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Atualizado em: 13/05/2025 às 11h19
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DECRETO Nº 12575, 07 DE MAIO DE 2025
Assunto(s): Regulamentações
Em vigor
Publicação Atos Oficiais: Edição 2.837, de 7.5.25 - p. 2 e 3

DECRETO N° 12.575, DE 7 DE MAIO DE 2025
Altera o Decreto nº 4.659/97, que dispõe sobre o regulamento interno dos Centros Comunitários e revoga dispositivos do Decreto nº 10.151/19.

FRANKLIN DUARTE DE LIMA, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,  
 
DECRETA:
 
Art. 1º O Decreto nº 4.659, de 28 de fevereiro de 1997, alterado pelo Decreto nº 6.496, de 3 de fevereiro de 2006, passa a vigorar com as seguintes redações:      
Art. 2º A administração dos próprios municipais que abrigam Centros Comunitários, visando as ações previstas no art. 1º deste Decreto, fica a cargo da Secretaria da Família e da Mulher, sendo que a permissão ou autorização de uso por terceiros dar-se-á para os seguintes fins:
[...]
V - os Centros Comunitários do Município de Valinhos serão administrados através da Secretaria da Família e da Mulher e serão destinados ao uso comum nos termos deste Decreto;
VI - os representantes deverão enviar à Secretaria da Família e da Mulher o planejamento contendo as demandas e o cronograma fixos dos centros comunitários;
VII - a Secretaria da Família e da Mulher poderá definir o planejamento para os Centros Comunitários de acordo com as políticas públicas estabelecidas pela Gestão da pasta quando insuficiente, inapropriada ou inexistente a manifestação das associações ou entidades; e
VIII - após 12 (doze) meses de vigência do regimento, a Secretaria da Família e da Mulher convocará os representantes dos Centros Comunitários para apontar eventuais melhorias no regimento dos Centros Comunitários.”
 
Art. 2º Observada as disposições do art. 6º do Decreto nº 4.659, de 28 de fevereiro de 1997, as comissões responsáveis pela administração de bens públicos imóveis, conforme estabelecido no Decreto nº 10.151, de 12 de julho de 2019, serão compostas por representantes da Secretaria da Família e da Mulher, além de membros da comunidade, escolhidos livremente entre seus integrantes.
 
Art. 3º Ficam revogados os incisos II, XIV e XIX do art. 1º do Decreto nº 10.151, de 12 de julho de 2019.
 
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Valinhos, 7 de maio de 2025.
 
FRANKLIN DUARTE DE LIMA
Prefeito Municipal
 
THIAGO EDUARDO GALVÃO CAPELLATO
Secretário de Assuntos Jurídicos
 
DALVA DIAS DA SILVA BERTO
Secretária da Família e da Mulher
 
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no Processo Administrativo nº 4.501/25 – PMV.
 
Evandro Régis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística

TEXTO INTEGRAL

 
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 07/05/2025 na edição: 2837
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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