Publicação Atos Oficiais: Edição 2.871, de 29.7.25 - p. 12
Do Projeto de Lei nº 27/2025 - Aut. nº 61/2025 - Proc. Leg. nº 604/2025
LEI Nº 6.757, DE 28 DE JULHO DE 2025.
Dispõe sobre a proibição da execução de músicas que façam apologia ao crime, ao sexo, à desvalorização e à objetificação da mulher nas escolas públicas municipais de Valinhos e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VALINHOS, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 8º da Lei Orgânica do Município,
APROVOU e encaminha ao Poder Executivo Municipal, para sanção e promulgação, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica proibida a execução de músicas que contenham letras ou mensagens que façam apologia ao crime, ao sexo, à desvalorização ou à objetificação da mulher no ambiente das escolas públicas municipais de Valinhos.
Art. 2º A vedação prevista no artigo 1º aplica-se a qualquer meio de reprodução, incluindo:
I - apresentações ao vivo ou gravações reproduzidas por equipamentos de som;
II - execução em atividades pedagógicas, recreativas ou eventos promovidos pelas escolas;
III - qualquer outro meio de difusão sonora dentro das unidades escolares.
Art. 3º Caberá às direções das escolas municipais garantirem o cumprimento desta lei, orientando seus colaboradores e alunos sobre o seu conteúdo.
Art. 4º O descumprimento desta lei sujeitará a diretoria da escola responsável às seguintes penalidades, aplicadas de forma progressiva:
I - advertência por escrito na primeira infração;
II - comunicação formal à Secretaria Municipal de Educação em caso de reincidência;
III - outras medidas administrativas cabíveis, a critério da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Valinhos,
aos 24 de junho de 2025.
Israel Scupenaro
Presidente
Jairo Ribeiro Passos
1º Secretário
José Henrique Conti
2º Secretário
Projeto de Lei de iniciativa dos vereadores Israel Scupenaro, José Osvaldo Cavalcante Beloni e Edison Roberto Secafim.
TEXTO INTEGRAL