Publicação Atos Oficiais: Edição 2.857, de 27.6.25 - p. 1
P.L. 51/25 – Aut. 48/25 – Proc. Leg. 977/25
LEI Nº 6.743, DE 27 DE JUNHO DE 2025
Dispõe sobre o cultivo e o consumo da planta Ora-Pro-Nóbis (Pereskia aculeata) nas escolas municipais de Valinhos e dá outras providências.
FRANKLIN DUARTE DE LIMA, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica recomendado o cultivo da planta Ora-Pro-Nóbis (Pereskia aculeata) nas escolas municipais de Valinhos que possuam hortas ou espaços adequados para plantio.
Parágrafo único. O cultivo da Ora-Pro-Nóbis deverá ser realizado de forma a integrar projetos pedagógicos que abordem temas como educação ambiental, sustentabilidade e alimentação saudável.
Art. 2º A utilização da Ora-Pro-Nóbis no cardápio da merenda escolar das unidades de ensino municipais será implementada gradativamente.
Parágrafo único. A preparação dos alimentos deverá considerar as características sensoriais e nutricionais da planta, garantindo sua aceitabilidade e segurança alimentar.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a promover, por meio das Secretarias competentes, ações de incentivo ao cultivo e ao consumo da planta Ora-Pro-Nóbis nas escolas da rede municipal de ensino, considerando o interesse público, respeitadas a disponibilidade orçamentária, a viabilidade técnica da medida e conforme análise de conveniência e oportunidade administrativa.
Art. 4º Serão realizadas campanhas educativas junto à comunidade escolar e às famílias dos alunos, divulgando os benefícios nutricionais e ambientais do cultivo e consumo da Ora-Pro-Nóbis.
Art. 5º Aplicam-se a esta Lei os conceitos, princípios e instrumentos estabelecidos na Lei Federal nº 11.326, de 24 de julho de 2006, que estabelece diretrizes para a formulação da Política Nacional da Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais, bem como da Lei Federal nº 11.947, de 16 de junho de 2009, que instituiu o Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, em conformidade com as normas e regulamentos municipais relacionados.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Valinhos,
27 de junho de 2025, 129° do Distrito de Paz,
70° do Município e 20° da Comarca.
FRANKLIN DUARTE DE LIMA
Prefeito Municipal
THIAGO EDUARDO GALVÃO CAPELLATO
Secretário de Assuntos Jurídicos
ANDRÉ LEAL AMARAL
Secretário da Educação
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o Processo Administrativo nº 9.211/25 – PMV.
Evandro Régis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística
Projeto de Lei de iniciativa
do vereador José Osvaldo Cavalcante Beloni, com emenda nº 1.
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