Publicação Atos Oficiais: Edição 2.849, de 5.6.25 - p. 1 e 2
DECRETO N° 12.599, DE 5 DE JUNHO DE 2025
Institui servidões administrativas de faixa de viela sanitária, destinadas ao prolongamento e extensão de rede, nas Glebas A, B, C e Glebas de terras remanescentes no Bairro Ortizes, na forma que especifica.
FRANKLIN DUARTE DE LIMA, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1° São instituídas servidões administrativas de faixa de viela sanitária, destinadas ao prolongamento e extensão de rede, nas Glebas A, B, C e Glebas remanescentes, Bairro Ortizes, situados na Rua João Bissoto Filho, na forma do Original nº 5/25 – DPS/SDU (folhas 1/2 e 2/2), integrante deste Decreto, na seguinte conformidade:
I -
gleba B – Sítio Pinheirinho, Bairro Ortizes: de propriedade de Framceschini Locação e Venda de Imóveis Próprios Ltda., objeto da matrícula n° 5.510, do Registro de Imóveis da Comarca de Valinhos, faixa constituída de cinco trechos:
a)
trecho 1: com largura de 6,00 m, o comprimento médio de 96,91 m e a área de 581,46 m² (quinhentos e oitenta e um metros quadrados e quarenta e seis decímetros quadrados);
b)
trecho 2: com largura de 6,00 m, o comprimento médio de 87,60 m e área de 525,60 m² (quinhentos e vinte e cinco metros quadrados e sessenta decímetros quadrados);
c)
trecho 3: com largura de 6,00 m, o comprimento médio de 8,92 m e área de 53,52 m² (cinquenta e três metros quadrados e cinquenta e dois decímetros quadrados);
d)
trecho 4: com largura de 6,00 m, o comprimento médio de 75,34 m e área de 452,04 m (quatrocentos e cinquenta e dois metros quadrados e quatro decímetros quadrados); e
e)
Trecho 5: com largura de 6,00 m, o comprimento médio de 86,87 m e área de 521,22 m² (quinhentos e vinte e um metros quadrados e vinte e dois decímetros quadrados).
II -
gleba C – Sítio São Luiz, Bairro Ortizes: de propriedade de IAS Construtora Ltda., objeto da matrícula n° 19.692, do Registro de Imóveis da Comarca de Valinhos, faixa constituída de dois trechos:
a)
trecho 6: com largura de 6,00 m, o comprimento médio de 6,90 m e a área de 41,40 m² (quarenta e um metros quadrados e quarenta decímetros quadrados); e
b)
trecho 7: com largura de 6,00 m, o comprimento médio de 64,72 m e área de 388,32 m² (trezentos e oitenta e oito metros quadrados e trinta e dois decímetros quadrados).
III -
gleba A – Bairro Ortizes: de propriedade de Frigorifico Martini Ltda., objeto da matrícula n° 58.476, do 1º Registro de Imóveis da Comarca de Campinas, faixa constituída de um trecho:
a)
trecho 8: com largura de 6,00 m, o comprimento médio de 29,40 m e a área de 176,40 m² (cento e setenta e seis metros quadrados e quarenta decímetros quadrados).
IV -
gleba de terras – Remanescente: de propriedade da Municipalidade de Valinhos, objeto da matrícula 43.665 do Registro de Imóveis da Comarca de Valinhos, faixa constituída de cinco trechos
a)
trecho 1: com largura de 4,00 m, o comprimento médio de 77,94 m e a área de 311,76 m² (trezentos e onze metros quadrados e setenta e seis decímetros quadrados);
b)
trecho 2: com largura de 4,00 m, o comprimento médio de 40,00 m e área de 160,00 m² (cento e sessenta metros quadrados);
c)
trecho 3: com largura de 4,00 m, o comprimento médio de 12,41 m e área de 49,64 m² (quarenta e nove metros quadrados e sessenta e quatro decímetros quadrados);
d)
trecho 4: com largura de 4,00 m, o comprimento médio de 23,30 m e área de 93,20 m² (noventa e três metros quadrados e vinte decímetros quadrados); e
e)
trecho 5: com largura de 4,00 m, o comprimento médio de 80,00 m e área de 320,00 m² (trezentos e vinte metros quadrados).
Art. 2° As despesas decorrentes da execução deste Decreto, serão suportadas pelos proprietários dos imóveis referidos no art. 1°.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Valinhos, 5 de junho de 2025.
FRANKLIN DUARTE DE LIMA
Prefeito Municipal
THIAGO EDUARDO GALVÃO CAPELLATO
Secretário de Assuntos Jurídicos
CÉSAR ANDRÉ CRUZ BARDUCHI
Secretário de Desenvolvimento Urbano
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no Memorando/CI nº 7.952/25 – PMV.
Evandro Régis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística
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