Publicação Atos Oficiais: Edição 2.836, de 6.5.25 - p. 1
Mens. 20/25 – P.L. 89/25 – Aut. 32/25 – Proc. Leg. nº 2.133/25
LEI Nº 6.718, DE 6 DE MAIO DE 2025
Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar, até o valor de R$ 210.000,00.
FRANKLIN DUARTE DE LIMA, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional suplementar, até o valor de R$ 210.000,00 (duzentos e dez mil reais), a fim de suplementar a seguinte dotação do orçamento:
02.36.00 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E HABITAÇÃO
02.36.01 Gestão Administrativa – Desenv. Social e Habitação
08.242.0302.1.103 Construção, Reforma e Ampliação de Equipamentos
Públicos
3390.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
01.510.0000 Assistência Social – Geral ...........................
R$ 210.000,00
Subtotal ......................................................
R$ 210.000,00
TOTAL GERAL ........................................... R$ 210.000,00
Art. 2º O crédito autorizado no art. 1º, será coberto com o recurso proveniente da anulação parcial da dotação abaixo especificada, com fundamento no disposto no inciso III § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, na seguinte conformidade:
02.36.00 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E
HABITAÇÃO
02.36.01 Gestão Administrativa – Desenv. Social e Habitação
08.244.0302.1.103 Construção, Reforma e Ampliação de Equipamentos
Públicos
4490.51.00 Obras e Instalações
01.510.0000 Assistência Social – Geral.......................................
R$ 210.000,00
Subtotal......................................................................
R$ 210.000,00
TOTAL GERAL...........................................................R$ 210.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Valinhos,
6 de maio de 2025, 129° do Distrito de Paz,
70° do Município e 20° da Comarca.
FRANKLIN DUARTE DE LIMA
Prefeito Municipal
THIAGO EDUARDO GALVÃO CAPELLATO
Secretário de Assuntos Jurídicos
REBECA LEARDINE QUIJADA
Secretária da Fazenda em exercício
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no Memorando/CI nº 5.704/25 – DFP/SF – Processo Administrativo nº 16.444/24 – PMV
Evandro Régis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística
Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo.
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