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Atualizado em: 14/05/2025 às 10h41
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DECRETO Nº 12578, 12 DE MAIO DE 2025
Início da vigência: 13/05/2025
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
Em vigor

Publicação Atos Oficiais: Edição 2.840, de 13.5.25 - p. 3

DECRETO N° 12.578, DE 12 DE MAIO DE 2025
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, autorizada pela Lei nº 6.686/24, no valor de R$ 1.350.000,00.


FRANKLIN DUARTE DE LIMA, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1º É aberto um crédito adicional suplementar, no valor de R$ 1.350.000,00 (um milhão, trezentos e cinquenta mil reais), com fundamento no inciso IV do §1º do art. 4º da Lei nº 6.686, de 18 de dezembro de 2024, a fim de suplementar a seguintes dotação do orçamento:

02.06.00                                 SECRETARIA DE ESPORTES E LAZER
02.06.01                                 Gestão Administrativa - Esporte e Lazer
27.812.0306.1.103                 Construção, Reforma e Ampliação de Equipamentos Públicos
4490.51.00                             Obras e Instalações
05.800.1055                           Emenda Ind. Especial 202315270010......... R$      250.000,00
05.800.1056                           Emenda Ind. Especial 202415270018......... R$      300.000,00
05.800.1204                           Em.202437300010-Quadras/Piscinas.......... R$      800.000,00
                                               Subtotal......................................................... R$   1.350,000,00
                                               TOTAL GERAL............................................. R$   1.350.000,00

Art. 2º O crédito aberto no art. 1º será coberto com os recursos provenientes do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2024, com fundamento no disposto no inciso I do § 1° do art. 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Valinhos, 12 de maio de 2025.

FRANKLIN DUARTE DE LIMA
Prefeito Municipal

THIAGO EDUARDO GALVÃO CAPELLATO
Secretário de Assuntos Jurídicos

REBECA LEARDINE QUIJADA
Secretária da Fazenda em exercício


Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no Memorando/CI nº 7.159/25 – DFP/SF e no Processo Administrativo nº 16.444/24 – PMV.

Evandro Régis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística

TEXTO INTEGRAL

Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 13/05/2025 na edição: 2840
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
DECRETO Nº 12583, 19 DE MAIO DE 2025 Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, autorizada pela Lei nº 6.686/24, no valor de R$ 16.660,00. 19/05/2025
DECRETO Nº 12582, 19 DE MAIO DE 2025 Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, autorizada pela Lei nº 6.686/24, no valor de R$ 19.600,00. 19/05/2025
DECRETO Nº 12579, 16 DE MAIO DE 2025 Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, autorizada pela Lei nº 6.686/24, no valor de R$ 287.306,00. 16/05/2025
DECRETO Nº 12571, 06 DE MAIO DE 2025 Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar, autorizada pela Lei n° 6.718/25, no valor de R$ 210.000,00. 06/05/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 6718, 06 DE MAIO DE 2025 Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar, até o valor de R$ 210.000,00. 06/05/2025
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