Publicação Atos Oficiais: Edição 2.841, de 16.5.25 - p. 1 e 2
DECRETO N° 12.580, DE 16 DE MAIO DE 2025
Estabelece os valores para os repasses referentes aos Termos de Colaboração do programa conta escola para o exercício de 2025 e dá outras providências.
FRANKLIN DUARTE DE LIMA, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO as disposições emergentes no Decreto Municipal n° 11.938, de 05 de janeiro de 2024, que “dispõe sobre a regulamentação do Programa de Repasse de Recursos Financeiros às Unidades Educacionais da Rede Pública Municipal de Ensino, mediante a fixação dos critérios para o repasse de recursos financeiros às Associações de Pais e Mestres – APMs, na condição de Unidades Executoras, e para a prestação de contas, nos termos da Lei Municipal nº 4.036, de 06 de setembro de 2006, alterada pela Lei nº 6.567 de 14 de dezembro de 2023 e dá outras providências”; e
CONSIDERANDO a obrigatoriedade da publicação para fins de referência aos Termos de Colaboração a serem assinados para os exercícios subsequentes, na forma estabelecida nos § 2º e §3º do art. 4º do Decreto Municipal nº 11.938, de 05 de janeiro 2024,
DECRETA:
Art. 1º Fica estabelecido para o exercício de 2025, os valores a serem repassados trimestralmente às Unidades Executoras - APMs – Associação de Pais e Mestres das escolas Municipais de Valinhos, no âmbito do Programa Conta Escola, nos termos da Lei Municipal nº 4.036, de 06 de setembro de 2006, e alterada pela Lei nº 6.567, de 14 de dezembro de 2023, e do Decreto Municipal n° 11.938, de 05 de janeiro 2024, conforme Anexo Único, deste Decreto.
Parágrafo único. Os valores apontados e relacionados no Anexo Único, serão onerados da rubrica orçamentária sob os códigos: 02.13.01.12.361.0304.2.247.3.3.50.39.00 e 02.13.01.12.365.0304.2.248.3.3.50.39.00 no exercício de 2025.
Art. 2º Os repasses trimestrais decorrentes do Programa Conta Escola serão depositados em conta bancária específica, em instituição financeira pública, indicado pela Secretaria da Fazenda.
§ 1° Os recursos repassados somente poderão ser utilizados para pagamento das despesas decorrentes da execução do objeto do Termo de Colaboração.
§ 2° Os recursos serão aplicados em cadernetas de poupança, fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada em títulos da dívida pública, enquanto não empregados na sua finalidade.
§ 3° Os rendimentos de ativos financeiros serão aplicados no objeto da parceria, estando sujeitos às mesmas condições de prestação de contas exigidas para os recursos transferidos.
Art. 3º A Secretaria da Educação divulgará a cada exercício financeiro, critérios de cálculo e valores, bem como as orientações e instruções complementares à execução do Programa Conta Escola.
Art. 4º Para fins de repasse dos recursos financeiros para novos Termos de Colaboração, a efetivação da adesão deverá ocorrer em até 15 (quinze) dias úteis, antes do término do período de pagamento do respectivo repasse.
Parágrafo único. As adesões efetivadas após o prazo mencionado no
caput farão
jus ao próximo repasse dos recursos financeiros do Programa Conta Escola.
Art. 5º A prestação de contas e todos os atos que dela decorram deverão ser efetuados em plataforma eletrônica, disponibilizado pela Secretaria da Educação, permitindo a visualização por qualquer interessado.
Art. 6º O saldo remanescente na conta bancária do Programa Conta Escola, conforme previsto no Termo de Colaboração firmado em 2024, especialmente no art. 9º do Decreto n° 11.938, de 05 de janeiro 2024, que dispõe sobre as obrigações da unidade executora, poderá ser reprogramado para o exercício subsequente, desde que a unidade executora apresente solicitação formal à Secretaria da Educação, por meio de ofício, entre 1º e 10 de dezembro para o ano seguinte a Secretaria da Educação, com justificativa do saldo remanescente.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Valinhos, 16 de maio de 2025.
FRANKLIN DUARTE DE LIMA
Prefeito Municipal
THIAGO EDUARDO GALVÃO CAPELLATO
Secretário de Assuntos Jurídicos
REBECA LEARDINE QUIJADA
Secretária da Fazenda em exercício
ANDRÉ LEAL AMARAL
Secretário da Educação
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no Processo Administrativo nº 20.098/23 – PMV.
Evandro Régis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística
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