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Atualizado em: 30/06/2025 às 13h31
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DECRETO Nº 12602, 10 DE JUNHO DE 2025
Início da vigência: 10/06/2025
Assunto(s): Regulamentações
Em vigor

Publicação Atos Oficiais: Edição 2.851, de 10.6.25 - p. 1 e 2

DECRETO N° 12.602, DE 10 DE JUNHO DE 2025
Regulamenta a Lei nº 6.728/25, que institui o benefício de auxílio-refeição, e dá outras providências.

FRANKLIN DUARTE DE LIMA, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1º Fica regulamentado, por meio deste Decreto, o benefício de auxílio-refeição instituído pela Lei nº 6.728 de 21 de maio de 2025.

Art. 2º O auxílio-refeição será concedido mensalmente aos servidores públicos ativos, no valor de R$ 30,50 (trinta reais e cinquenta centavos), por dia efetivamente trabalhado.
§1º Para os fins deste Decreto, considera-se dia efetivamente trabalhado aquele em que o servidor cumpre sua jornada integral de trabalho, excluindo-se faltas (abonadas, justificadas ou injustificadas), licenças em geral, afastamentos, feriados, férias, atestados e pontos facultativos.
§2º As exclusões não abrangem os servidores requisitados pela Justiça Eleitoral para o período de eleições e os autorizados a se ausentar do serviço quando convocados para participar de Tribunal de Júri ou para doar sangue.
§3º Não farão jus ao benefício servidores que trabalhem em unidades que mantenham estrutura administrativa própria para o fornecimento direto de refeições gratuitas em virtude de suas atividades.
§4º Não haverá acumulação do auxílio-refeição ou benefício nos casos de:
I - servidor com mais de uma matrícula;
II - servidor em viagem com direito à diária, prevalecendo a de maior valor;
III -  carga suplementar; e
IV - hora extra.
§5º Aos servidores submetidos ao regime de plantão de 12 (doze) horas ou mais será devido o valor integral do auxílio-refeição para cada período de 6 (seis) horas prestadas ininterruptamente.
§6º As faltas em virtude de participação em treinamento, conferências, congressos ou qualquer tipo de eventos similares disponibilizados pelo Município serão considerados, para efeito do cálculo do auxílio-refeição, como dias trabalhados.

Art. 3º O pagamento do auxílio-refeição será efetuado antecipadamente em pecúnia e integrado à folha de pagamento do servidor, em rubrica própria, distinguindo-se das demais verbas remuneratórias.
§1º A Secretaria de Administração, através do Departamento de Gestão de Recursos Humanos, será responsável pela administração e operacionalização do auxílio-refeição, incluindo a conferência dos dias efetivamente trabalhados, bem como a apuração das excludentes elencadas no § 1º do art. 2º deste Decreto.
§2º Caso haja alguma hipótese de exclusão, as compensações necessárias serão ajustadas no pagamento dos meses subsequentes.
§3º Os servidores que forem desligados e tenham recebido integralmente o benefício serão descontados destes valores na proporção de dias em que não estiverem mais vinculados ao Município.

Art. 4º O benefício de auxílio-refeição tem natureza indenizatória, nos termos da legislação federal aplicável à matéria, não se incorporando à remuneração para quaisquer efeitos, nem constituindo base de cálculo para a incidência de contribuição previdenciária, imposto de renda, assistência saúde ou 13º salário.

Art. 5º Fica facultado ao Poder Executivo conceder o auxílio-refeição mediante o fornecimento de cartão magnético ou outra forma assemelhada, na forma que dispuser o decreto regulamentar.

Art. 6º Cada Secretaria através de seus Gestores serão os responsáveis pelos apontamentos de frequência de seus servidores.

Art. 7º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Valinhos, 10 de junho de 2025.

FRANKLIN DUARTE DE LIMA
Prefeito Municipal

THIAGO EDUARDO GALVÃO CAPELLATO
Secretário de Assuntos Jurídicos

REBECA LEARDINE QUIJADA
Secretária da Fazenda em exercício

ANDRÉ CAVICCHIOLI MELCHERT
Secretário de Administração

Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no Memorando/CI nº 7.233/25 – PMV.

Evandro Régis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística

TEXTO INTEGRAL

Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 10/06/2025 na edição: 2851
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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