Publicação Atos Oficiais: Edição 2.844, de 23.5.25 - p. 2
DECRETO N° 12.587, DE 22 DE MAIO DE 2025
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, autorizada pela Lei nº 6.686/24, no valor de R$ 50.000,00.
FRANKLIN DUARTE DE LIMA, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º É aberto um crédito adicional suplementar, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) com fundamento na Lei n° 6.686, de 18 de dezembro de 2024, a fim de suplementar a seguinte dotação do orçamento:
02.06.00 SECRETARIA DE ESPORTES E LAZER
02.06.03 Ações de Esportes e Lazer
27.812.0306.2.201 Manutenção da Unidade
4490.52.00 Equipamentos e Material Permanente
08.100.1195 Emenda C/2025 Alexandre Japa......................
R$ 50.000,00
Subtotal.............................................................
R$ 50,000,00
TOTAL GERAL.................................................R$ 50.000,00
Art. 2º O crédito aberto no art. 1º será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial da dotação orçamentária a seguir especificada, com fundamento no disposto no inciso III do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, na seguinte conformidade:
02.06.00 SECRETARIA DE ESPORTES E LAZER
02.06.01 Gestão Administrativa - Esporte e Lazer
27.812.0306.1.103 Construção, Reforma e Ampliação de Equipamentos Públicos
4490.51.00 Obras e Instalações
08.100.1195 Emenda C/2025 Alexandre Japa......................
R$ 50.000,00
Subtotal.............................................................
R$ 50,000,00
TOTAL GERAL.................................................R$ 50.000,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Valinhos, 22 de maio de 2025.
FRANKLIN DUARTE DE LIMA
Prefeito Municipal
THIAGO EDUARDO GALVÃO CAPELLATO
Secretário de Assuntos Jurídicos
REBECA LEARDINE QUIJADA
Secretária da Fazenda em exercício
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no Memorando/CI nº 7.721/25 – DFP/SF e no Processo Administrativo nº 16.444/24 – PMV.
Evandro Regis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística
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