Publicação Atos Oficiais: Edição 2.836, de 6.5.25 - p. 1
DECRETO Nº 12.571, DE 6 DE MAIO DE 2025
Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar, autorizada pela Lei n° 6.718/25, no valor de R$ 210.000,00.
FRANKLIN DUARTE DE LIMA, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
Art. 1° É aberto um crédito adicional suplementar, no valor de R$ 210.000,00 (duzentos e dez mil reais), com fundamento na Lei n° 6.718, de 6 de maio de 2025, a fim de suplementar a seguinte dotação do orçamento:
02.36.00 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E HABITAÇÃO
02.36.01 Gestão Administrativa – Desenv. Social e Habitação
08.242.0302.1.103 Construção, Reforma e Ampliação de Equipamentos
Públicos
3390.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
01.510.0000 Assistência Social – Geral ............................
R$ 210.000,00
Subtotal .......................................................
R$ 210.000,00
TOTAL GERAL ............................................R$ 210.000,00
Art. 2º O crédito aberto no art. 1º será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial da dotação orçamentária a seguir especificada, com fundamento no disposto no inciso III do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, na seguinte conformidade:
02.36.00 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E
HABITAÇÃO
02.36.01 Gestão Administrativa – Desenv. Social e Habitação
08.244.0302.1.103 Construção, Reforma e Ampliação de Equipamentos
Públicos
4490.51.00 Obras e Instalações
01.510.0000 Assistência Social – Geral............................
R$ 210.000,00
Subtotal ........................................................
R$ 210.000,00
TOTAL GERAL.............................................R$ 210.000,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Valinhos, 6 de maio de 2025.
FRANKLIN DUARTE DE LIMA
Prefeito Municipal
THIAGO EDUARDO GALVÃO CAPELLATO
Secretário de Assuntos Jurídicos
REBECA LEARDINE QUIJADA
Secretária da Fazenda em exercício
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no Memorando/CI nº 5.704/25 – DFP/SF – Processo Administrativo nº 16.444/24 – PMV
Evandro Régis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística
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