Publicação Atos Oficiais: Edição 2.865, de 18.7.25 - p. 1 e 2
P.L. 36/25 – Aut. 65/25 – Proc. Leg. 699/25
LEI Nº 6.754, DE 18 DE JULHO DE 2025
Dispõe sobre a criação de um sistema de cadastro e controle de vagas em creches municipais de Valinhos.
FRANKLIN DUARTE DE LIMA, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no município de Valinhos, um sistema eletrônico unificado de cadastro e controle de vagas para creches da rede pública municipal.
Art. 2º O sistema terá as seguintes finalidades:
I- permitir que as famílias realizem um único cadastro de interesse para vagas em creches e escolas municipais;
II- facilitar a alocação dos alunos, priorizando a proximidade da residência da criança com a unidade escolar;
III- otimizar a gestão e o controle da oferta de vagas pela administração pública;
IV- reduzir a necessidade de deslocamento das famílias para realizar inscrições em diversas unidades;
V- garantir mais transparência no processo de matricula e distribuição de vagas.
Art. 3º (VETADO):
I- (VETADO);
II- (VETADO);
III- (VETADO);
IV- (VETADO);
V- (VETADO);
VI- (VETADO).
Art. 4º A inscrição no sistema não garantirá automaticamente a vaga, sendo a distribuição feita conforme a disponibilidade e critérios de priorização estabelecidos pelo município.
Art. 5º O município poderá estabelecer critérios de prioridade para alocação das vagas, considerando, entre outros fatores:
I- crianças em situação de vulnerabilidade social;
II- crianças com deficiência ou necessidades especiais;
III- proximidade da residência da criança em relação à unidade escolar;
IV- ordem de inscrição no sistema.
Art. 6º (VETADO).
Art. 7º A implementação do sistema instituído por esta Lei ficará a cargo do Município, por meio do órgão competente da Administração Pública, observadas as disponibilidades orçamentárias, técnicas e administrativas.
Art. 8º O Poder Executivo regulamentará esta lei no que couber.
Art. 9º As despesas decorrentes da execução desta lei ocorrerão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 10. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Valinhos,
18 de julho de 2025, 129° do Distrito de Paz,
70° do Município e 20° da Comarca.
FRANKLIN DUARTE DE LIMA
Prefeito Municipal
THIAGO EDUARDO GALVÃO CAPELLATO
Secretário de Assuntos Jurídicos
ANDRÉ LEAL AMARAL
Secretário da Educação
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o Processo Administrativo nº 9.940/25 – PMV.
Evandro Régis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística
Projeto de Lei de iniciativa do vereador Edison Roberto Secafim, com emenda nº 1.
TEXTO INTEGRAL