Publicação Atos Oficiais: Edição 2.860, de 4.7.25 - p. 1 e 2
DECRETO N° 12.622, DE 3 DE JULHO DE 2025
Permite o uso de bens móveis públicos municipais ao 19º Grupamento de Bombeiros da PMESP – Corporação de Valinhos, na forma que especifica.
FRANKLIN DUARTE DE LIMA, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO os termos ajustados no Convênio GSSP/ATP nº 277/16, firmado entre o Município de Valinhos e o Estado de São Paulo para execução de serviços de prevenção e extinção de incêndios, busca e salvamento e outros de qualquer natureza que, por sua natureza, insiram-se no âmbito de atuação do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar;
CONSIDERANDO o disposto na Cláusula Terceira do mencionado Convênio c/c item 5.2.2 do respectivo Plano de Trabalho que trata da responsabilidade do Município quanto à aquisição de equipamentos e viaturas para o Corpo de Bombeiros de Valinhos, dentre outros;
CONSIDERANDO que a aquisição de uma motobomba é essencial para fortalecer a capacidade de resposta do Corpo de Bombeiros no combate a incêndios, especialmente durante o período de estiagem, quando a incidência de focos de fogo aumenta significativamente;
CONSIDERANDO que o equipamento acoplado a uma camionete permitirá maior agilidade no atendimento de ocorrências de combate a incêndios, principalmente em locais que um veículo de maior porte não consiga chegar, garantindo agilidade e continuidade dos serviços essenciais de proteção à vida, ao meio ambiente e ao patrimônio;
CONSIDERANDO que a aquisição de uma nova viatura para o Corpo de Bombeiros é essencial para garantir a continuidade e a eficiência dos atendimentos no Município, e que, em se tratando da natureza emergencial das ocorrências atendidas, é indispensável dispor de veículos em plenas condições operacionais;
CONSIDERANDO que a nova viatura permitirá maior agilidade nas respostas, auxiliando na ampliação da capacidade de salvamento, combate a incêndios e resgate, e sendo de importância vital os serviços prestados pela Corporação, essa aquisição representa um investimento direto na segurança e bem-estar da população valinhense;
CONSIDERANDO que a presente permissão está em concordância com a previsão contida no Plano de Trabalho Anual, firmada entre as partes e que é imprescindível ao cumprimento das metas ali estipuladas; e
CONSIDERANDO que a instrução procedida revela que a utilização de bem público pode ser concedida por meio de Decreto, na modalidade permissão, em conformidade com o § 2º do art. 117 e o inciso XII do art. 80 da Lei Orgânica do Município de Valinhos,
Ato | Ementa | Data |
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DECRETO Nº 12643, 28 DE JULHO DE 2025 | Dispõe sobre a Permissão de Uso, a título precário, de área pública à Companhia de Gás de São Paulo – COMGÁS, visando a interdição parcial de via para nivelamento de tampas de válvulas, em rede implantada de distribuição de gás natural nas vias públicas do Município, na forma que especifica. | 28/07/2025 |
DECRETO Nº 12642, 28 DE JULHO DE 2025 | Dispõe sobre a Permissão de Uso, a título precário, de área pública à Companhia de Gás de São Paulo – COMGÁS, visando construção de ramais junto a rede implantada de distribuição de gás natural nas vias públicas do Município, na forma que especifica. | 28/07/2025 |
DECRETO Nº 12641, 28 DE JULHO DE 2025 | Dispõe sobre a Permissão de Uso, a título precário, de área pública à Companhia de Gás de São Paulo – COMGÁS, visando construção de ramais junto a rede implantada de distribuição de gás natural nas vias públicas do Município, na forma que especifica. | 28/07/2025 |
DECRETO Nº 12640, 28 DE JULHO DE 2025 | Dispõe sobre a Permissão de Uso, a título precário, de área pública à Companhia de Gás de São Paulo – COMGÁS, para a implantação de rede de distribuição de gás natural nas vias públicas do Município, na forma que especifica. | 28/07/2025 |
DECRETO Nº 12637, 22 DE JULHO DE 2025 | Dispõe sobre a Permissão de Uso, a título precário, de área pública à Companhia de Gás de São Paulo – COMGÁS, para a implantação de rede de distribuição de gás natural nas vias públicas do Município, na forma que especifica. | 22/07/2025 |