Ir para o conteúdo

Prefeitura de Valinhos e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Valinhos
Acompanhe-nos:
Rede Social Instagram
Rede Social Facebook
Rede Social Youtube
Legislação
Atualizado em: 31/07/2025 às 10h45
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 12643, 28 DE JULHO DE 2025
Início da vigência: 29/07/2025
Assunto(s): permissão de uso
Em vigor
Publicação Atos Oficiais: Edição 2.871, de 29.7.25 - p.  3 e 4

DECRETO N° 12.643, DE 28 DE JULHO DE 2025
Dispõe sobre a Permissão de Uso, a título precário, de área pública à Companhia de Gás de São Paulo – COMGÁS, visando a interdição parcial de via para nivelamento de tampas de válvulas, em rede implantada de distribuição de gás natural nas vias públicas do Município, na forma que especifica.

FRANKLIN DUARTE DE LIMA, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município, e
 
CONSIDERANDO o pedido formulado pela requerente Companhia de Gás de São Paulo – COMGÁS, no Protocolo nº 11.220/25, visando a interdição parcial de via para nivelamento de tampas de válvulas, na rede implantada de distribuição de gás natural nas vias públicas do Município; e
 
CONSIDERANDO que a permissão de uso encontra respaldo no art. 117, § 2º, da Lei Orgânica Municipal,

DECRETA:

Art. 1º Fica permitido o uso de área pública, a título precário, à Companhia de Gás de São Paulo – COMGÁS, estabelecida na Av. Brigadeiro Faria Lima, nº 4.100, 14º andar, Bairro Itaim Bibi, São Paulo – SP, inscrita no CNPJ sob o nº 61.856.571/0001-17, visando a interdição parcial de via para nivelamento de tampas de válvulas, na rede implantada de distribuição de gás natural nas vias públicas do Município, em observância ao projeto constante do Protocolo nº 11.220/25 localizada nos logradouros:
I - Alameda Itajubá, 1634, Loteamento Res. Fazenda São José;
II - Avenida Independência, 1825, Jardim Santo Antonio;
III - Avenida Invernada, 51, Loteamento Paiquerê;
IV - Rua Clark, 3351, Macuco;
V - Rua Dr. Eraldo Aurélio Franzese, nº 50, Jardim Paiquerê;
VI - Rua Duílio Beltramini, s/nº, Chácara São Bento;
VII - Rua João Tordin, nº 365, Parque Terranova; e
VIII - Rua Marino Costa Terra, s/nº, Loteamento Res. Fazenda São José.
 
Art. 2º Da Permissão de Uso da área descrita no art. 1º, fica a permissionária obrigada à:
I - sinalizar o local;
II - remoção da pavimentação/concreto, realizar a retirada e limpeza do material, durante a escavação utilizar uma barra de sondagem com ponteira de nylon para a localização da tubulação;
III - escorar a vala, reaterro e pavimentação do trecho em definitivo, neste caso a recomposição definitiva com asfalto usinado deverá ser executada em um prazo máximo de 3 (três) dias;
IV - o local deverá ser monitorado e o acabamento provisório refeito em casos de segregação do asfalto frio ou solapamento;
V - cautela durante a perfuração do solo e especial atenção nos cruzamentos de ruas e travessias, para que não haja a quebra das redes de abastecimento e coletora de esgotos sanitários, deverá manter o distanciamento e a profundidade de no mínimo 1,00 metro em relação as redes do DAEV S.A., caso não seja possível manter a distância recomendada de 1,00 metro nas redes de água e esgoto seja colocado uma proteção mecânica;
VI - obrigação de recuperação da sinalização viária, pavimentação asfáltica e passeio público prejudicados;
VII - manter o local devidamente sinalizado com sinalização de trânsito temporária;
VIII - informar com no mínimo 5 (cinco) dias de antecedência o início das obras e cronograma o Departamento de Trânsito e Transportes da Secretaria de Mobilidade Urbana através do e-mail: [email protected]; e
IX - realizar o remanejamento/deslocamento e/ou quaisquer outros serviços na rede da COMGÁS, em casos de futuras intervenções por parte da Prefeitura, sem que haja qualquer ônus para a Municipalidade.
 
Art. 3º Havendo qualquer modificação no projeto, deverá a empresa substituir a planta e aguardar a sua aprovação pelo Município.
                                              
Art. 4º Toda e qualquer benfeitoria existente e/ou que vier a ser realizada, mesmo com a anuência da permitente, dentro da área constante deste Decreto, reverterá ao Patrimônio Público Municipal, independentemente de indenização.
 
Art. 5º A Secretaria de Assuntos Jurídicos adotará as providências necessárias à formalização do Termo de Permissão de Uso, a fim de atender o constante deste Decreto.
 
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Valinhos, 28 de julho de 2025.
 
FRANKLIN DUARTE DE LIMA
Prefeito Municipal
 
THIAGO EDUARDO GALVÃO CAPELLATO
Secretário de Assuntos Jurídicos
 
CÉSAR ANDRÉ CRUZ BARDUCHI
Secretário de Desenvolvimento Urbano
 
JOÃO VICENTE GAIDO
Secretário de Mobilidade Urbana
 
ALEXANDRE EMERSON DE OLIVEIRA
Secretário de Obras Públicas
 
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes do Protocolo nº 11.220/25 – PMV.
 
Evandro Régis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística

TEXTO INTEGRAL
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 29/07/2025 na edição: 2871
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 12642, 28 DE JULHO DE 2025 Dispõe sobre a Permissão de Uso, a título precário, de área pública à Companhia de Gás de São Paulo – COMGÁS, visando construção de ramais junto a rede implantada de distribuição de gás natural nas vias públicas do Município, na forma que especifica. 28/07/2025
DECRETO Nº 12641, 28 DE JULHO DE 2025 Dispõe sobre a Permissão de Uso, a título precário, de área pública à Companhia de Gás de São Paulo – COMGÁS, visando construção de ramais junto a rede implantada de distribuição de gás natural nas vias públicas do Município, na forma que especifica. 28/07/2025
DECRETO Nº 12640, 28 DE JULHO DE 2025 Dispõe sobre a Permissão de Uso, a título precário, de área pública à Companhia de Gás de São Paulo – COMGÁS, para a implantação de rede de distribuição de gás natural nas vias públicas do Município, na forma que especifica. 28/07/2025
DECRETO Nº 12637, 22 DE JULHO DE 2025 Dispõe sobre a Permissão de Uso, a título precário, de área pública à Companhia de Gás de São Paulo – COMGÁS, para a implantação de rede de distribuição de gás natural nas vias públicas do Município, na forma que especifica. 22/07/2025
DECRETO Nº 12622, 03 DE JULHO DE 2025 Permite o uso de bens móveis públicos municipais ao 19º Grupamento de Bombeiros da PMESP – Corporação de Valinhos, na forma que especifica. 03/07/2025
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 12643, 28 DE JULHO DE 2025
Código QR
DECRETO Nº 12643, 28 DE JULHO DE 2025
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.4 - 23/07/2025
Copyright Instar - 2006-2025. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia