Publicação Atos Oficiais: Edição 2.876, de 8.8.25 - p. 1 e 2
DECRETO N° 12.649, DE 7 DE AGOSTO DE 2025
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, autorizada pela Lei nº 6.686/24, no valor de R$ 13.000,00.
FRANKLIN DUARTE DE LIMA, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º É aberto um crédito adicional suplementar, no valor de R$ 13.000,00 (treze mil reais) com fundamento na Lei n° 6.686, de 18 de dezembro de 2024, a fim de suplementar as seguintes dotações do orçamento:
02.36.00 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO
SOCIAL E HABITAÇÃO
02.36.01 Gestão Administrativa – Desenvolvimento
Social e Habitação
08.244.0302.2.201 Manutenção da Unidade
4490.52.00 Equipamentos e Material Permanente
01.510.0000 Assistência Social – Geral............................
R$ 6.000,00
Subtotal......................................................... R$ 6.000,00
02.41.00 SECRETARIA DA FAMÍLIA E DA MULHER
02.41.01 Gestão Administrativa – Família e da Mulher
08.244.0302.2.208 Adiantamentos a Servidores
3390.30.00 Material de Consumo
01.110.0000 Geral..............................................................
R$ 7.000,00
Subtotal.........................................................
R$ 7.000,00
TOTAL GERAL..............................................R$ 13.000,00
Art. 2º O crédito aberto no art. 1º será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial das dotações orçamentárias a seguir especificadas, com fundamento no disposto no art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, na seguinte conformidade:
02.36.00 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO
SOCIAL E HABITAÇÃO
02.36.01 Gestão Administrativa – Desenvolvimento
Social e Habitação
08.244.0302.2.201 Manutenção da Unidade
3390.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
01.510.0000 Assistência Social – Geral............................
R$ 6.000,00
Subtotal......................................................... R$ 6.000,00
02.41.00 SECRETARIA DA FAMÍLIA E DA MULHER
02.41.01 Gestão Administrativa – Família e da Mulher
08.244.0302.2.201 Manutenção da Unidade
3390.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
01.110.0000 Geral...............................................................
R$ 7.000,00
Subtotal..........................................................
R$ 7.000,00
TOTAL GERAL..............................................R$ 13.000,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Valinhos, 7 de agosto de 2025.
FRANKLIN DUARTE DE LIMA
Prefeito Municipal
THIAGO EDUARDO GALVÃO CAPELLATO
Secretário de Assuntos Jurídicos
REBECA LEARDINE QUIJADA
Secretária da Fazenda em exercício
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no Memorando/CI nº 11.742/25 – DFP/SF e no Processo Administrativo nº 16.444/24 – PMV.
Evandro Regis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística
TEXTO INTEGRAL