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DECRETO Nº 12554, 09 DE ABRIL DE 2025
Início da vigência: 09/04/2025
Assunto(s): Imóveis
Em vigor

Publicação Atos Oficiais: Edição 2.827, de 9.4.25 - p. 1 e 2

DECRETO N° 12.554, DE 9 DE ABRIL DE 2025
Declara de Utilidade Pública áreas de imóveis destinadas ao prolongamento viário entre a Avenida Paulista e Avenida Imigrantes, na forma que especifica.

FRANKLIN DUARTE DE LIMA, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso VII, de conformidade com o contido no art. 5º, inciso VI, alínea “b”, todos da Lei Orgânica do Município de Valinhos, e, ainda, o disposto no Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, em seu art. 5º, alínea “i”, e

CONSIDERANDO que inciso XXIV do art. 5º da Constituição Federal de 1988, determina que a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;
 
CONSIDERANDO que a declaração de utilidade pública far-se-á por decreto do Presidente da República, Governador, Interventor ou Prefeito, nos termos do art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 1941;
 
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.867, de 26 de agosto de 2019, que altera o Decreto-Lei nº 3.365, de 1941, para possibilitar a opção pela mediação ou pela via arbitral para a definição dos valores de indenização nas desapropriações por utilidade pública, nas condições que especifica,
 
CONSIDERANDO que o prolongamento da Avenida Paulista e da Avenida dos Imigrantes é essencial para o desenvolvimento urbano, a mobilidade e a integração viária do Município;

CONSIDERANDO a necessidade de ampliação da malha viária para atender ao crescente fluxo de veículos e pedestres, garantindo maior segurança e eficiência no trânsito;

CONSIDERANDO os estudos técnicos realizados pela Secretaria de Desenvolvimento Urbano, que demonstram a viabilidade e a relevância pública do projeto;

CONSIDERANDO que a área particular em questão é indispensável para a execução das obras, não havendo alternativa viável que dispense sua incorporação ao patrimônio público;

CONSIDERANDO o interesse social e o benefício coletivo decorrentes da implementação do projeto, em conformidade com as diretrizes do Plano Diretor Municipal; e

CONSIDERANDO que compete privativamente ao Prefeito, decretar, nos termos legais, desapropriação por necessidade ou utilidade pública ou por interesse social, nos termos inciso VII do art. 80 da Lei Orgânica do Município de Valinhos,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação judicial ou por via amigável pela Prefeitura Municipal de Valinhos, as seguintes áreas de propriedade da IAS Construtora Ltda., seus herdeiros ou sucessores, conforme Original nº 17/25 – SDU, integrante deste Decreto, com as seguintes características:
I - área com 17.648,98m² (dezessete mil, seiscentos e quarenta e oito metros quadrados e noventa e oito centésimos de metros quadrados), destacada do lote 03-04 (TRÊS-QUATRO), objeto da matrícula nº 41.394, do Cartório de Registro de Imóveis de Valinhos, localizado no loteamento Rigesa, Bairro Centro: assim descrita: inicia-se no ponto 25, localizado a 7,00m do eixo Da ferrovia, confrontando com Rua Treze de Maio, deste segue até o ponto 26 com azimute de 274°13'23" e distância de 13,52m, deste segue até o ponto 27 com azimute de 281°55'55" e distância de 24,31m, deste segue até o ponto 28 com azimute de 283°39'55" e distância de 51,84m, deste segue até o ponto 29, com azimute de 285°18'23" e distância de 56,34m, deste segue até o ponto 30 com azimute de 285°58'49" e distância de 28,21m, do ponto 25 ao ponto 30 confronta com a Rua Treze de Maio. Do ponto 30, segue até o ponto 30A, confrontando com o LOTE 03-03, com azimute de 104°19'28" e distância de 12,20m, deste segue até o ponto 30B com azimute de 101°55'57" e distância de 14,13m, deste segue até o ponto 30C com azimute de 100°24'56" e distância de 27,54m, do ponto 30 ao ponto 30C confronta com o LOTE 03-03. Do ponto 30C, segue até o ponto 30D, com azimute de 104°19'28" e distância de 69,34m, deste segue até o ponto 30E com raio de 15,83m e distância de 28,24m, deste segue até o ponto 30F com azimute de 357°04'29" e distância de 9,29m, deste segue até o ponto 30G com azimute de 357°24'39" e distância de 4,98m, deste segue até o ponto 30H com raio de 81,19m e distância de 51,91m, deste segue até o ponto 30I com raio de 41,04m e distância de 4,99m, do ponto 30C ao ponto 30I confronta com o LOTE REMANESCENTE 03-04. Do ponto 30I com raio de 41,04m e distância de 25,27m, deste segue até o ponto 30J com raio de 41,04m e distância de 25,27m, deste segue até o ponto 30K com raio de 89,16m e distância de 56,09m, deste segue até o ponto 30L com raio de 195,64m e distância de 24,16 m, deste segue até o ponto 30M com raio de 2.288,76m e distância de 41,20m, deste segue até o ponto 30MA com azimute de 314°21'00" e distância de 9,92m, do ponto 30 ao ponto 30MA confronta com o LOTE 03-03. Do ponto 30MA, confrontando com o LOTE 03-01, segue para o ponto 30N com azimute de 314°21'00" e distância de 87,45m, destc segue até o ponto 300 com azimute de 313°19'22" e distância de 25,23m, deste segue até o ponto 30P com azimute de 313°42'10" e distância de 25,91m, deste segue até o ponto 30Q com azimute de 306°52'35" e distância de 22,51m, deste segue até o ponto 30R com raio de 199,23m e distância de 27,96m, deste segue até o ponto 30S com raio de 199,29m e distância de 27,87m, deste segue até o ponto 30T com azimute de 293°10'22" e distância de 7,40m, deste segue até o ponto 30U com azimute de 300°17'21" e distância de 8,39m, deste segue até o ponto 30V com raio de 338,58m e distância de 6,24m, deste segue até o ponto 30W com azimute de 311°04'17" e distância de 18,78m, deste segue ate o ponto 30X com azimute de 311°46'12" e distância de 34,21m, deste segue até o ponto 30Y com raio de 40,24m e distância de 50,63m, deste segue até o ponto 30Z com azimute de 237°23'41"e distância de 43,75m, deste segue até o ponto 44A com raio de 9,46m e distância de 10,83m, do ponto 30MA ao ponto 44A confronta com o LOTE 03-01. Do ponto 44A, segue até o ponto 45 com azimute de 326°44'43" e distância de 6,71m, do ponto 44A ao ponto 45 confronta com a Rua Antônio Carlos. Do ponto 45 segue até o ponto 46, com raio de 4,10m e distância de 4,69m, deste segue até o ponto 01, distante 100,00 m do cruzamento da Rua Antônio Carlos com Avenida dos Imigrantes, com azimute de 44°47'06"e distância de 94,02m, deste segue até o ponto 02, confrontando com Ribeirão Pinheiros, com azimute de 142°47'48" e distância de 30,87m, deste segue até o ponto 02A, com azimute de 138°18'07" e distância de 58,47m, deste segue até o ponto 03 com azimute de 138°18'07" e distância de 15,47m, deste segue até o ponto 04 com azimute de 134°59'56" e distância de 5,55m, deste segue até o ponto 05 com azimute de 53°29'59" e distância de 10,16m, deste segue até o ponto 06 com azimute de 351°57'00" e distância de 5,74m, deste segue até o ponto 07 com azimute de 61°52'15" e distância de 36,84m, do ponto 2A ao ponto 07 confronta com o Lote 05, objeto da matrícula 37764 do 1º CRI de Valinhos. Do ponto 07, localizado a 15,50m do eixo da ferrovia, segue até o ponto 08 com azimute de 136º43'24" e distância de 18,87m, deste segue até o ponto 09, com azimute de 132°35'34" e distância de 37,36m, deste segue até o ponto 10, com azimute de 134°09'48" e distância de 37,09m, deste segue até o ponto 11 com azimute de 134°15'36" e distância de 25,38m, deste segue até o ponto 12, localizado a 15,50m do eixo da ferrovia, com azimute de 133°57'31" e distância de 69,96m, deste segue até o ponto 13, localizado a15,00m do eixo da ferrovia, com azimute de 134°09'54" e distância de 59,62m, deste segue até o ponto 14, localizado a 13,30m do eixo da ferrovia, com azimute de 135°43'59" e distância de 23,50m, deste segue até o ponto 15, localizado a 9,00m do eixo da ferrovia, com azimute de 137°27'56" e distância de 36,41m, deste segue até o ponto 16, localizado a 7,60m do eixo da ferrovia, com azimute de 139°06'49"e distância de 8,74m, deste segue até o ponto 17, localizado a 7,90m do eixo da ferrovia, com azimute de 153°45'03"e distância de 15,74m, deste segue até o ponto 18 localizado a 8,00m do eixo da ferrovia, com azimute de 155°05'36" e distância de 19,53m deste segue até o ponto 19, com azimute de 157°31'32" e distância de 16,42m, deste segue até o ponto 20, com azimute de 159°17'39" e distância de 18,34m, deste segue até o ponto 21. Localizado a 9,60m do eixo da ferrovia, com azimute de 164°08'05" e distância de 36,09m, deste segue até o ponto 22 com azimute de 166°26'25" e distância de 13,51m, deste segue até o ponto 23, localizado a 9,00m do eixo da ferrovia, com azimute de 170°16'17" e distância de 20,99m, deste segue até o ponto 24 com azimute de172°27'29" e distância de 17,99m deste segue até o ponto 25, localizado a 7,00m do eixo da ferrovia, com azimute de 173°34'35'e distância de 21,26m, início desta descrição.  Do ponto 07 ao ponto 25 confronta com o DNIT Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes. Paralelo a faixa de domínio da ferrovia, foi definida a faixa Non Aedificandi com largura de 15,00m, conforme Lei n° 6.766 de 19 de dezembro de 1979; e
II - lote do Terreno sob nº “05” (CINCO), objeto da matrícula nº 37.764, do Cartório de Registro de Imóveis de Valinhos, localizado em zona urbana desta cidade e Comarca de Valinhos, com área de 1.080,00m² (um mil e oitenta metros quadrados).
Parágrafo único. É autorizada a invocação do caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, como estabelecido no art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
                                              
Art. 2º As áreas mencionadas no art. 1º deste Decreto passarão a integrar o patrimônio imobiliário da Prefeitura Municipal de Valinhos, sendo destinadas ao prolongamento viário entre a Avenida Paulista e Avenida Imigrantes, fundamentado na alínea “i” do art. 5º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 3º As Secretarias de Assuntos Jurídicos, de Desenvolvimento Urbano e da Fazenda adotarão as providências necessárias ao cumprimento das disposições emergentes deste ato.
 
Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto serão suportadas por verbas próprias, consignadas em orçamento.

Art. 5º Fica revogado o Decreto nº 12.496, 25 de fevereiro de 2025.
                                              
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Valinhos, 9 de abril de 2025.
 
FRANKLIN DUARTE DE LIMA
Prefeito Municipal
 
THIAGO EDUARDO GALVÃO CAPELLATO
Secretário de Assuntos Jurídicos
 
CÉSAR ANDRÉ CRUZ BARDUCHI
Secretário de Desenvolvimento Urbano
 
REBECA LEARDINE QUIJADA
Secretária da Fazenda em exercício

 
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes do Processo Administrativo nº 5.639/25 – PMV.
 
Evandro Régis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística
 
 TEXTO INTEGRAL

Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 09/04/2025 na edição: 2827
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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