. CX 15 – LONG(X)= 296015.07 / LAT(Y)= 7454765.48;
16. CX 16 – LONG(X)= 296043.15 / LAT(Y)= 7454667.74;
17. CX 17 – LONG(X)= 296071.17 / LAT(Y)= 7454569.91;
18. CX 18 – LONG(X)= 296091.61 / LAT(Y)= 7454498.34;
19. CX 19 – LONG(X)= 296108.25 / LAT(Y)= 7454455.53;
c) travessias:
1. travessia subterrânea MND = 100,92m - Avenida Joaquim Alves Corrêa (perfil transversal 01);
2. travessia subterrânea MND = 71,15m - Avenida Joaquim Alves Corrêa (perfil transversal 02);
3. travessia subterrânea MND = 89,18m - Avenida Joaquim Alves Corrêa (perfil transversal 03);
4. travessia subterrânea MND = 98,00m - Avenida Joaquim Alves Corrêa (perfil transversal 04);
5. travessia subterrânea MND = 99,07m - Avenida Joaquim Alves Corrêa (perfil transversal 05);
6. travessia subterrânea MND = 97,03m - Avenida Joaquim Alves Corrêa (perfil transversal 06);
7. travessia subterrânea MND = 102,77m - Avenida Joaquim Alves Corrêa (perfil transversal 07);
d) método não destrutivo (MND): 1679,44 m;
e) implantação/construção de caixa modelo R2: 19 unidades;
f) total geral: 1679,44m.
 
Art. 2º Das permissões de uso das áreas descritas no art. 1º, fica a permissionária obrigada à:
I- verificação das vias nos trechos definidos pelo projeto.
a) mobilização de equipe e maquinário;
b) sinalização da obra;
c) abertura de furo por método não destrutivo por equipamento tipo furo direcional;
d) lançamento de tubo PEAD PE100 SDR11 DE 50 PN 16 – 4,6 mm no mesmo furo;
e) lançamento de um cabo de fibras ópticas no tubo PEAD;
f) implantação/construção de caixa modelo R2 em alvenaria ou pré-moldado com tampa Telecom em pontos específicos definidos no projeto;
g) recomposição de solo se necessário;
h) montagem de CEO e fusões de fibra óptica;
i) testes e fusão das fibras ópticas se necessário;
j) conexão dos terminais ópticos;
k) testes finais dos Link’s Ópticos;
l) limpeza da obra;
m) retirada da sinalização;
II- apresentar as sondagens a serem realizadas para identificação do perfil do pavimento, com observância as disposições previstas no memorial;
III- manter no local da implantação da obra sinalizado de forma adequada;
IV- recompor a pavimentação asfáltica de acordo com as Normas Técnicas, imediatamente após o término da implantação da rede, nos casos de interferência em leito carroçável pavimentado;
V- adotar medidas preventivas para não danificar a rede de galeria de águas pluviais, porventura existentes no local da obra;
VI- comunicar por escrito, o início dos serviços com 5 (cinco) dias de antecedência no mínimo, às Secretarias de Serviços Públicos e de Mobilidade Urbana e o Departamento de Águas e Esgotos de Valinhos;
VII- apresentar o projeto “as built” em arquivo digital, após conclusão da obra;
VIII- efetuar a remoção, remanejamento e reinstalação da rede, sem quaisquer ônus para a Municipalidade, caso haja necessidade do remanejamento da rede a ser implantada, em decorrência de obras futuras por parte da Prefeitura.
 
Art. 3º Do tratamento a ser dado às interferências:
I - procedimento de identificação e localização da interferência;
II - para a identificação e localização dos pontos de interferência foi realizado um levantamento e mapeamento em campo no decorrer de todo o traçado da rota subterrânea conforme relatório de evidências fotográfico.
III -  para identificação da rede existente da COMGÁS no trecho foi analisado pelos pontos através dos marcos de identificação e cruzamento de informações com consulta no site informativo NOSSA REDE.
IV - foram utilizados dos cadastros técnicos e solicitação de orientação técnica (anexo ao processo todos os Protocolos de consulta a COMGÁS).
V - procedimentos a serem adotados:
a) será realizado a solicitação dos cadastros das interferências de acordo com a Norma NBR 17004 – Artigo 6.3.4.: “Devem ser solicitados e analisados os cadastros atualizados das concessionárias ou permissionárias de serviços que possuem ativos no local previsto para a obra, inclusive dos ramais de ligação e estruturas enterradas (drenagem urbana, metrô etc.) para a localização das interferências subterrâneas;
b) Adicionalmente, recomenda-se realizar o mapeamento de infraestruturas subterrâneas por métodos geofísicos de superfície, como instrumentos de localização baseados em equipamentos eletromagnéticos, Georadar (GPR), tomografia por radar, detectores de metais e instrumentos ópticos, para confirmação das estruturas cadastradas e identificação de infraestruturas não cadastradas.” (NBR 17004, 2023. p.9).
VI - COMGÁS:
a) escavação:
1. utilizar equipamento mecânico acima da tubulação somente durante a retirada da capa asfáltica;
2. em seguida, prosseguir com o processo sondagem e escavação manual. Sondagem manual.
b) margem de segurança:
1. utilizar haste de sondagem com ponteira de nylon;
2. realizar a sondagem a cada 35cm de profundidade, removendo a camada de solo com ferramenta manual;
3. para solos mais compactos, recomenda-se a utilização de água para facilitar a sondagem;
4. a margem de segurança para uso de máquinas deve ser respeitada em todas as obras, sendo:
5. método destrutivo (MD): 1 metro para cada lado da tubulação;
6. método não destrutivo (MND): 2 metros das geratrizes do tubo, considerando inclusive os Alargadores.
c) escavações próximas às redes de gás:
1. método não destrutivo paralelo a rede de gás: a navegação do furo em todas as etapas deverá respeitar uma distância mínima de 2,00 metros Valas de sondagens manuais deverão ser abertas sobre a rede de gás afim de confirmar a direção da rede e/ou ramal;
obs.: atenção ao diâmetro dos alargadores afim de respeitar a distância de 2,0 metros da rede de gás durante a execução do furo.
2. método não destrutivo perpendicular a rede de gás:
2.1 a navegação do furo em todas as etapas deverá respeitar uma distância mínima de 2,00 metros;
2.2 exato ponto de cruzamento com a rede e/ou ramal de gás, deverá ser aberta uma vala testemunho de forma manual e visualizar o furo piloto e a puxada do alargador e do tubo;
2.3 obs.: atenção ao diâmetro dos alargadores afim de respeitar a distância de 2,0 metros da rede de gás durante a execução do furo.
d) escavação sobre o ativo COMGÁS:
1. caso vá operar a uma distância maior ou igual a 1 metro, poderá ser utilizado o processo mecânico;
2. caso vá operar a uma distância inferior a 1 metro, deverá ser utilizado o processo manual.
e) espaçamento final (após a instalação):
1. fibra ótica, adutoras, redes de esgoto, águas pluviais: Distância mínima: 50 cm.
 
Art. 4º Havendo qualquer modificação no projeto, deverá a empresa Mundivox Comunicações Ltda. substituir a planta e aguardar a sua aprovação pelo Município.

Art. 5º Toda e qualquer benfeitoria existente e/ou que vier a ser realizada, mesmo com a anuência da permitente, dentro da área constante deste Decreto, reverterá ao Patrimônio Público Municipal, independentemente de indenização.
 
Art. 6º A Secretaria de Assuntos Jurídicos adotará as providências necessárias à formalização do Termo de Permissão de Uso, a fim de atender o constante deste Decreto.
 
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Valinhos, 3 de abril de 2025.
 
FRANKLIN DUARTE DE LIMA
Prefeito Municipal
 
THIAGO EDUARDO GALVÃO CAPELLATO
Secretário de Assuntos Jurídicos
 
CÉSAR ANDRÉ CRUZ bARDUCHI
Secretário de Desenvolvimento Urbano
 
JOÃO VICENTE GAIDO
Secretário de Mobilidade Urbana
 
ALEXANDRE EMERSON DE OLIVEIRA
Secretário de Obras Públicas
 
LUCAS SCHIAVI
Secretário de Serviços Públicos
 
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes nas Análises de Projetos nº 1.319/24, nº 1.320/24, nº 1.321/24, nº 1.322/24 e nº 1.323/24 – PMV.
 
Evandro Régis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística

TEXTO INTEGRAL

 
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 04/04/2025 na edição: 2825
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 12526, 19 DE MARÇO DE 2025 Homologa a Permissão de Uso de acesso ao loteamento rural fechado "Village Sans Souci”, na forma que especifica. 19/03/2025
DECRETO Nº 12525, 18 DE MARÇO DE 2025 Dispõe sobre a Permissão de Uso, a título precário, de área pública à Companhia de Gás de São Paulo – COMGÁS, para a implantação de rede de distribuição de gás natural nas vias públicas do Município, na forma que especifica. 18/03/2025
DECRETO Nº 12524, 17 DE MARÇO DE 2025 Dispõe sobre a Permissão de Uso, a título precário, de área pública à Companhia de Gás de São Paulo – COMGÁS, para ligação em cliente residencial de rede de distribuição de gás natural nas vias públicas do Município, na forma que especifica. 17/03/2025
DECRETO Nº 12515, 12 DE MARÇO DE 2025 Dispõe sobre a Permissão de Uso, a título precário, de área pública à Companhia de Gás de São Paulo – COMGÁS, para implantação e manutenção de rede de distribuição de gás natural nas vias públicas do Município, na forma que especifica. 12/03/2025
DECRETO Nº 12479, 13 DE FEVEREIRO DE 2025 Dispõe sobre a Permissão de Uso, a título precário, de área pública à Companhia de Gás de São Paulo – COMGÁS, para a ligação em cliente residencial de rede de distribuição de gás natural do Município, e dá outras providências. 13/02/2025
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