Publicação Atos Oficiais: Edição 2.876, de 8.8.25 - p. 1
P.L. 177/25 – Aut. 68/25 – Proc. Leg. 4.327/25
LEI Nº 6.758, DE 7 DE AGOSTO DE 2025
Dispõe sobre autorização para a abertura de crédito adicional suplementar até o valor de R$ 520.000,00.
FRANKLIN DUARTE DE LIMA, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional suplementar até o valor de R$ 520.000,00 (quinhentos e vinte mil reais), a fim de atender a seguinte dotação do orçamento:
01.00.00 CÂMARA MUNICIPAL DE VALINHOS
01.01.00 CÂMARA MUNICIPAL DE VALINHOS
01.01.01 CÂMARA MUNICIPAL DE VALINHOS
01.031.0500.2.500.3.1.91.13.00 Obrigações Patronais – Intra-Orçamentário.... R$ 20.000,00
01.031.0500.2.500.3.3.90.39.00 Outros Serv. Terc. Pes.Juridica........................ R$ 500.000,00
TOTAL.............................................................. R$ 520.000,00
Art. 2º O crédito autorizado no artigo anterior será coberto com o recurso proveniente da anulação parcial das dotações abaixo especificadas, com fundamento no disposto no artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, na seguinte conformidade:
01.00.00 CÂMARA MUNICIPAL DE VALINHOS
01.01.00 CÂMARA MUNICIPAL DE VALINHOS
01.01.01 CÂMARA MUNICIPAL DE VALINHOS
01.031.0500.2.500.3.1.90.11.00 Venctos e Vant Fixas Pes.Civil............................R$ 150.000,00
01.031.0500.2.500.3.1.90.13.00 Obrigações Patronais..........................................R$ 200.000,00
01.031.0500.2.500.3.3.90.34.00 Outras Desp. Pessoal Decor. Contrat. Terceiros R$ 70.000,00
01.031.0500.2.500.4.4.90.51.00 Obras e Instalações.............................................R$ 100.000,00
TOTAL.................................................................R$ 520.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Valinhos,
7 de agosto de 2025, 129° do Distrito de Paz,
70° do Município e 20° da Comarca.
FRANKLIN DUARTE DE LIMA
Prefeito Municipal
THIAGO EDUARDO GALVÃO CAPELLATO
Secretário de Assuntos Jurídicos
REBECA LEARDINE QUIJADA
Secretária da Fazenda em exercício
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com os Processos Administrativos nº 16.444/24 e nº 12.301/25 – PMV.
Evandro Régis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística
Projeto de Lei de iniciativa da Mesa Diretora da Câmara.
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