Publicação Atos Oficiais: Edição 2.860, de 4.7.25 - p. 1 e 2
DECRETO N° 12.622, DE 3 DE JULHO DE 2025
Permite o uso de bens móveis públicos municipais ao 19º Grupamento de Bombeiros da PMESP – Corporação de Valinhos, na forma que especifica.
FRANKLIN DUARTE DE LIMA, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO os termos ajustados no Convênio GSSP/ATP nº 277/16, firmado entre o Município de Valinhos e o Estado de São Paulo para execução de serviços de prevenção e extinção de incêndios, busca e salvamento e outros de qualquer natureza que, por sua natureza, insiram-se no âmbito de atuação do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar;
CONSIDERANDO o disposto na Cláusula Terceira do mencionado Convênio c/c item 5.2.2 do respectivo Plano de Trabalho que trata da responsabilidade do Município quanto à aquisição de equipamentos e viaturas para o Corpo de Bombeiros de Valinhos, dentre outros;
CONSIDERANDO que a aquisição de uma motobomba é essencial para fortalecer a capacidade de resposta do Corpo de Bombeiros no combate a incêndios, especialmente durante o período de estiagem, quando a incidência de focos de fogo aumenta significativamente;
CONSIDERANDO que o equipamento acoplado a uma camionete permitirá maior agilidade no atendimento de ocorrências de combate a incêndios, principalmente em locais que um veículo de maior porte não consiga chegar, garantindo agilidade e continuidade dos serviços essenciais de proteção à vida, ao meio ambiente e ao patrimônio;
CONSIDERANDO que a aquisição de uma nova viatura para o Corpo de Bombeiros é essencial para garantir a continuidade e a eficiência dos atendimentos no Município, e que, em se tratando da natureza emergencial das ocorrências atendidas, é indispensável dispor de veículos em plenas condições operacionais;
CONSIDERANDO que a nova viatura permitirá maior agilidade nas respostas, auxiliando na ampliação da capacidade de salvamento, combate a incêndios e resgate, e sendo de importância vital os serviços prestados pela Corporação, essa aquisição representa um investimento direto na segurança e bem-estar da população valinhense;
CONSIDERANDO que a presente permissão está em concordância com a previsão contida no Plano de Trabalho Anual, firmada entre as partes e que é imprescindível ao cumprimento das metas ali estipuladas; e
CONSIDERANDO que a instrução procedida revela que a utilização de bem público pode ser concedida por meio de Decreto, na modalidade permissão, em conformidade com o § 2º do art. 117 e o inciso XII do art. 80 da Lei Orgânica do Município de Valinhos,
DECRETA:
Art. 1º É permitido o uso, pelo 19º Grupamento de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo – Corporação de Valinhos, inscrito no CNPJ sob nº 04.198.514/0084-81 e localizado na Avenida Independência, nº 1231, Jardim Imperial, Valinhos-SP, dos seguintes bens móveis de propriedade do Município de Valinhos:
I - 01 (uma) Motobomba - kit Pickup Tanque - Marca: Búfalo 5.0 - Modelo: Tanque rígido - Cor: amarela/cinza - nº de Série: 170FADZXAD19A - Patrimônio PMV nº 78.371; e
II - 01 (um) veículo Toyota Yaris SA SL15 - Placa: TJI4J43 - Chassi: 9BRBC3F34S8350862 - Ano: 2024/2025 - Cor: Vermelha - Prefixo: 031.
§ 1º A permissão de uso concedida terá validade pelo período de vigência do Convênio GSSP/ATP nº 277/16, celebrado em 13 de dezembro de 2016, entre o Estado de São Paulo e o Município de Valinhos, através da Secretaria de Segurança Pública.
§ 2º A utilização dos bens concedidos deve ter como foco o cumprimento das obrigações e metas especificadas no Plano de Trabalho, sendo proibido qualquer outra destinação que não esteja prevista.
§ 3º A Administração Municipal poderá revogar a permissão concedida a qualquer momento.
§ 4º A Secretaria de Assuntos Jurídicos lavrará os competentes Termos de Permissão de Uso.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Valinhos, 3 de julho de 2025.
FRANKLIN DUARTE DE LIMA
Prefeito Municipal
THIAGO EDUARDO GALVÃO CAPELLATO
Secretário de Assuntos Jurídicos
OSVALDO LUIZ DE ROCCO
Secretário de Segurança Pública e Cidadania
ANDRÉ CAVICCHIOLI MELCHERT
Secretário de Administração
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes nos Processos Administrativos nº 7.426/25- PMV e nº 7.496/25-PMV.
Evandro Régis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística
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