Publicação Atos Oficiais: Edição 2.837, de 7.5.25 - p. 2
Mens. 21/25 – P.L. 106/25 – Aut. 37/25 – Proc. Leg. 2.626/25
LEI Nº 6.722, DE 7 DE MAIO DE 2025
Autoriza o Executivo Municipal a efetuar Permuta de Bens Imóveis e dá outras providências.
FRANKLIN DUARTE DE LIMA, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar a permuta, com fundamento no art. 111 da Lei Orgânica do Município, de áreas institucionais de propriedade do Município de Valinhos, descritas na presente lei, pelo bem imóvel popularmente conhecido como “Clube da ADC Rigesa”, situada neste Município, conforme descrição constante nesta Lei.
Art. 2º As áreas institucionais objeto da permuta são as seguintes:
I -
Gleba “A”, situada no bairro Santo Antônio, popularmente conhecida como Campo do Inamps, objeto da matrícula nº 45.112, do Cartório de Registro de Imóveis de Valinhos, localizado nesta cidade e Comarca de Valinhos, com área de 15.455,64m² (quinze mil, quatrocentos e cinquenta e cinco metros quadrados e sessenta e quatro decímetros quadrados);
II -
Área Institucional “1”, do loteamento Residencial Vale das Uvas, objeto da matrícula nº 29.878, do Cartório de Registro de Imóveis de Valinhos, localizado em zona urbana desta cidade e Comarca de Valinhos, com área de 5.944,50m² (cinco mil, novecentos e quarenta e quatro metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados);
III -
Área Institucional “1”, do loteamento Residencial Bosque da Mata, objeto da matrícula nº 41.552, do Cartório de Registro de Imóveis de Valinhos, localizado em zona urbana desta cidade e Comarca de Valinhos, com área de 2.576,44m² (dois mil, quinhentos e setenta e seis metros quadrados e quarenta e quatro decímetros quadrados);
IV -
Área Institucional “1”, do loteamento Jardim Morumbi, objeto da matrícula nº 38.541, do Cartório de Registro de Imóveis de Valinhos, localizado em zona urbana desta cidade e Comarca de Valinhos, com área de 1.700,00m² (mil e setecentos metros quadrados);
V -
Área Institucional, do loteamento Quinta do Pradinho, objeto da matrícula nº 31.764, do Cartório de Registro de Imóveis de Valinhos, localizado em zona urbana desta cidade e Comarca de Valinhos, com área de 2.281,53m² (dois mil, duzentos e oitenta e um metros quadrados e cinquenta e três decímetros quadrados);
VI -
Área Institucional “2”, do loteamento Vivenda das Cerejeiras, objeto da matrícula nº 10.151, do Cartório de Registro de Imóveis de Valinhos, localizado em zona urbana desta cidade e Comarca de Valinhos, com área de 3.055,71m² (três mil, cinquenta e cinco metros quadrados e setenta e um decímetros quadrados);
VII -
Área “5”, desmembrada da gleba da Fazenda Pinheiros, objeto da matrícula nº 7.286, do Cartório de Registro de Imóveis de Valinhos, localizado nesta cidade e Comarca de Valinhos, com área de 11.232,79m² (onze mil, duzentos e trinta e dois metros quadrados e setenta e nove decímetros quadrados); e
VIII -
Área Institucional “2”, do loteamento Portal do Anhanguera, objeto da matrícula nº 23.361, do Cartório de Registro de Imóveis de Valinhos, localizado em zona urbana desta cidade e Comarca de Valinhos, com área de 5.214,61m² (cinco mil, duzentos e quatorze metros quadrados e sessenta e um decímetros quadrados).
Parágrafo único. As áreas mencionadas no
caput ficam desafetadas de sua condição original de bens indisponíveis, sendo reclassificadas como bens disponíveis para os fins desta permuta.
Art. 3º O Município receberá, em permuta, de PRI Empreendimentos Imobiliários Ltda., inscrita no CNPJ nº 07.723.582/0001-83, ou sucessores, o imóvel popularmente conhecido como “Clube da ADC Rigesa”, com área total de 13.969,06 m² (treze mil, novecentos e sessenta e nove metros quadrados e seis decímetros quadrados) e área edificada de 3.212,39 m² (três mil, duzentos e doze metros quadrados e trinta e nove decímetros quadrados), adquirido da empresa Rigesa Celulose, Papel e Embalagens Ltda., inscrita no CNPJ nº 45.989.050/0001-81, nos termos da Escritura Pública de Compra e Venda lavrada no 4º Tabelionato de Notas de Campinas, Livro 905, fls. 01/018, em 24 de março de 2017.
Parágrafo único. Os trechos das vias públicas objeto da Lei nº 54, de 22 de dezembro de 1955, destinados exclusivamente ao “Rigesa Esporte Clube”, com área de 5.227,60 m² (cinco mil, duzentos e vinte e sete metros quadrados e sessenta decímetros quadrados), são incorporados à área descrita no
caput deste artigo.
Art. 4º Revogam-se:
I - a Lei nº 54, de 22 de dezembro de 1955;
II - a Lei nº 57, de 23 de maio de 1956; e
III - o inciso II do art. 3º da Lei nº 4.108, de 3 de abril de 2007, com redação dada pela Lei nº 5.190, de 28 de outubro de 2015.
Art. 5º A pessoa jurídica referida no
caput do art. 3º desta Lei, renuncia a qualquer valor, revertendo eventual diferença em benefício da Fazenda Pública.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Valinhos,
7 de maio de 2025, 129° do Distrito de Paz,
70° do Município e 20° da Comarca.
FRANKLIN DUARTE DE LIMA
Prefeito Municipal
THIAGO EDUARDO GALVÃO CAPELLATO
Secretário de Assuntos Jurídicos
MARCO FABIANO RAMALHO
Chefe do Gabinete do Prefeito
RODRIGO PAULO RIBEIRO
Secretário de Governo
CESAR ANDRÉ CRUZ BARDUCHI
Secretário de Desenvolvimento Urbano
REBECA LEARDINE QUIJADA
Secretária da Fazenda em exercício
RENATO DIRNEI FLORENCIO
Secretário de Esportes e Lazer
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o Processo Administrativo nº 5.559/25 – PMV.
Evandro Regis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística
Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo.
TEXTO INTEGRAL