Publicação Atos Oficiais: Edição 2.848, de 3.6.25 - p. 1 e 2
DECRETO N° 12.596, DE 3 DE JUNHO DE 2025
Institui servidão administrativa faixa de viela sanitária, destinada à canalização de esgoto sanitário e ao escoamento de águas pluviais, no Lote 29, do Loteamento Fazenda Hotel São Bento, Bairro Jardim São Bento do Recreio, sito na Rua Itaguassu, na forma que especifica.
FRANKLIN DUARTE DE LIMA, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1° É instituída a servidão administrativa faixa de viela sanitária, destinada à canalização de esgoto sanitário e ao escoamento de águas pluviais no Lote 29, do Loteamento Fazenda Hotel São Bento, Bairro Jardim São Bento do Recreio, sito na Rua Itaguassu, de propriedade de Adalto Esmecelato dos Santos, herdeiros e sucessores, objeto da matrícula n° 74.063, do 1º Registro de Imóveis de Campinas, na forma do Original n° 5/25-DPS/SDU, integrante deste Decreto, na seguinte conformidade:
- faixa com a largura de 3,00 m, o comprimento médio de 51,80 m e a área de 155,40 m² (cento e cinquenta e cinco metros quadrados e quarenta decímetros quadrados), situada no fundo do lote.
Art. 2° As despesas decorrentes da execução deste Decreto, serão suportadas pela proprietária do imóvel referido no art. 1°.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Valinhos, 3 de junho de 2025.
FRANKLIN DUARTE DE LIMA
Prefeito Municipal
THIAGO EDUARDO GALVÃO CAPELLATO
Secretário de Assuntos Jurídicos
CÉSAR ANDRÉ CRUZ BARDUCHI
Secretário de Desenvolvimento Urbano
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no Processo Administrativo Físico nº 13.315/20 – PMV.
Evandro Régis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística
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