Publicação Atos Oficiais: Edição 2.871, de 29.7.25 - p. 4
DECRETO N° 12.644, DE 28 DE JULHO DE 2025
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, autorizada pela Lei nº 6.686/24, no valor de R$ 114,98.
FRANKLIN DUARTE DE LIMA, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º É aberto um crédito adicional suplementar, no valor de R$ 114,98 (cento e quatorze reais e noventa e oito centavos), com fundamento no inciso IV do §1º do art. 4º da Lei nº 6.686, de 18 de dezembro de 2024, a fim de suplementar a seguinte dotação do orçamento:
02.36.00 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E HABITAÇÃO
02.36.02 Fundo Municipal de Assistência Social
08.244.0302.2.220 Proteção Social Especial - Alta Complexidade
3390.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
95.312.0277 COVID-19 Port.369 Assist.-Acolh................ R$ 6,88
95.312.0278 COVID-19 Port.369 Assist.-Alimentos.......... R$ 83,29
95.312.0279 COVID-19 Port.369 Assist.-EPI....................
R$ 24,81
Subtotal.........................................................
R$ 114,98
TOTAL GERAL..............................................R$ 114,98
Art. 2º O crédito aberto no art. 1º será coberto com os recursos provenientes do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2024, com fundamento no disposto no inciso I do § 1° do art. 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Valinhos, 28 de julho de 2025.
FRANKLIN DUARTE DE LIMA
Prefeito Municipal
THIAGO EDUARDO GALVÃO CAPELLATO
Secretário de Assuntos Jurídicos
REBECA LEARDINE QUIJADA
Secretária da Fazenda em exercício
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no Memorando/CI nº 11.236/25 – DFP/SF e no Processo Administrativo nº 16.444/24 – PMV.
Evandro Régis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística
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