Publicação Atos Oficiais: Edição 2.871, de 29.7.25 - p. 3 e 4
DECRETO N° 12.643, DE 28 DE JULHO DE 2025
Dispõe sobre a Permissão de Uso, a título precário, de área pública à Companhia de Gás de São Paulo – COMGÁS, visando a interdição parcial de via para nivelamento de tampas de válvulas, em rede implantada de distribuição de gás natural nas vias públicas do Município, na forma que especifica.
FRANKLIN DUARTE DE LIMA, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO o pedido formulado pela requerente Companhia de Gás de São Paulo – COMGÁS, no Protocolo nº 11.220/25, visando a interdição parcial de via para nivelamento de tampas de válvulas, na rede implantada de distribuição de gás natural nas vias públicas do Município; e
CONSIDERANDO que a permissão de uso encontra respaldo no art. 117, § 2º, da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Fica permitido o uso de área pública, a título precário, à Companhia de Gás de São Paulo – COMGÁS, estabelecida na Av. Brigadeiro Faria Lima, nº 4.100, 14º andar, Bairro Itaim Bibi, São Paulo – SP, inscrita no CNPJ sob o nº 61.856.571/0001-17, visando a interdição parcial de via para nivelamento de tampas de válvulas, na rede implantada de distribuição de gás natural nas vias públicas do Município, em observância ao projeto constante do Protocolo nº 11.220/25 localizada nos logradouros:
I - Alameda Itajubá, 1634, Loteamento Res. Fazenda São José;
II - Avenida Independência, 1825, Jardim Santo Antonio;
III - Avenida Invernada, 51, Loteamento Paiquerê;
IV - Rua Clark, 3351, Macuco;
V - Rua Dr. Eraldo Aurélio Franzese, nº 50, Jardim Paiquerê;
VI - Rua Duílio Beltramini, s/nº, Chácara São Bento;
VII - Rua João Tordin, nº 365, Parque Terranova; e
VIII - Rua Marino Costa Terra, s/nº, Loteamento Res. Fazenda São José.
Art. 2º Da Permissão de Uso da área descrita no art. 1º, fica a permissionária obrigada à:
I - sinalizar o local;
II - remoção da pavimentação/concreto, realizar a retirada e limpeza do material, durante a escavação utilizar uma barra de sondagem com ponteira de nylon para a localização da tubulação;
III - escorar a vala, reaterro e pavimentação do trecho em definitivo, neste caso a recomposição definitiva com asfalto usinado deverá ser executada em um prazo máximo de 3 (três) dias;
IV - o local deverá ser monitorado e o acabamento provisório refeito em casos de segregação do asfalto frio ou solapamento;
V - cautela durante a perfuração do solo e especial atenção nos cruzamentos de ruas e travessias, para que não haja a quebra das redes de abastecimento e coletora de esgotos sanitários, deverá manter o distanciamento e a profundidade de no mínimo 1,00 metro em relação as redes do DAEV S.A., caso não seja possível manter a distância recomendada de 1,00 metro nas redes de água e esgoto seja colocado uma proteção mecânica;
VI - obrigação de recuperação da sinalização viária, pavimentação asfáltica e passeio público prejudicados;
VII - manter o local devidamente sinalizado com sinalização de trânsito temporária;
VIII - informar com no mínimo 5 (cinco) dias de antecedência o início das obras e cronograma o Departamento de Trânsito e Transportes da Secretaria de Mobilidade Urbana através do e-mail:
[email protected]; e
IX - realizar o remanejamento/deslocamento e/ou quaisquer outros serviços na rede da COMGÁS, em casos de futuras intervenções por parte da Prefeitura, sem que haja qualquer ônus para a Municipalidade.
Art. 3º Havendo qualquer modificação no projeto, deverá a empresa substituir a planta e aguardar a sua aprovação pelo Município.
Art. 4º Toda e qualquer benfeitoria existente e/ou que vier a ser realizada, mesmo com a anuência da permitente, dentro da área constante deste Decreto, reverterá ao Patrimônio Público Municipal, independentemente de indenização.
Art. 5º A Secretaria de Assuntos Jurídicos adotará as providências necessárias à formalização do Termo de Permissão de Uso, a fim de atender o constante deste Decreto.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Valinhos, 28 de julho de 2025.
FRANKLIN DUARTE DE LIMA
Prefeito Municipal
THIAGO EDUARDO GALVÃO CAPELLATO
Secretário de Assuntos Jurídicos
CÉSAR ANDRÉ CRUZ BARDUCHI
Secretário de Desenvolvimento Urbano
JOÃO VICENTE GAIDO
Secretário de Mobilidade Urbana
ALEXANDRE EMERSON DE OLIVEIRA
Secretário de Obras Públicas
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes do Protocolo nº 11.220/25 – PMV.
Evandro Régis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística
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