Publicação Atos Oficiais: Edição 2.854, de 18.6.25 - p. 5 e 6
Mens. 28/25 - P.L. 144/25 – Aut. 56/25 – Proc. Leg. 3.629/25
LEI Nº 6.739, DE 18 DE JUNHO DE 2025
Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar, até o valor de R$ 108.740,00 e dá outras providências.
FRANKLIN DUARTE DE LIMA, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional suplementar, até o valor de R$ 108.740,00 (cento e oito mil, setecentos e quarenta reais), a fim de suplementar a seguinte dotação do orçamento:
02.36.00 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E
HABITAÇÃO
02.36.02 Fundo Municipal de Assistência Social
08.244.0302.2.218 Proteção Social Básica
3350.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
08.100.1261 Emenda D/2025 André Amaral...................
R$ 108.740,00
Subtotal................................................. .....
R$ 108.740,00
TOTAL GERAL..........................................R$ 108.740,00
Art. 2º O crédito autorizado no artigo anterior, será coberto com o recurso proveniente da anulação parcial da dotação abaixo especificada, com fundamento no disposto no artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, na seguinte conformidade:
02.41.00 SECRETARIA DA FAMÍLIA E DA MULHER
02.41.01 Gestão Administrativa-Família e da Mulher
08.244.0302.2.201 Manutenção da Unidade
3350.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
08.100.1261 Emenda D/2025 André Amaral....................
R$ 108.740,00
Subtotal........................................................
R$ 108.740,00
TOTAL GERAL............................................R$ 108.740,00
Art. 3º É o Poder Executivo autorizado a alterar o objeto das emendas impositivas 7C e 18D, constantes na Lei nº 6.686, de 18 de dezembro de 2024 e destinadas à OSC COHCRIC, para a realização de atividades socioeducativas voltadas ao atendimento de crianças e adolescentes.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Valinhos,
18 de junho de 2025, 129° do Distrito de Paz,
70° do Município e 20° da Comarca.
FRANKLIN DUARTE DE LIMA
Prefeito Municipal
THIAGO EDUARDO GALVÃO CAPELLATO
Secretário de Assuntos Jurídicos
REBECA LEARDINE QUIJADA
Secretária da Fazenda em exercício
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com os Memorandos/CI nº 9.215/25 – DPF/SF e nº 9.406/25 – DPF/SF e o Processo Administrativo nº 16.444/24 – PMV.
Evandro Régis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística
Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo Municipal.
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