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Atualizado em: 30/06/2025 às 13h26
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LEI ORDINÁRIA Nº 6736, 18 DE JUNHO DE 2025
Início da vigência: 18/06/2025
Assunto(s): Código Tributário
Em vigor
Publicação Atos Oficiais: Edição 2.854, de 18.6.25 - p. 1 a 4

Mens. 25/25 – P.L.141/25 – Aut. 53/25 – Proc. Leg. 3.622/25

LEI Nº 6.736, DE 18 DE JUNHO DE 2025
Altera dispositivos e substitui o Anexo I da Lei nº 3.915, de 29 de setembro de 2005, que institui o Código Tributário do Município de Valinhos.

FRANKLIN DUARTE DE LIMA, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
 
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
                                            
Art. 1º A Lei nº 3.915, de 29 de setembro de 2005, que institui o Código Tributário do Município de Valinhos, passa a vigorar com as seguintes alterações:
 
Art. 104. Constitui dívida ativa o crédito tributário ou não tributário regularmente constituído e inscrito pela repartição administrativa competente, após o vencimento do prazo legal para pagamento, fixado em lei ou por decisão final proferida em processo administrativo regular.
Parágrafo único. A fluência de juros de mora não exclui, para os efeitos deste artigo, a liquidez do crédito.”
[...]
Art. 133. O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza tem como fato gerador a prestação de serviços constantes da lista de serviços anexa à Lei Complementar Federal nº 116, de 31 de julho de 2003, ainda que esses não se constituam como atividade preponderante do prestador.”
[...]
Art. 233. A Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública – CIP, instituída com fundamento no art. 149-A da Constituição Federal, destina-se ao custeio:
I - dos serviços de fornecimento de energia elétrica utilizada na rede de iluminação pública;
II - da manutenção, melhoria, modernização, ampliação e expansão da rede de iluminação pública, tanto na zona urbana quanto na zona rural;
III - Ide sistemas de monitoramento, segurança e preservação dos espaços e logradouros públicos.”
 
Art. 2º O Anexo I da Lei nº 3.915, de 29 de setembro de 2005, passa a vigorar na forma do Anexo desta Lei.
                                              
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de junho de 2025.
 
 Prefeitura do Município de Valinhos,
18 de junho de 2025, 129° do Distrito de Paz,
70° do Município e 20° da Comarca.
 
FRANKLIN DUARTE DE LIMA
Prefeito Municipal
 
THIAGO EDUARDO GALVÃO CAPELLATO
Secretário de Assuntos Jurídicos
 
REBECA LEARDINE QUIJADA
Secretária da Fazenda em exercício
 
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o Processo Administrativo nº 8.882/25 – PMV.
 
Evandro Régis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística
Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo Municipal.

TEXTO INTEGRAL
 
 
 
 
 
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 18/06/2025 na edição: 2854
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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