Ir para o conteúdo

Prefeitura de Valinhos e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Valinhos
Acompanhe-nos:
Rede Social Instagram
Rede Social Facebook
Rede Social Youtube
Legislação
Atualizado em: 08/09/2025 às 09h08
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 6754, 18 DE JULHO DE 2025
Início da vigência: 18/07/2025
Assunto(s): Creches
Em vigor
Obs: Veto Parcial mantido em sessão realizada no dia 19/8/25 - Ofício 2196/2025/DLE/P.
Publicação Atos Oficiais: Edição 2.865, de 18.7.25 - p. 1 e 2

P.L. 36/25 – Aut. 65/25 – Proc. Leg. 699/25

LEI Nº 6.754, DE 18 DE JULHO DE 2025
Dispõe sobre a criação de um sistema de cadastro e controle de vagas em creches municipais de Valinhos.

FRANKLIN DUARTE DE LIMA, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
 
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no município de Valinhos, um sistema eletrônico unificado de cadastro e controle de vagas para creches da rede pública municipal.

Art. 2º O sistema terá as seguintes finalidades:
I- permitir que as famílias realizem um único cadastro de interesse para vagas em creches e escolas municipais;
II- facilitar a alocação dos alunos, priorizando a proximidade da residência da criança com a unidade escolar;
III- otimizar a gestão e o controle da oferta de vagas pela administração pública;
IV- reduzir a necessidade de deslocamento das famílias para realizar inscrições em diversas unidades;
V- garantir mais transparência no processo de matricula e distribuição de vagas.
 
Art. 3º (VETADO):
I- (VETADO);
II- (VETADO);
III- (VETADO);
IV- (VETADO);
V- (VETADO);
VI- (VETADO).

Art. 4º A inscrição no sistema não garantirá automaticamente a vaga, sendo a distribuição feita conforme a disponibilidade e critérios de priorização estabelecidos pelo município.
 
Art. 5º O município poderá estabelecer critérios de prioridade para alocação das vagas, considerando, entre outros fatores:
I- crianças em situação de vulnerabilidade social;
II- crianças com deficiência ou necessidades especiais;
III- proximidade da residência da criança em relação à unidade escolar;
IV- ordem de inscrição no sistema.
 
Art. 6º (VETADO).
 
Art. 7º A implementação do sistema instituído por esta Lei ficará a cargo do Município, por meio do órgão competente da Administração Pública, observadas as disponibilidades orçamentárias, técnicas e administrativas.
 
Art. 8º O Poder Executivo regulamentará esta lei no que couber.
 
Art. 9º As despesas decorrentes da execução desta lei ocorrerão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
 
Art. 10. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Prefeitura do Município de Valinhos,
18 de julho de 2025, 129° do Distrito de Paz,
70° do Município e 20° da Comarca.
 
FRANKLIN DUARTE DE LIMA
Prefeito Municipal
 
THIAGO EDUARDO GALVÃO CAPELLATO
Secretário de Assuntos Jurídicos
 
ANDRÉ LEAL AMARAL
Secretário da Educação
 
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o Processo Administrativo nº 9.940/25 – PMV.
 
Evandro Régis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística
Projeto de Lei de iniciativa do vereador Edison Roberto Secafim, com emenda nº 1.

TEXTO INTEGRAL
 
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 18/07/2025 na edição: 2865
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 12455, 30 DE JANEIRO DE 2025 Fixa o valor da “Bolsa Creche”, instituída pela Lei nº 6.526/23, na Rede Municipal de Ensino, para o exercício de 2025. 30/01/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 6698, 29 DE JANEIRO DE 2025 Altera a redação da ementa e do caput do Art. 1º da Lei nº 6.526/23, que autoriza o Município de Valinhos a conceder "Bolsas Creche" às crianças de 0 (zero) a 6 (seis) anos que não obtenham vagas na Rede Municipal de Ensino. 29/01/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 6696, 14 DE JANEIRO DE 2025 Altera o § 1º do art. 1º da Lei 6.526/23, que autoriza o Município de Valinhos a firmar convênio objetivando o aumento de oferta de vagas, com a concessão de "Bolsas Creche" às crianças que não obtenham vagas na Rede Municipal de Ensino. 14/01/2025
DECRETO Nº 11513, 06 DE FEVEREIRO DE 2023 Estabelece procedimentos de inscrição e concessão de vagas nos Centros Municipais de Educação Infantil e dá outras providências. 06/02/2023
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 6754, 18 DE JULHO DE 2025
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 6754, 18 DE JULHO DE 2025
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.4 - 23/07/2025
Copyright Instar - 2006-2025. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia