Publicação Atos Oficiais: Edição 2.865, de 18.7.25 - p. 2 e 3
DECRETO N° 12.632, DE 18 DE JULHO DE 2025
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, autorizada pela Lei nº 6.686/24, no valor de R$ 385.694,42.
FRANKLIN DUARTE DE LIMA, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º É aberto um crédito adicional suplementar, no valor de R$ 385.694,42 (trezentos e oitenta e cinco mil, seiscentos e noventa e quatro reais e quarenta e dois centavos) com fundamento na Lei n° 6.686, de 18 de dezembro de 2024, a fim de suplementar as seguintes dotações do orçamento:
02.10.00 SECRETARIA DA SAÚDE
02.10.02 Fundo Municipal de Saúde
10.302.0301.2.256 Gestão dos Serviços de Saúde - Assistência
Hospitalar e Ambulatório
3390.32.00 Material de Distribuição Gratuita
01.310.0000 Saúde - Geral...............................................
R$ 242.074,42
Subtotal........................................................ R$ 242.074,42
02.34.00 SECRETARIA DE TECNOLOGIA E QUALIDADE
02.34.01 Gestão Administrativa - Tecnologia e Qualidade
04.122.0300.2.201 Manutenção da Unidade
4490.52.00 Equipamentos e Material Permanente
01.110.0000 Geral............................................................
R$ 92.700,00
Subtotal........................................................ R$ 92.700,00
02.36.00 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO
SOCIAL E HABITAÇÃO
02.36.01 Gestão Administrativa - Desenvolvimento
Social e Habitação
08.244.0302.2.201 Manutenção da Unidade
4490.52.00 Equipamentos e Material Permanente
01.510.0000 Assistência Social – Geral……..…………… R$ 22.200,00
02.36.04 Conselho Tutelar
08.243.0302.2.201 Manutenção da Unidade
4490.52.00 Equipamentos e Material Permanente
01.510.0000 Assistência Social - Geral............................
R$ 28.720,00
Subtotal........................................................
R$ 50.920,00
TOTAL GERAL............................................ R$ 385.694,42
Art. 2º O crédito aberto no art. 1º será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial das dotações orçamentárias a seguir especificadas, com fundamento no disposto no inciso III do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, na seguinte conformidade:
02.10.00 SECRETARIA DA SAÚDE
02.10.02 Fundo Municipal de Saúde
10.306.0301.2.260 Gestão dos Serviços de Saúde - Alimentação e Nutrição
3390.32.00 Material de Distribuição Gratuita
01.310.0000 Saúde - Geral...............................................
R$ 242.074,42
Subtotal........................................................ R$ 242.074,42
02.34.00 SECRETARIA DE TECNOLOGIA E QUALIDADE
02.34.01 Gestão Administrativa - Tecnologia e Qualidade
04.122.0300.2.201 Manutenção da Unidade
3390.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
01.110.0000 Geral............................................................
R$ 92.700,00
Subtotal........................................................ R$ 92.700,00
02.36.00 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO
SOCIAL E HABITAÇÃO
02.36.01 Gestão Administrativa - Desenvolvimento
Social e Habitação
08.244.0302.2.201 Manutenção da Unidade
3390.30.00 Material de Consumo
01.510.0000 Assistência Social – Geral……..…………… R$ 4.000,00
08.244.0302.2.225 Combate ao Trabalho Infantil/Profissionalização
de Adolescentes
3390.30.00 Material de Consumo
01.510.0000 Assistência Social – Geral……..…………… R$ 18.200,00
02.36.04 Conselho Tutelar
08.243.0302.2.201 Manutenção da Unidade
3390.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
01.510.0000 Assistência Social - Geral............................
R$ 28.720,00
Subtotal........................................................
R$ 50.920,00
TOTAL GERAL.............................................R$ 385.694,42
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Valinhos, 18 de julho de 2025.
FRANKLIN DUARTE DE LIMA
Prefeito Municipal
THIAGO EDUARDO GALVÃO CAPELLATO
Secretário de Assuntos Jurídicos
REBECA LEARDINE QUIJADA
Secretária da Fazenda em exercício
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no Memorando/CI nº 10.824/25 – DFP/SF e no Processo Administrativo nº 16.444/24 – PMV.
Evandro Regis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística
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