Ir para o conteúdo

Prefeitura de Valinhos e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Valinhos
Acompanhe-nos:
Rede Social Instagram
Rede Social Facebook
Rede Social Youtube
Legislação
Atualizado em: 08/08/2025 às 14h08
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 6757, 28 DE JULHO DE 2025
Assunto(s): Escolas Municipais
Em vigor
Publicação Atos Oficiais: Edição 2.871, de 29.7.25 - p.  12

Do Projeto de Lei nº 27/2025 - Aut. nº 61/2025 - Proc. Leg. nº 604/2025

LEI Nº 6.757, DE 28 DE JULHO DE 2025.
Dispõe sobre a proibição da execução de músicas que façam apologia ao crime, ao sexo, à desvalorização e à objetificação da mulher nas escolas públicas municipais de Valinhos e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE VALINHOS
, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 8º da Lei Orgânica do Município, APROVOU e encaminha ao Poder Executivo Municipal, para sanção e promulgação, a seguinte Lei:

Art. 1º Fica proibida a execução de músicas que contenham letras ou mensagens que façam apologia ao crime, ao sexo, à desvalorização ou à objetificação da mulher no ambiente das escolas públicas municipais de Valinhos.
 
Art. 2º A vedação prevista no artigo 1º aplica-se a qualquer meio de reprodução, incluindo:
I - apresentações ao vivo ou gravações reproduzidas por equipamentos de som;
II - execução em atividades pedagógicas, recreativas ou eventos promovidos pelas escolas;
III - qualquer outro meio de difusão sonora dentro das unidades escolares.
 
Art. 3º Caberá às direções das escolas municipais garantirem o cumprimento desta lei, orientando seus colaboradores e alunos sobre o seu conteúdo.

Art. 4º O descumprimento desta lei sujeitará a diretoria da escola responsável às seguintes penalidades, aplicadas de forma progressiva:
I - advertência por escrito na primeira infração;
II - comunicação formal à Secretaria Municipal de Educação em caso de reincidência;
III - outras medidas administrativas cabíveis, a critério da Secretaria Municipal de Educação.
 
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Valinhos,
aos 24 de junho de 2025.

Israel Scupenaro
Presidente

Jairo Ribeiro Passos
1º Secretário

José Henrique Conti
2º Secretário
 
Projeto de Lei de iniciativa dos vereadores Israel Scupenaro, José Osvaldo Cavalcante Beloni e Edison Roberto Secafim.

TEXTO INTEGRAL
 
Autor
Legislativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 6743, 27 DE JUNHO DE 2025 Dispõe sobre o cultivo e o consumo da planta Ora-Pro-Nóbis (Pereskia aculeata) nas escolas municipais de Valinhos e dá outras providências. 27/06/2025
DECRETO Nº 12580, 16 DE MAIO DE 2025 Estabelece os valores para os repasses referentes aos Termos de Colaboração do programa conta escola para o exercício de 2025 e dá outras providências. 16/05/2025
DECRETO Nº 12388, 16 DE DEZEMBRO DE 2024 Dispõe sobre a instituição do contraturno nas Escolas Municipais de Educação Básica de Valinhos. 16/12/2024
DECRETO Nº 12336, 05 DE NOVEMBRO DE 2024 Dispõe sobre a ampliação do número de aulas nas Escolas Municipais de Educação Básica de Valinhos e dá outras providências. 05/11/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 6642, 27 DE JUNHO DE 2024 Dispõe sobre o fornecimento de material informativo sobre o combate à violência doméstica, nas escolas da rede pública municipal, e dá outras providências. 27/06/2024
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 6757, 28 DE JULHO DE 2025
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 6757, 28 DE JULHO DE 2025
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.4 - 23/07/2025
Copyright Instar - 2006-2025. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia